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PROJETO DE LEI 039] 4025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até o
montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no orçamento do exercício de 2025, através da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 07 Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público
Subunidade 03 Departamento Municipal de Obra e Serviço Público
Função 17 Saneamento
Subfunção 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 1701 Implementação Dinamização Saneamento Básico
Projeto 1.009 Obra e Instalação Aterro Resíduo Construção Civil
Elemento 449051 Obras e Instalações
Valor R$ 320.000,00
Fonte 27200000000
Fonte 17210000000
Fonte 27210000000
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a utilização dos recursos abaixo
discriminados, conforme definição constante no inciso IV, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Superávit / fonte 27210000000 / R$ 7.436,46
Anulação / fonte 17210000000 / R$ 60.000,00 (ficha 595)
Superávit / fonte 27200000000 / R$ 252.563,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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Artigo 3º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nest
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 22 de julho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RS ao RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA GOSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 24 de julho de 2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2025 para'a consecução do objetivo abaixo explanado:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária a ser utilizada para dar suporte ao
andamento da obra implementada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Divisão de
Meio Ambiente, criando de forma adequada o Aterro de Construção Civil e Resíduo Verde a
ser construído no Distrito de Milagre, obra que permitirá a correta destinação destes insumos,
em consonância com a legislação ambiental e preservação do meio ambiente.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura do crédito, na forma contida
no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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