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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL."
native_id3771

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA CÓSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 041] 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o município de Monte Santo de Minas devidamente autorizado a receber por doação
da União Federal, um lote de terreno urbano situado no Bairro São Miguel, com área total de
14.010,67m? (Quatorze mil e dez metros quadrados, sessenta e sete centimetros quadrados),
registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob as Matrículas de nº 20.279, do
Livro 2, às fls. 179; de nº 20.280, do Livro 2, às fls. 180; de nº 20.281, do Livro 2, às fls. 181, de
nº 20.282, do Livro 2, às fls. 182; de nº 20.283, do Livro 2, às fls. 183; de nº 20.284, do Livro 2,
às fls. 184; de nº 20.285, do Livro 2, às fls. 185; de nº 20.286, do Livro 2, às fls. 186 e de nº
20.287, do Livro 2, às fls. 187, mediante a existência de interesse público devidamente justificado
e com o intuito de promover a regularização fundiária do núcleo urbano ali existente, através de
tramitação de Regularização Fundiária Urbana - REURB.
Art. 2º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a custear as despesas de escrituração
referente à doação, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de julho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO
www montesantodeminasma-govor —— administracaoêmoniesamtode
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO BEM IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal a autorização para receber
através de doação, por parte da União, um imóvel urbano com área total de 14.010,67m?
(Quatorze mil e dez metros quadrados, sessenta e sete centímetros quadrados), localizado no
Bairro São Miguel, conforme matrículas, croqui e memorial descritivo em anexo, sem qualquer
custo para o erário municipal.
A área em questão foi incorporada ao patrimônio da União, que a adquiriu em face da extinção
da RFFSA e atualmente compõe um núcleo urbano constituído e implantado há décadas, a Vila
São Miguel (Bairro Matadouro). Assim, a área a ser adquirida via doação se faz necessário para
regularização dos imóveis que compõem o núcleo habitacional ali existente, dotando cada
morador da documentação necessária para regularização de seu imóvel, evidenciado o interesse
público na questão.
O conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos
núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes
(REURB) foi iniciado com a edição de Decreto Municipal e está a cargo de Comissão
devidamente nomeada, sendo as tratativas com a União engendradas e já em fase de finalização,
conforme oficio SEI nº 95107/2025/MGI, em anexo.
Desta forma, primando pelo interesse público, necessária se faz a regular aquisição do bem, nos
moldes impostos pela Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando o presente projeto de
lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
a A ie Di
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
DECRETO Nº 2.552/2024
"Enstaura procedimento administrativo de Regularização Fundiária
Urbana de Interesse Social - REURB-S - de Núcleo Urbano Informal
do Bairro Vila São Miguel, neste Município de Monte Santo de
Minas, delega competências e adota outras providências".
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento
nos Artigos 6º e 182º da Constituição da República Federativa do Brasil,
nas disposições constantes na Lei Federal nº 10.257/2001 e no teor
normativo da Lei Federal nº 13,465/2017, Decreto Federal nº 9,310:2018,
demais legislação correlata e, ainda.
Considerando que a regularização fundiária de áreas ocupadas
irregularmente por população de baixa renda é uma das formas de
intervenção concreta do Poder Público para o cumprimento da função
social da cidade e da propriedade urbana:
Considerando que a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017
estabelece instrumentos e procedimentos para implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo o território
nacional, atribuindo competências aos Municípios. em especial, para
requerer e instaurar a REURB, classificar as modalidades da REURB.
processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e
emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme Arts. 14.
1, 28 e 30 da lei supracitada:
Considerando que constituem objetivos da REURB: identificar os
núcleos urbanos informais. organizá-los e assegurar a prestação de
serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade
de vida; ampliar o acesso a terra urbanizada pela população de baixa
renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes dos próprios
núcleos urbanos informais. a serem posteriormente regularizados:
promover a integração social e à geração de emprego e renda; conceder
direitos reais. preferencialmente em nome da mulher, garantir o direito»
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS
social à moradia digna e às condições de vida adequadas; ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de
seus habitantes e concretizar o princípio constitucional da eficiência na
ocupação e uso do solo; é
Considerando que o VILA SÃO MIGUEL a ser regularizado. encontra-
se em NÚCLEO URBANO INFORMAL (Art. 1. inciso NI da Lei
Federal nº 13.465/2017) e comprovadamente existente até 22 de
dezembro de 2016 (Art. 9, 8 2º da Lei Federal nº 13.465/2017);
Art. 1º Fica instaurado o Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária de
Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado, localizado na área objeto
de intervenção da REURB, reconhecido socialmente como BAIRRO VILA SÃO MIGUEL,
neste Município, no âmbito das ações de regularização Tundiária, conforme disposições da Lei
Federal nº 13,465. de 11 de julho de 2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, de 15 de março de
2018 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A instauração do procedimento administrativo referido no artigo | “ é realizada
considerando as competências do Município para requerimento. instauração, processamento.
análise e aprovação da REURB, conforme artigo 14, inciso |, artigo 30. inciso II, e artigo 32.
todos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art 3º Para os devidos fins jurídicos e legais, o procedimento administrativo referido no artigo
1º será classificado como Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), uma vez que
há predominância de população de baixa renda nas áreas objeto de REURB, nos termos do artigo
13, inciso J, e artigo 30, inciso 1, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017,
Parágrafo único. A mencionada área é reconhecida como núcleo urbano informal consolidado
antérior a 22 de dezembro de 2016 e será objeto de regularização fundiária urbana à ser
processado perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Monte
Santo de Minas/MG.
Art, 4º Fica autorizado os agentes públicos municipais a promoverem convênios e consultas os
titulares e substitutos do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e do Tabelionato de Notas.
com a finalidade de outorgar celeridade e segurança à presente regularização fundiária urbana.
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Art, 5º O procedimento administrativo referido no artigo 1º será coordenado pela Comissão de
Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Portaria nº 040, de 21 de junho de 2024, aqui
legitimada e que deverá contar com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema.
Art. 6º A descrição e delimitação precisa de cada área caracterizada como núcico urbano
informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus
proprietários. confrontântes ec respectivas matrícutas imobiliárias. serão indicados nos
procedimentos administrativos competentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mente Santo de Minas/MG, aos 12 de julho de 2024.
E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ve SANTO DE MINAS
STA, 205 [CENTRO [grass ato ab asm -Sido
TOOCRUACEL FRANCISCO PAULINO DA COS
m o acao Omantesantademinas.mg.gow br
Gabinete do Prefeito
Oficio nº 042/2025
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de abril de 2025.
À
Secretaria de Patrimônio da União -SPU
Referência: Solicitação faz
Prezados;
Considerando o Decreto Municipal nº 2.552, de12 de julho e 2024, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária - REURB em núcleo urbano localizado neste Município e
implantado e devidamente integrado à cidade, bem como todo um trabalho já
desenvolvido em ações integradas de diversas Secretarias municipais visando a
regularização fundiária nos termos legais, estamos, pelo presente, solicitando a cessão
definitiva do imóvel individuado no Memorial Descritivo em anexo.
A título de esclarecimento, esclarecemos que a área solicitada está assentada onde
originalmente abrigava parte da linha férrea da extinta FEPASA, sendo transferida
para a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), em razão da extinção daquela e
incorporada ao patrimônio da União. Trata-se de imóvel não operacional e com uma
ocupação consolidada, habitada há décadas, ao longo da faixa de domínio da extinta
ferrovia, por dezenas de famílias e dotada de toda infraestrutura urbana (ruas,
esgotamento sanitário, fornecimento luz e água).
Consta ainda em anexo 09 (nove) matrículas de imóveis que fazem parte do acervo dos
bens incorporados pela União, arquivadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Monte Santo de Minas/MG, identificando áreas situadas no município. Importante
pontuar que a área que se pretende regularizar não consta com nenhum impedimento
de ordem ambiental.
Isto posto e sabedor que as exigências formais quanto ao pleito devem ser satisfeitas,
solicito, através deste, outros esclarecimentos acerca de demais documentos, certidões,
cronograma do projeto e outras formalidades que se fizerem exigidas.
Por fim, informamos que estamos à disposição para prestar quaisquer outras
informações que se fizerem necessárias e, com votos de estima e certo de vossa atenção,
aguardo retorno.
Atenciosamente.
CARLOS EDUARDO Assinada de forma digital por CARLOS
DONNABELLA:35740531697' EDUARDO DONNABELLA:35740531691
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
F BAIRRO:
VILA SÃO MIGUEL
INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
MUNICÍPIO - UF:
MONTE SANTO DE MINAS - MG
AREA.
Trote:
IPOLIGONAL 14.010,67 m?
1/2600
06/03/2025
RESPONSAVEL TÉCNICO.
SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO
R. Francisco Pauli - Oxford
São Bento da Sul -SC. 89285-675
FONE: (47) 9-8432 - 7998 : 3632-7686
email: projetusSisolotupografixçom br
RODRIGO
LUY:04733823932
É Assinado de forma digital por
“RODRIGO LUY-04733823932
Dados: 2025.03.26 09:25:19 -0300'
|
SOLO |
Topogra fia
Rodrigo Luy
Eng. Florestal
CREA:081604-9
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: POLIGONAL
Bairro: VILA SÃO MIGUEL
Município: MONTE SANTO DE MINAS - MG
Área: 14.010,67 m?
Perímetro: 1.109,38 m
Para quem da Av. São José olha para o lote POLIGONAL inicia-se a descrição no vértice 01 na coordenada EX:
296.524,367 NY: 7.655.543,582, com os seguintes azimutes e distâncias; 9º51'22" e 10,77 m de frente até o vértice 02
de coordenada EX: 296.526,210 NY: 7.655.554,192, deste, segue confrontando com Av. São José, daí deflete à direita
com os seguintes azimutes e distâncias: 348º16'40" e 5,86 m de frente até o vértice 03 de coordenada EX: 296.525,020
NY: 7.655.559,928, deste, segue confrontando com Av. São José, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 21º25'35" e 14,57 m de frente até o vértice 04 de coordenada EX: 296.530,341 NY: 7.655.573,487, deste,
segue confrontando com Av. São José, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 84º00'50" e 6,03 m
do lado esquerdo até o vértice 05 dc coordenada EX: 296.536,336 NY: 7.655.574,116, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 82º24'22" e 5,94 m “do lado esquerdo até o
vértice 06 de coordenada EX: 296.542,223 NY: 7.655.574,901, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 76º28'09" c 5,98 m do lado esquerdo até o vértice 07 de coordenada
EX: 296.548,041 NY: 7.655.576,301, deste, segue confrontando com Área Rural, daí defletc à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 346º28'10" e 1,71 m do lado esquerdo até o vértice 08 de coordenada EX: 296,547,642
NY: 7,655.577,960, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 76º15'07" e 5,85 m do lado esquerdo até o vértice 09 de coordenada EX: 296.553,326 NY: 7.655.579,351,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 166º14'09" é
1,68 m do lado esquerdo até o vértice 10 de coordenada EX: 296.553,726 NY: 7.655.577,719, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 78º00'53" e 6,15 m do
lado esquerdo até o vértice 11 de coordenada EX: 296.559,744 NY: 7.655.578,997, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes c distâncias: 346º39'11" e 1,94 m do lado esquerdo até o
vértice 12 de coordenada EX: 296,559,296 NY: 7,655.580,886, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 76º09'38" e 5,66 m do lado esquerdo até o vértice 13 de coordenada
EX: 296.564,794 NY: 7.655.582,240, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 168º25'12" e 1,90 m do lado esquerdo até o vértice 14 de coordenada EX: 296.565,177
NY: 7.655.580,374, deste, segue confrontando com Área Rural, daí defiete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 76º28'37" e 0,28 m do lado esquerdo até o vértice 15 de coordenada EX: 296.565,453 NY: 7.655.580,441,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 76º37'45" e
5.93 m do lado esquerdo até o vértice 16 de coordenada EX: 296.571,222 NY: 7.655.581,812, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 346º23'36" e 0,58 m do
tado esquerdo até o vértice 17 de coordenada EX: 296.571,086 NY: 7.655.582,372, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 75º35'09" e 6,20 m do lado esquerdo até o
vértice 18 de coordenada EX: 296.577,088 NY: 7.655.583,914, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 82º51'17" e 5,81 m do lado esquerdo até o vértice 19 de coordenada
EX: 296.582,856 NY: 7.655.584,637, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 76º35'01" e 6,13 m do lado esquerdo até o vértice 20 de coordenada EX: 296.588,820
NY: 7.655.586,060, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 346º35'52" e 1,16 m do lado esquerdo até o vértice 21 de coordenada EX: 296.588,550 NY: 7.655.587,192,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 76º20'48" e
6,71 m do lado esquerdo até o vértice 22 de coordenada EX: 296.595,073 NY: 7.655.588,777, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 166º02"14" e 1,10 m do
lado esquerdo até o vértice 23 de coordenada EX: 296.595,337 NY: 7.655.587,713, deste, segue confrontando com
Área Rural, dai deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 75º08'59"! e 6,64 m do lado esquerdo até o
vértice 24 de coordenada EX: 296.601,757 NY: 7.655.589,416, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 77º10'35" e 6,14 m do lado esquerdo até o vértice 25 de coordenada
EX: 296.607,742 NY: 7.655.590,778, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 76º04'39" e 5,81 m do lado esquerdo até o vértice 26 de coordenada FX: 296.613,385
NY: 7.655.592,177, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes
distâncias: 75º11'30"” e 6,10 m do lado esquerdo até o vértice 27 de coordenada EX: 296.619,284 NY: 7.655.593,736,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 76º31'22" e
6.06 m do lado esquerdo até o vértice 28 de coordenada EX: 296.625,181 NY: 7.655.595,149, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 74º51'08" e 7,22 m do
Jado esquerdo até o vértice 29 de coordenada EX: 296.632,147 NY: 7.655.597,035, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 75º58'20" e 9,02 m do lado esquerdo até o
vértice 30 de coordenada EX: 296.640,900 NY: 7.655.599,222, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 76º38'37" e 10,06 m do lado esquerdo até o vértice 31 de coordenada
EX: 296.650,692 NY: 7.655.601,547, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 78º03'59" e 10,08 m do lado esquerdo até o vértice 32 de coordenada EX: 296.660,555
NY: 7.655.603,631, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 76º05'27" e 9,87 m do lado esquerdo até o vértice 33 de coordenada EX: 296.670,137 NY: 7.655.606,004,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 76º39'54" e
10,35 m do lado esquerdo até o vértice 34 de coordenada EX: 296.680,207 NY: 7.655.608,39, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes edistâncias: 76º01'36" c 9,90 m do
lado esquerdo até o vértice 35 de coordenada EX: 296.689,817 NY: 7.655.610,783, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os scguintes azimutes e distâncias: 74º55'00" e 5,20 m do lado esquerdo até o
vértice 36 de coordenada EX: 296,694,840 NY; 7,655.612,136, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 74º55'00" c 5,15 m do lado esquerdo até o vértice 37 de coordenada
EX: 296.699,809 NY: 7.655.613,476, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 166º20'27" e 0,59 m do lado esquerdo até o vértice 38 de coordenada EX; 296.699,947
NY: 7.655.612,906, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 74º40'47" e 9,93 m do lado esquerdo até o vértice 39 de coordenada EX: 296.709,527 NY: 7.655.615,530,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes c distâncias: 74º40'33" e
10,08 m do lado esquerdo até o vértice 40 de coordenada EX: 296,719,244 NY: 7,.655,618,193, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 74º05'48" e 11,79 m do
lado esquerdo até o vértice 41 de coordenada EX: 296.730,586 NY: 7.655.621,425, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 67º12'45" e 9,03 m do lado esquerdo até o
vértice 42 de coordenada EX: 296.738,910 NY: 7,655.624,922, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 64º31'30" c 9,98 m do lado esquerdo até o vértice 43 de coordenada
EX: 296.747,915 NY: 7.655.629,212, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 54º52'51" e 5,00 m do lado esquerdo até o vértice 44 de coordenada EX: 296.752,003
NY: 7.655.632,087, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deilete à esquerda com os seguintes azimutes c
distâncias: 53º1410" c 6,57 m do lado csquerdo até o vértice 45 de coordenada EX: 296.757,263 NY: 7.655.636,017,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutcs c distâncias: 61º06'54" e
7,34 m do lado esquerdo até o vértice 46 de coordenada EX: 296.763,693 NY: 7.655.639,564, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 58º22'08" e 8,26 m do
lado esquerdo até o vértice 47 de coordenada EX: 296.770,723 NY: 7.655.643,895, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 54º04'33" e 7,58 m do lado esquerdo até o
vértice 48 de coordenada EX: 296.776,864 NY: 7.655.648,344, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 322º02'54" e 1,41 m do lado esquerdo até o vértice 49 de
coordenada EX: 296.775,998 NY: 7.655.649,455, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com
os seguintes azimutes e distâncias: 47º58'55" e 8,34 m do lado esquerdo até o vértice 50 de coordenada EX:
296.782,193 NY: 7.655.655,036, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes
azimutes e distâncias: 44º58'34
e 7,77 m do lado esquerdo até o vértice 51 de coordenada EX: 296.787,683 NY: 7.655.660,531, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 44º53'45" e 7,90 m do
lado esquerdo até o vértice 52 de coordenada EX: 296.793,261 NY: 7.655.666,129, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 39º58'43" e 6,23 m do lado esquerdo até o
vértice 53 de coordenada EX: 296.797,266 NY: 7.655.670,906, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 36º26'58" e 7,35 m do lado esquerdo até o vértice 54 de coordenada
EX: 296.801,632 NY: 7.655,676,818, deste, segue confrontando com Area Rural, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 50º42'59" é 2,79 m do lado esquerdo até o vértice 55 de coordenada EX: 296.803,793
NY: 7.655.678,585, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 320º18'10" e 0,59 m do lado esquerdo até o vértice 56 de coordenada EX: 296.803,417 NY: 7.655.679,038,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflctc à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 38º35'56" e
4,95 m do lado esquerdo até o vértice 57 de coordenada EX: 296.806,505 NY: 7.655.682,906, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 37º39'S1" e 7,94 m do
lado esquerdo até o vértice 58 de coordenada EX: 296.811,356 NY: 7.655.689,190, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 34º51'21" é 7,90 m do lado esquerdo até o
vértice 59 de coordenada EX: 296.815,873 NY; 7.655.695,677, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 30º22'42" e 7,50 m do lado esquerdo até o vértice 60 de coordenada
EX: 296.819,664 NY: 7.655.702,144, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 30º13'45" e 7,93 m do lado esquerdo até o vértice 61 de coordenada EX: 296.823,656
NY: 7.655.708,995, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 27º12'38" e 8,15 m do lado esquerdo até o vértice 62 de coordenada EX: 296.827,383 NY: 7.655.716,242,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 33º07'06" e
8,10 m do lado esquerdo até o vértice 63 de coordenada EX: 296.831,808 NY: 7.655.723,025, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 40º58'44" e 7,55 m do lado
esquerdo até o vértice 64 de coordenada EX: 296.836,758 NY: 7.655.728,724, deste, segue confrontando com Área
Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 310º12'40" e 3,91 m do lado esquerdo até o
vértice 65 de coordenada EX: 296.833,772 NY: 7.655.731,248, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 35º18'23" e 8,24 m do lado esquerdo até o vértice 66 de coordenada
EX: 296.838,534 NY: 7.655.737,972, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 312º34'50" e 0,53 m do lado esquerdo até o vértice 67 de coordenada EX: 296.838,146
NY: 7.655.738,329, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 37º46'58" e 9,48 m do lado esquerdo até o vértice 68 de coordenada EX: 296.843,953 NY: 7.655.745,821,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintés azimutes e distâncias: 315º58'55"
e 1,13 m do lado esquerdo até o vértice 69 de coordenada EX: 296.843,167 NY: 7.655.746,634, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí delete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 48º26'20" e 9,40 m do lado
esquerdo até o vértice 70 de coordenada EX; 296.850,198 NY: 7.655.752,868, deste, segue confrontando com Área
Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 140º11'17" e 2,21 m do lado esquerdo até o vértice
71 de coordenada EX: 296.851,611 NY: 7.655.751,173, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à
esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 53º53'03" e 7,72 m do lado esquerdo até o vértice 72 de coordenada
EX: 296.857,851 NY: 7.655.755,726, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 42º06'36" e 1,76 m do lado esquerdo até o vértice 73 de coordenada EX: 296.859,035
NY: 7.655.757,035, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 314º47'36" e 1,82 m do lado esquerdo até o vértice 74 de coordenada EX: 296.857,742 NY: 7.655.758,318,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 56º01'29" e
13,63 m do lado esquerdo até o vértice 75 de coordenada EX: 296.869,045 NY: 7.655.765,935, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 61º47'09" e 9,09 m do lado
esquerdo até o vértice 76 de coordenada EX: 296.877,053 NY: 7.655.770,232, deste, segue confrontando com Área
Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 73º46'12" e 9,69 m do lado esquerdo até o vértice
77 de coordenada EX: 296.886,36] NY: 7.655.772,942, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à
esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 340º47'53" e 0,36 m do lado esquerdo até o vértice 78 de coordenada
EX: 296.886,243 NY: 7.655.773,281, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 72º05'22" e 3,32 m do lado esquerdo até o vértice 79 de coordenada EX: 296.889,404
NY: 7.655.774,302, deste, scguc confrontando com Área Rural, daí deflete à dircita com os seguintes azimutes e
distâncias: 78º52'18" e 7,10 m do lado esquerdo até o vértice 80 de coordenada EX: 296.896,371 NY: 7.655.775,673,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 80º46'59" e
8,29 m do lado esquerdo até o vértice 81 de coordenada EX: 296.904,5553 NY: 7.655.777,000, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 68º11'46" e 8,94 m do
lado esquerdo até o vértice 82 de coordenada EX: 296.912,854 NY: 7.655.780,321, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 68º11'45" e 3,52 m do lado esquerdo até o
vértice 83 de coordenada EX: 296,916,125 NY: 7.655.781,630, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 69º11'48" e 5,16 m do lado esquerdo até o vértice 84 de coordenada
EX: 296.920,953 NY: 7.655.783,464, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 159º45'44" e 1,81 m do lado esquerdo até o vértice 85 de coordenada EX: 296.921,580
NY: 7.655.781,764, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 76º05'32" e 5,39 m do lado esquerdo até o vértice 86 de coordenada EX: 296.926,807 NY: 7.655.783,058,
deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 77º05'52" e
8,23 m do lado esquerdo até o vértice 87 de coordenada EX: 296.934,828 NY: 7.655.784,895, deste, segue
confrontando com Área Rural, daí deflctc à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 76º05'36" e 6,79 m do
lado esquerdo até o vértice 88 de coordenada EX: 296.941,423 NY: 7.655.786,528, deste, segue confrontando com
Área Rural, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 72º36'46" e 10,97 m do lado esquerdo até o
vértice 89 de coordenada EX: 296.951,897 NY: 7.655.789,808, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete
à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 82º27'31" e 10,93 m do lado esquerdo até o vértice 90 de coordenada
EX: 296.962,735 NY: 7.655.791,243, deste, segue confrontando com Área Rural, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 170º26'10" e 14,96 m ao fundo até o vértice 91 de coordenada EX: 296.965,221 NY:
7.655.776,486, deste, segue confrontando com R. Do Matadouro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 171º38'28" e 6,19 m ao fundo até o vértice 92 de coordenada EX: 296.966,121 NY: 7.655.770,362, deste,
segue confrontando com R. Do Matadouro, daí deflcte à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 262º57'23" e
18,82 m ao fundo até o vértice 93 de coordenada EX: 296.947,447 NY: 7.655.768,055, deste, segue confrontando com
Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 258º22'07" e 15,00 m ao fundo até
o vértice 94 de coordenada EX: 296.932,751 NY: 7.655.765,030, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros,
daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 251º42'17" e 13,83 m ao fundo até o vértice 95 de
coordenada EX: 296.919,617 NY: 7.655.760,687, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à
esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 243º14'19" e 10,81 m ao fundo até o vértice 96 de coordenada EX:
296.909,960 NY: 7.655.755,817, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 234º25'01" e 9,91 m ao fundo até o vértice 97 de coordenada EX: 296.901,903 NY:
7.655.750,052, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e
distâncias: 231º23'29" e 6,36 m ao fundo até o vértice 98 de coordenada EX: 296.896,936 NY: 7.655.746,086, deste,
segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias:
230º53'44" e 11,17 m ao fundo até o vértice 99 de coordenada EX: 296.888,270 NY: 7.655.739,042, deste, segue
confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 229º51'56" e
9,10 m ao fundo até o vértice 100 de coordenada EX: 296.881,313 NY: 7.655.733,177, deste, segue confrontando com
Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 225º48'58" e 33,66 m ao fundo até
o vértice 101 de coordenada EX: 296.857,174 NY: 7.655.709,716, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros,
daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 221º14'52" e 2,97 m ao fundo até o vértice 102 de
coordenada EX: 296.855,213 NY: 7.655.707,480, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à
esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 211º02'15" e 18,95 m ao fundb até o vértice 103 de coordenada EX:
296.845,442 NY: 7.655.691,242, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 213º55'17" e 14,60 m ao fundo até o vértice 104 de coordenada EX: 296.837,296 NY:
7.655.679,129, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 219º03'56" e 16,86 m ao fundo até o vértice 105 de coordenada EX: 296.826,672 NY: 7.655.666,040,
deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias:
220º10'46" e 24,91 m ao fundo até o vértice 106 de coordenada EX: 296.810,603 NY: 7.655.647,011, deste, segue
confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 224º55'40" e 21,12
m ao fundo até o vértice 107 de coordenada EX: 296.795,684 NY: 7.655.632,055, deste, segue confrontando com
Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 228º50'59" e 13,53 m ao fundo até o
vértice 108 de coordenada EX: 296.785,497 NY: 7.655.623,152, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros,
daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 230º59'14" e 7,92 m ao fundo até o vértice 109 de
coordenada EX: 296.779,341 NY: 7.655.618,165, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à
direita com os seguintes azimutes e distâncias: 235º22'10" e 7,29 m ao findo até o vértice 110 de coordenada EX:
296.773,340 NY: 7.655,614,021, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 240º08'57" e 18,00 m ao fundo até o vértice 111 de coordenada EX: 296.757,729 NY:
7.655.605,061, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 242º42'19" e 6,47 m ao fundo até o vértice 112 de coordenada EX: 296.751,980 NY: 7.655.602,095, deste,
segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias:
201º00'20" e 2,87 m ao fundo até o vértice 113 de coordenada EX: 296.750,950 NY: 7.655.599,412, deste, segue
confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à dircita com os seguintes azimutes e distâncias: 243º09'50" e 7,24
m ao fundo até o vértice 114 de coordenada EX: 296.744,486 NY: 7.655.596,141, deste, segue confrontando com
Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 252º31'27" e 10,95 m ao fundo até o
vértice 115 de coordenada EX: 296.734,040 NY: 7.655.592,852, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros,
daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 342º15'43" e 1,85 m ao fundo até o vértice 116 de
coordenada EX: 296.733,475 NY: 7.655.594,618, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à
esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 251º55'05" e 8,80 m ao fundo até o vértice 117 de coordenada EX:
296.725,111 NY: 7.655.591,887, deste, seguc confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 162º40'59" e 1,18 m ao fundo até o vértice 118 de coordenada EX: 296.725,462 NY:
7.655.590,762, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 254º13'54" e 4,57 m ao fundo até o vértice 119 de coordenada EX: 296.721,068 NY: 7.655.589,521, deste,
segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes c distâncias: 255º36'16" e
15,79 m ao fundo até o vértice 120 de coordenada EX: 296.705,776 NY: 7.655.585,596, deste, segue confrontando
com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 249º45'42" e 4,95 m ao fundo
até o vértice 121 de coordenada EX: 296.701,129 NY: 7.655.583,883, deste, segue confrontando com Lotes De
Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 256º54'41" e 10,49 m ao fundo até o vértice
122 de coordenada EX: 296.690,909 NY: 7.655.581,507, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí
deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 256º25'53" e 34,16 m ao fundo até o vértice 123 de
coordenada EX: 296.657,703 NY: 7.655.573,493, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à
direita com os seguintes azimutes e distâncias: 257º40'25" e 25,90 m ao fundo até o vértice 124 de coordenada EX:
296.632,398 NY: 7.655.567,963, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os
seguintes azimutes e distâncias: 256º10'04" e 26,78 m ao fundo até o vértice 125 de coordenada EX: 296.606,396 NY:
7.655.561,561, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 347º27'46" e 1,17 m ao fundo até o vértice 126 de coordenada EX: 296.606,142 NY: 7.655.562,702, deste,
segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias:
256º55'13" e 15,94 m ao fundo até o vértice 127 de coordenada EX: 296.590,613 NY: 7.655.559,094, deste, segue
confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 170º37'38" e
1,38 m ao fundo até o vértice 128 de coordenada EX: 296.590,838 NY: 7.655.557,734, deste, segue confrontando com
Lotes De Terceiros, dai deflete à direita com os seguintes azimutes c distâncias: 258º12'27" e 27,04 m ao fundo até o
vértice 129 de coordenada EX: 296.564,370 NY: 7.655.552,208, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros,
daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 258º03'12" c 8,96 m ao fundo até o vértice 130 de
coordenada EX: 296.555,605 NY: 7.655.550,353, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à
esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 169º12'36" e 1,43 m ao fundo até o vértice 131 de coordenada EX:
296.555,873 NY: 7.655.548,945, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os
seguintes azimutes e distâncias: 258º06'44" e 18,36 m ao fundo até o vértice 132 de coordenada EX: 296.537,907 NY:
7.655.545,163, deste, segue confrontando com Lotes De Terceiros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e
distâncias: 263º20'14" e 13,63 m ao fundo até o vértice 01 de coordenada EX: 296.524,367 NY: 7.655.543,582, deste,
segue confrontando com Lotes De Terceiros, fechando assim uma área de 14.010,67 m? (quatorze mil, dez metros
quadrados e sessenta e sete decimetros quadrados) e um perímetro de 1.109,38 (um mil, cento e nove metros c trinta e
oito centimetros).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano central 45º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. .
MONTE SANTO DE MINAS - MG, Quinta-feira, 6 de Março de 2025.
RODRIGO à poDmGO LUMDarIaaDaS
LUY:04733823932 Dados 20250325cozara
Resp. Téc.: Rodrigo Luy
Eng. Florestal
CREA:081604-9
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria do Patrimônio da União
Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais
Coordenação
Serviço de Destinação Patrimonial
Seção de Destinação Patrimonial
OFÍCIO SEI Nº 95107/2025/MGI
Belo Horizonte, 11 de julho de 2025.
Ao Senhor
CARLOS EDUARDO DONNABELLA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG
Rua Cel. Francisco Paulino da costa, 205 - Centro
37968-000 - Monte Santo de Minas/MG
juridicomsOmontesantodeminas.mg.gov.br
administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Assunto: Resposta ao Ofício nº 042/2025 e Solicitação de manifestação de
interesse.
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº
10154.030597/2025-83. ,
Senhor Prefeito,
1. Em 03/06/2025, a Superintendência do Patrimônio da União em Minas
Gerais - SPU/MG recebeu o Ofício nº 042/2025, encaminhado pela Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas, acerca da Regularização Fundiária Urbana de
Interessse Social - REURB-S - Núcleo Urbano Informal do Bairro Vila São Miguel,
localizado naquele Município, conforme Decreto Municipal nº 2.552/2024, e solicita
esclarecimentos quanto à formalização da doação/cessão do imóvel para tal
regularização.
2. Informamos que o material encaminhado por essa Prefeitura, planta e
memorial descrito, serão analisados pela área técnica desta SPU/MG.
3. Pelo exposto, solicitamos manifestação de interesse desse Município
na doação com encargo, do aludido imóvel. Para tal, deverá ser encaminhado a
esta Superintendência os seguintes documentos:
a) pedido dirigido à Secretária do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mas encaminhado à
Superintendente do Patrimônio da União em Minas Gerais, solicitando a
doação com encargo;
b) cópia do CNPJ da Prefeitura;
c) projeto de regularização fundiária constando as seguintes informações:
número de famiílias/pessoas a serem beneficiadas; identificação dos
ocupantes dos imóveis, que se enquadrem nos critérios de baixa renda
(renda familiar mensal até 05 salários mínimos e não possuírem outro
imóvel urbano ou rural), com relação nominal e valor da renda familiar;
identificação dos ocupantes dos imóveis que não se enquadram nos
critérios de baixa renda (renda familiar acima de 5 salários mínimos ou
existência de outro móvel em nome do benfficiário) caso houver, com
relação nominal e valor da renda familiar;
d) planta e memorial descritivo georreferenciado da área;
e) informações quanto a existência ou necessidade de implantação de
infraestrutura urbana básica (abastecimento de água, escoamento águas
pluvias, rede de esgoto, etc)e equipamentos públicos (creche, unidade
básica de saúde e etc.)
'f) lei municipal autorizando o Município a receber o imóvel em doação;
9) documentos pessoais do representante legal, no caso o Prefeito
Municipal (CI, CPF, comprovante de residência, estado civil, termo de
posse);
h) manifestação de órgão ambiental de que o projeto não causa impacto
ao meio ambiente; e
i) outros documentos que justifiquem ou esclareçam o pedido.
4. Pelo exposto, com o intuito de economia e agilidade processuais,
solicitamos uma resposta à presente solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, salvo
justificada impossibilidade de fazê-la que também deverá ser encaminhada no mesmo
prazo, através do endereço .de e-mail: rdo.carm .gov.br e
marluce.duarteO)gestao.gov.br.
5 Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para demais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
LORHANY RAMOS DE ALMEIDA
Superintendente do Patrimônio da União em Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Lorhany Ramos de Almeida,
Superintendente, em 15/07/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no & 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de
2020.
[seil a
assingtura
eletrônica
à https: //colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código
“* verificador 52161530 e o código CRC 144EE3D3.
Av. Afonso Pena, nº 1316, Ala B, 11º andar - Bairro Centro
CEP 30130-003 - Belo Horizonte/MG
(31) 3218-6082 - e-mail sedepmgêgestao.gov.br'- gov.br/gestao
Processo nº 10154.030597/2025-83. SEI nº 52161530
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Mateiota = — Folha o
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Registro de Imóveis
Monte Santo de Minas - HG
Monte Santo de Minas (MG), 02 de julho de 2015 Pos
'uma faixa de terreno situada nos subúrbios desta cidade, formando uím área É
1.570,00m2, entre as estacas 19%m + 8,00 a 202,00m, confrontando com a 198
estaca AS
+ 8,00m com Antonio Luz e a estaca 202 com a estrada pública que conduz esta cidade
a São Sebastião do Paraiso e pelos lados da faixa com Boque Venturim. PROPRINTARIA
à
| FEPASA FERROVIA PAULISTA S.A, CNPJ sob nt 60,500.998/0001-15, gupresa com séc
'Praça Júlio Prestes, nº 148, são Paule -/s£. Wº DO s 2 Tg
2.279 € Av. 1-2.279, fls. 57 do livro 3-& de, frangck apleks fio Exstgsãs
| 65,259, Isenta de emolumentos. O Oficial: Ml i : E
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| INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL: :
| Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da
Couto, no dia 23 de junho de 2014 e por cópia do Decret;
| Fesu comprovado que a FEPASA foi extinta pela Lei
|22.02,1996, sendo que de acordo com o seu Artigo 3º £
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A a totalidade das sud
| homologação em 29.05.1998 pela Assembléia SE
jatualmente, por força do Artigo 28-B da Lei ii.
(o imóvel supra matriculado incorporado ao pat
'gestão da Superintendência do Patrimônio da
produzir os devídos e legais efeitos, é £
: ei cartório os documentos apresentados.
| Protecolo 65.259 » 30.06.2015. Isento d
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; Monte Santo de Minas - MO
20.280 BO cado É Ei coli co oo in Fagéaio
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Monte “Santo de WHinas (MG), 02 de “Julho de 2015
Uma faixa de terreno de 30,00m, sendo 15,00m para cada lado do eixo ca di
“Monte Belo a Santa Rita de Cássia, 3º seção, trecho de Guaxupé a Monte
iMinas, entre as estacas 2.273t17,0 e 2301+18,0m de extensão de 561,0m
| comprimento, com área de 16.830,00m2, confrontando com a estaca 2.273 + 17,0m
iterras de Pedro L. Vieita & com estaca 2.301+18,0m com terras de Felício E
“com Fabiano Soares de Morges. PROPRIETÁRIA: FEPASA FERROVIA PAULISTA S.A;
in” 60.500.9968/0001-15, emblesa com sede na Praça Júlio Prestes, nº 148,
isP. Nº DO : rição nº 2.368 e Av. 1-2.368, fis.
oe de Tan i Protocolo 65.259. Isenta de emolumentos
Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio |;
E no dia 23 de junho de 2014 e por cópia de Del
i ficou comprevado que a FEPASA foi extinta pela
[22. «02.1996, sendo que de acordo com o seu Artigo
| REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A a totalidade das
omologação em 29.05.1998 pela Assembléia
| atualmente, por força do Artigo 28-B da Lei 14
io imóvel supra matriculado incorporado ao
igestão da Superintendéncia do Patrimônio
(produzir os devidos « legais efeitos,
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mm é É mn ameno Cicêis Sahel
Monte Santo de Minas e o2 “de julho de 2015
“Uma faixa de terreno de 30,00m, sendo 15,00m para cada lado do eixo da
(Monte Belo a Santa Rita de Cássia, 3º e 4º seções, trecho de Guaxupé a fo
(de Minas, entre as estacas 2.301 + 18,0 e 33 + 22,0Um a extensão de 674, Gm
| comprimento, com área de 20.220,00m2, confrontando com a estaca 2.301.
iterras de Coronel Fabiano Soares de lemes e estaca 33 + 12,0m com ?
Francisco Leonel de Magalhães e com Felício Bruno e sua mulher, e
| repasa FERROVIA PAULISTA S.A, CNPJ sob nº 60.500.998/0001-15, má oia
' Praça Júlio Prestes, nº 148, São Paulo - SP. Nº Vi Ri
nº 2.369 e Av. 1-2.369, fls. 86 do livro 3-C
| Protocolo 65,25%. Isenta de emolumentos. O Oficial:
(Av. 1-20.281
DE IMÓVEL: Nos termos do requerimento exp
| incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio
Couto, no dia 23 de junho de 2014 e por cópia do De
| ficou comprovado que a FEPASA foi extinta pela L
(22.02,1996, sendo que de acordo com o seu Artigo
| REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A a totalidade das
'homologação em 29,05.1998 pela Assembléia
atualmente, por força do Artigo 28-B da Lei
'o imóvel supra matriculado incorporado ao
igestão da Superintendência do Patrimônio
produzir os devidos e legais efeitos,
'em cartório os documentos apresenta
iProtocolo 65.259 - 30.05.2015, Isen
i
DP AUVSI "STOZ'DO'GE - 652759 OTODONOZA |
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— Matricula — — Folha -
20.283 183
im o Santo de Minas - MG
o
Registro de imóveis
eb Saobus
Monte Santo de Minas o, 02 de julho de 2015
Uma faixa de terras com a área de 414,00m2, em divisa com a linha desta
iSão Sebastião do Paraíso, de 15,0m de largura, a partir da esta
| correspondendo com o eclímetro 482,563m em um valo que divide as terras Gb ' 24
“Pinto de Magalhães; até a estaca 102 + 13,60 correspondendo ao eclimetro é
'610,60m onde existe uma estrada que vai “desta cidade a Capela de Apares
iconfrontando a esquerda com terras de Antonio Jerônimo dos Santos e a diz
' Fabio Antônio de Paiva. PROPRIETÁRIA: FEPASA FERROVIA PAULISTA S.A,
. 60. 500.998/0001-15, porca com sede na Praça Júlio Prestes, nº 148,
nascrição nº 2.348 e Av. 1-2.348, fls.
veis. Protocolo 65.259, Isenta de emoj tire
E de T i CRER
: DE IMÓVEL: Nos termos do requerimento e
| Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimôn
Couto, no dia 23 de junho de 2014 e por cópia do D
22.02.1996, sendo que de acordo com o seu Artigo
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A a totalidade
'homclogação em 29.05.1998 pela Assemblé
iatualmente, por força do Artigo 28-B da Le
io imóvel supra matriculado incorporado
igestão da Superintendência do Patrimônid
'produzir os devidos e legais efeito
'em cartório os documentos apresent.
iProtocelo 65.259 - 30.06.2015. Isg
ev ONE mó
Matrítula
“o.284
Registro d de Imóveis
Monte Santo da Minas - NG.
| Monte Santo da Minas “quo, o “ge julho de 2015
'uma faixa de terreno situado a esquerda do eixo da linha que liga esta cidade a São |
| sebastião do Paraíso, na estaca 101+6m, correspondendo a 482,583m, conft Rosa
“terras de Flávio Pinto de Magalhães, até a estaca 102+13,60m, corresponder
82.610,60m, confrontando pelo lado direito com Paulo Antonio de Págiua:
iesquerdo com Antônio Jerônimo dos Santos, a área descrita é de 414,00 &
| tem 15m de largura. PR FERROVIA PAULISTA S.A,
| 60.500,598/0001-15, empre ba Praça Júlio Prestes, nº 148, &
: SP. Nº DO REGISTRO E 7 e Av. 1-2.347, fls. 80 di
| de Transcripção dos Im
| Registro de Imóveis:
|
“Av. 1-20.284
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL: Nos termos “do requerimento expeg
incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio
iCouto, no dia 23 de junho de 2014 e por cópia de De:
; ficou comprovado que a FEPASA foi extinta pela
iza. 02.1996, sendo que de acordo com o seu Artigo 3
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A a totalidade das
| homologação em 29.05.1998 pela Assembléi
| atualmente, por força do Artigo 28-B da Lei
io imóvel supra matriculado incorporado ao
| gestão da Superintendência do Patrimônio
| produzir os devidos e legais efeitos,
em cartório os documentos apresentad:
Protocolo 65,259 - 30.06.2015. Tsen
Registro de Imóveis
Monte Santo de Minas - MG
des dido fes cla chi doa, Ca
[Monte santo de Nínas 0a), 02 de julho de 2015
“Uma faixa ocupada pela linha fêrrea da Rede de Viação Sul Mineira da
[outorgada, tendo 30m de largura ou 15 de cada lado do eixo da linha e
| comprimento compreendidos entre o km 481+707m e km 481+867m, com uma dies de.
'4.800mt, dividindo nas extremidades com a Companhia Mogiana e lateralmente
“Henrique Onofre da Cunha, sendo figurado na planta com as letras A.B.D.; muma outras
iárea do lado direito da linha ocupado pelo triângulo de reversão de formy izze
idividindo na planta com as letras E. K. com a Companhia e no resto de ses
'com Henrique Onofre da Cunha, tendo uma área de 9,698,45m2 e figurando :
! com as letras E. R. q. H. G. e F, perfazendo as duas áreas uma área supsr
| 14.498,45m2 confrontando com os demais confrontantes. PROPRI
[PAULISTA S.A, CNPJ sob nº 60.500.998/0601-1 1)
iPrestes, nº láê, São Paulo - SP.
;, 1-3.154, fis. 114 do livro 3-D
Isenta de emolumentos. O Oficial:
“EicoRPaRAçÃO DE IMÓVEL: Nos termos do reguerime
| Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patr
| Couto, no dia 23 de junho de 2014 e por cópia
2. 02.1996, sendo que de acordo com o seu
| REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A a totalig
'homologação em 29.05.1998 pela Ass
|atualmente, por força do Artigo 28-B
io imóvel supra matriculado incorpo
igestão da Superintendência de Pa
| produzir os devidos e legais e
sferida para 4
ordinárias, “:
raordinária, . sede
Co Decreto 6.0L8/0),
transierên
sPU/NG. 1
rquivar
yr
iProtocelo 65,259 - 360,06,201
Registro de Imóveis
Monte Santo de Minas - des
ogtad
[Monte Santo de Minas (M5), 02 de julho de 2015
'Uma faixa de terras de 55.381,90m, na Fazenda Caeté, do distrito desta sidade,
| ocupado pela linha de Monte Belo a Santa Rita de Cássia, na 4º seção, trecho de |
[Monte Santo a Posses, faixa que começa na estaca 103,8,0 corresponcdeúio í
'eclimetro 482+625 em um valo da passagem superior com a estrada que val « Capel
Aparecida esta que parte da Rua Aristides Lobo tendo uma largura de 30n sendo
undádo no eixo da linha até a estaca 1374+16,137148+840 correspondente so ss
83+313,13m? , segue desta estaca até a estaca 159+10 correspondente ao «
rara .73 em uma largura também de 30m, sendo 1Sm fica situado do eixo dá
atê a estaca 172 correspondente ao eclimetro 483+184,13m2 com a largúra de 3
' sendo 15m para a direita e 10m para a esquerda do eixo da linha, segue desta essa
“até a estaca 192+8 correspondente ao eclímetro 484,332,13m2 com a largura d
'sendo que 15m ficam fora do eixo da linha confrontando com Roque Venturin
pertencentes a companhia Mogiana, lugar onde existe as estaca
| correspondente ao eclimetro 4854+303,33 num valo dividind á
de Vicente Carvalhães e companhia Mogiana com a largu
lado do eixo da pânha, até a estaca 257, correspond
dividindo com terras de Vicente Carvalhães e
'Mogiana confrontando lateralmente com Antenio Lu
(da extenção 103+08 a estaca 137+16,13=148+8,40
[159+10 até 172 fez a área de 6,250m2 da
6.440, 00m2,
0 decímetros quadr
| 60.500. $96/0001-15,
15P. Nº DO REGISTRO
ide Transcripção dos
' Registro de Imóveis:
rimônio da União,
ia do Decreto nº 2.502 de
to pela Lei Estadual (3P) =
Artigo 3º foi transferida para
| Incorporação de Imóveis
“Couto, no dia 23 de junh
| ficou comprovado que
i22.02.1996, sendo que
' neDE FERROVIÁRIA
: homologação em
i atualmente, por
Gerais -— sf
efeitos, é feita a presefpte asd
esentados. Monte Santo de Mi po
52015. Isento de emolumentos. ofi 4 A
| gestão da
| produzir
(em cartó
| Protocolo
seeseramesrenims
Registro de Imóveis
Monte Santo de Minas - MG
EMioêat
- Masicuta
26.287
[Monte santo “da Minas (MG), 02 de julho de 2015 : . .
| Uma faixa de terreno que abrange uma área de 14,55lm*, que vão desde o km Eraõoe
(ao km 82+145m, conforme figura em uma planta, sendo o polígono demagcado pelas ;
iletras A Bb. CC D. E. F. G H. IJ K Le M. e Ne dividem nas suas é
ipelo lado de Guaxupé com Henrique Onofre da Cunha, pelo lado de São Seba
'Paraíso com a Companhia Mogiana , pelo lado direito com Henrique Onofre da
do lado esquerdo com Carmo Felighete. PROPRIETÁRIA: FEPASA FERROVIA PAULISTA Eh
iCNPS sob nº 60.500.998/0001-15, .
1-20,287
| são Paulo - SP. nº
| PTP)
oa 8
;do livro 3-D de T
| RO raRão DR IMÓVEL: Nos termos do requerimento ex;
o oficial:
Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio «
iCouto, no dia 23 de junho de 2014 e por cópia do De
ificou comprovado que a FERASA foi extinta pela Lá
amo res sendo que de acordo com o seu Artigo
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A a totalidade das
“homologação em 29.05.1998 pela Assembléi
atualmente, por força do Artigo 28-B da Lei &
'o imóvel supra matriculado incorporado ao 6
(gestão da Superintendência do Patrimônio
produzir os devidos e legais efeitos,
iem cartório os documentos apresentad
| Protocolo 65.259 - 30.06.2015. Ise
|

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