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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 820 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 042/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS PARTICULARES OU
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas no uso de suas atribuições
legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.749, de 06 de abril de
2011, com a seguinte redação.
“Art 4º[...]
Parágrafo único. Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza da vegetação, do lixo ou
de quaisquer detritos e objetos nos imóveis edificados e não edificados, sujeitando-se o agente à
responsabilidade penal em caso de descumprimento, nos termos da legislação específica.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 08 de agosto de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS.
temo 8 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa
329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
ncia vrwwwmontesantodeminas.mg leg.br . “camaramsm2019Cgmailcom |
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Nobres Edis,
O intuito da presente lei é concretizar na área municipal a proibição, por motivo de que ainda
existem pessoas que colocam fogo no mato seco de terrenos para fazer a limpeza, o que é crime,
passivo de multas, inclusive o autor pode responder judicialmente pela prática.
O fogo em terrenos baldios é muito comum em épocas de estiagem, já que o mato seca por falta de
chuvas e qualquer ação do homem pode causar incêndio que pode se tornar incontrolável.
Segundo a Lei Federal 9605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, no artigo 54 diz: causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
O alerta é para as consequências que podem causar as queimadas, o fogo pode se descontrolar e
atingir residências, lavouras, propriedades, redes elétricas, matar animais, causar acidentes em caso
de terrenos à beira de rodovias e estradas rurais, prejudicar a saúde humana e poluir o ar.
A limpeza de terrenos deve ser feita mecanicamente, o mato cortado e detritos que estiverem no
terreno devem ser descartados através de caçamba, que é fornecida pela prefeitura gratuitamente,
lembrando que o serviço pode ser contrato de empresas particulares se for da vontade do
proprietário.
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Todo cidadão é um fiscal da natureza e também do serviço público, portanto se perceber esta ação
criminosa você pode denunciar para o meio ambiente da prefeitura inclusive para a polícia militar, a
qual acionará a polícia ambiental e se constatando o delito o autor responderá pelos atos praticados.
Colabore com a limpeza pública, mantenha seu terreno limpo, não descarte materiais de construção,
móveis velhos, lixo proveniente de limpeza de quintal ou qualquer outro tipo de entulho de forma
incorreta.
Lembre-se, você também é responsável pela preservação e conservação do meio ambiente.
Monte Santo de Minas, 08 de agosto de 2025.
Hugo i Rocha
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