| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, de ser criado o "Programa de Medidas Socioeducativas" no Município. |
| native_id | 3775 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 “wwrwwmontesantodeminas.mgleg.br *— camaramsm201 9Ogmail.com e caros REQUERIMENTO Nº. 218/2025. Monte Santo de Minas, 15 de agosto de 2025. Para Exmo. Vereador Geovane dos Reis Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, de ser criado o “Programa de Medidas Socioeducativas” no Município. JUSTIFICATIVA A adoção de políticas públicas voltadas à juventude em situação de vulnerabilidade é uma exigência não apenas legal, mas sobretudo moral. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem o dever do Estado em assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à educação, à profissionalização, o lazer e à convivência familiar. No entanto, infelizmente temos observado uma crescente incidência de adolescentes envolvidos com atos infracionais, muitas vezes em razão da ausência de oportunidades e da fragilidade dos vínculos sociais. Diante disso, é urgente “à criação de programas municipais que contemplam medidas socioeducativas como: prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida com acompanhamento psicossocial, oficinas de capacitação, projetos de mediação de conflitos e fortalecimento familiar. Tais ações podem ser implementadas em parceria com o Judiciário, Conselho Tutelar, escolas, entre outras instituições da rede de proteção, garantindo um sistema articulado de atendimento e acompanhamento dos adolescentes e suas famílias, promovendo a ressocialização e o desenvolvimento integral dos jovens.