| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2016 |
| Date | 2016-06-03 |
| Ementa | PARA QUE SEJA RETIRADA A PLACA DE PROIBIÇÃO DE UM DOS SENTIDOS DA RUA PAULO PELEGRINI E SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE SER PROIBIDO ESTACIONAR NO LADO ESQUERDO DA MENCIONADA RUA, CONFORME ABAIXO ASSINADO QUE SEGUE ANEXO FAZENDO PARTE IGUAL DESTE, CONTENDO 146(CENTO E QUARENTA E SEIS) ASSINATURA. |
| native_id | 378 |
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A + Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ED; Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 086/2016 Monte Santo de Minas, 03 de junho 2016. Para Exma. Vereadora Priscila Grandchamp Bruno DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. Os Vereadores que abaixo assinam este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vêm solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Militão Paulino de Paiva, para que seja retirada a placa de proibição de um dos sentidos da rua Paulo Pelegrini e seja estudada a possibilidade de ser proibido estacionar no lado esquerdo da mencionada rua, conforme abaixo assinado que segue anexo fazendo parte integral deste, contendo 146 (cento e quarenta e seis) assinaturas. JUSTIFICATIVA Desde o ano de 2015 os moradores do local solicitaram a proibição do lodo esquerdo da Rua Paulo Pelegrini, pois ela é muito estreita e prejudica o trânsito de veículos no local, especialmente no cruzamento com a Av. Vital Paulino da Costa. Recentemente foi proibido o tráfego de veículos em um dos sentidos da citada rua, o que gerou prejuízo para moradores e pessoas que utilizam a mencionada rua por ser ligação com a Avenida Vital Paulino da Costa. Razão pela qual, solicito que o Departamento competente coloque placas “proibido estacionar” no local e retire a placa de proibição de um dos sentidos, atendendo pedido dos moradores. Nestes termos, pedem deferimento. Diomar Mariotti Filho Vereador