br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 227/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaQue estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, de autorizar o transporte a pacientes que necessitem realizar exames, consultas ou procedimentos clínicos, fora do Município, com receituários de consultas particulares.
native_id3789

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591 -4055 e
nm eeeaio E Tr
nem wwww.montesantodeminas.n mg.leg.! br. “camaramsm2019O gmail. cc com.
REQUERIMENTO Nº. 227/2025.
Monte Santo de Minas, 05 de setembro de 2025.
Para Exmo.
Vereador Geovane dos Reis Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella,
que estude a possibilidade, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, de
autorizar o transporte a pacientes que necessitem realizar exames, consultas ou
procedimentos clínicos, fora do Município, com receituários de consultas
particulares.
JUSTIFICATIVA
Considerando a crescente demanda de pacientes
residentes no município que, por diversos motivos, recorrem a consultas médicas
particulares e, a partir delas, recebem encaminhamentos clínicos que somente são
realizados em outras localidades, como São Sebastião do Paraíso, Passos, Ribeirão
Preto e até mesmo São Paulo, a disponibilização de transporte em muito contribuiria
para minimizar o gasto destes pacientes que não dispõem de meios próprios ou
recursos financeiros suficientes para arcar com os deslocamentos.
Importante, lembrar que a Constituição Federal garante
o direito à saúde como dever do Estado, sendo fundamental que o poder público
busque alternativas para assegurar o acesso, independentemente da origem do
encaminhamento médico, até porque há casos que não são possíveis aguardar pelo
agendamento via SUS.
Diante de todo o exposto, espero que o Sr. Prefeito
Municipal adote tal medida, a qual representará um importante avanço na prestação
dos serviços de saúde da população, especialmente dos mais vulneráveis.
Nestes termos, pede defk O.
Et Bete A
Sandra Soares de Moraes Ferreira
Vereadora

open original →