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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaCria o Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
native_id3794

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada U —
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bo "Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000.
3591-4055
Gy, RE E CO ES AOS ORGS em
Mens wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Cria o Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais em especial a que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor- PROCON
CÂMARA, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para fins de
aplicação das normas relativas'as relações de consumo, especialmente estabelecidas nos
artigos 4º, II, a, 5º I e 6º, VII da Lei Federal 8.078/1990, dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências, e no Decreto Federal nº 2.181/1 997, dispõe sobre a
organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC, ficando desde já
integrado.
Art. 2º A Câmara Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, com escopo de estabelecer mecanismo de atuação
conjunta e integrada, para atendimento a pessoas físicas em demandas relativas ao Direito
do Consumidor nas dependências do Poder Legislativo Municipal, buscando alcançar
composição amigável entre as partes, observando compromissos entre as partes
estabelecidos no instrumento.
Art. 3º Constituem objetivos permanentes do PROCON CÂMARA:
I-dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre direitos e garantias,
processando regulamente as reclamações fundamentadas;
Il-receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou pessoa jurídicas de direito público ou privado, ou por consumidores
privados;
Ill-informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios
de comunicação;
IV-funcionar no processo administrativo como instância de conciliação, no âmbito de sua
competência, dentro das fixadas pela Lei Federal nº 8.078/90 e pela legislação
complementar;
V-expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei 8.078/90;
Vr-orientar a representação junto ao Ministério Público dos casos tipificados como
infração penal; a
No
VII- orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, quando não for possível
resolver o caso administrativamente;
VlIll-incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do
consumidor;
IX-exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor
e desenvolver outras compatíveis com sua finalidade.
Parágrafo único. A competência, atribuições e atuação do PROCON CÂMARA,
abrangerá todo o Município de Monte Santo de Minas.
Art. 4º- O PROCON CÂMARA será composto por um Diretor, servidor portador de curso
superior da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, designado pela Presidência, que
receberá a gratificação prevista no $ 3º do Art. 12 da Resolução nº 008/2023.
Parágrafo único: Será contratado um Estagiário, para auxiliar no PROCON CÂMARA,
com os requisitos do cargo e recebendo bolsa ou outra contraprestação, como previsto na
Resolução nº 006/2011 e sua alteração pela Resolução nº 020/2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de fevereiro de 2026.
Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 2025
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
eovane dos Reis Silva Johnny/Alexândre Marques
Vice-Presidente
Presidente
Vos Me Es 4
Francise antes Junior Elias José do NisBães
1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO MÁRCIO
SECUNDO DOS SANTOS COM ANUÊNCIA DA MESA DIRETORA. E
ss
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
am Bm Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 85 3591.4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Caros Vereadores e Vereadora.
Com o objetivo de aproximar o cidadão cada vez mais do poder legislativo e da
justiça, a Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por meio da Mesa Diretora,
através de projeto confeccionado pelo Vereador Paulo Márcio Secundo dos Santos,
apresenta o Projeto de Resolução que cria o “Procon Câmara”.
A criação do Procon se mostra como um instrumento extremamente importante
para o efetivo exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população, em
razão de sua maior proximidade com os anseios da comunidade, o que permitirá a
facilidade no acesso às garantias dos direitos estabelecidos no Código de Defesa do
Consumidor.
O novo setor será responsável em receber e avaliar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou por pessoas físicas ou Jurídicas de direito
público ou privado. Informar e conscientizar o consumidor, motivando-o para o exercício
de seus direitos.
O vereador Paulo Márcio juntamente com a Mesa Diretora desta Casa Legislativa,
vêm na proposta um avanço para esta Casa de Leis. O caminho que a Câmara Municipal
precisa estar é na direção de cada vez mais proporcionar melhorias para nosso município
e auxiliar o cidadão na busca dos seus direitos.
O Procon-Câmara vem para somar no trabalho já exercido no legislativo e
contribuir para a transparência dos direitos do consumidor. Além disso, o Procon-Câmara
atenderá as demandas provenientes de toda a população. O expediente será em horário a
ser determinado pelo Presidente do Legislativo Municipal.
O programa será executado a partir de fevereiro de 2026, para que sejam acertados
os convênios e instituídas dotações para o seu funcionamento e pagamentos dos
servidores do PROCON CÂMARA.
Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO D MINAS
nZ = / O) (. Ld as
ovane dos Reis Silva
Presidente
exandre Marques
idente
ú k EE REV E
Francisc, Elias José de alhãos
1º Secretário 2º Secretário
Vereador

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