| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Que estude a viabilidade de instituir multas aos munícipes que depositarem lixos domésticos nas calçadas em dias diferentes dos estabelecidos para a coleta regular. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 kg; o s ud gs PO Tede ra ia SAE REA RA Tn Mi voe wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail.com REQUERIMENTO Nº. 256/2025. Monte Santo de Minas, 17 de outubro de 2025. Para Exmo. Vereador Geovane dos Reis Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. .O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a viabilidade de instituir multas aos munícipes que depositarem lixos domésticos nas calçadas em dias diferentes dos estabelecidos para a coleta regular. JUSTIFICATIVA Tal medida visa combater uma prática recorrente que tem causado diversos transtornos à limpeza e ao bem-estar da população. Ao serem colocados indevidamente nas vias públicas, os sacos de lixo ficam expostos por longos períodos, tornando-se alvos fáceis para cães e outros animais que os rasgam à procura de alimentos, espalhando os resíduos pelas ruas, contribuindo na proliferação de bichos peçonhentos, mau cheiro e entupimento de bueiros. Além disso, o acúmulo inadequado de lixo compromete a imagem da cidade, tornando assim necessária a adoção de medidas educativas e, quando necessário, punitivas, para garantir o cumprimento das normas de convivência urbana. Portanto, a aplicação de sanções administrativas, como multas, pode funcionar como um instrumento eficaz para coibir essa prática, estimulando a conscientização da população sobre a importância de respeitar os dias estabelecidos para a coleta de lixo. Nestes termos, pede deferimento. Elias José de Magalhães Vereador