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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Denomina como Azarias Júlio da Silveira a Rua 03, existente no Bairro Jardim Ipiranga, neste município".
native_id3829

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 054/2025
Denomina como Azarias Júlio da Silveira a Rua 03,
existente no Bairro Jardim Ipiranga, neste município.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 3, sem denominação oficial, existente no Bairro Ipiranga,
com o nome “Azarias Júlio da Silveira”, com início na Rua Álvaro Elias Achcar e final
na Rua Honestado Giacomelli..
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas indicativas
da denominação dada por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Monte Santo de Minas 10 de outubro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR RAFAEL RODRIGO DA
SILVA.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICIATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2025
Nobres Vereadores e Vereadora,
À presente proposição tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor Azarias Júlio
da Silveira, nascido em 1933, natural de São José da Barra. Mudou-se para Monte Santo
de Minas em 1951, onde construiu sua história.
Em 1958 faleceu seu pai João Baptista da Silveira, e ele por se tratar como o filho homem
mais velho tomou para si o compromisso de criar os seus 09 (nove) irmãos mais novos,
sendo que na oportunidade 02 (duas) irmãs mais velhas já eram casadas. Assumiu a
missão com muita responsabilidade e somente após os irmãos estarem devidamente
encaminhados, casados e com família constituída, pensou em si mesmo, vindo no ano de
1964 a casar-se com a Sra. Cloretides Fernandes Silveira com quem teve 03 filhos
biológicos, Amarildo, Amauri e Aparecida de Fátima e 01 de coração, o Joaquim. Teve
seis netos e dois bisnetos.
Morou na Fazenda Serra, desempenhando a função de retireiro e após o casamento foi
morar na Fazenda Califórnia. Depois passaram a residir na Rua Gaivotas, localizada no
Bairro Santa Hermínia II próximo à rua que terá sua denominação.
Teve sua vida dedicada além da família, ao trabalho que exercia com muita dedicação e
comprometimento. Foi o patriarca da família Silveira e ao longo de seus 88 anos
colecionou importantes amizades e laços pessoais, deixando um legado de trabalho e
amor.
Na profissão, conheceu muitas pessoas, cumpriu com suas demandas, buscou sempre
fazer o bem e era um apaixonado por crianças. Dedicou-se a trilhar o caminho da
honestidade sempre ensinando os irmãos e filhos. Teve a oportunidade de dividir seus
dias com os netos, o que o fazia muito feliz.
Azarias era conhecido e estimado como irmão, tio, primo, cunhado e amigo especial.
Sempre com muita alegria, histórias e boas músicas para contar e cantar, proporcionando
momentos de diversão em qualquer reunião que participava.
O homenageado faleceu no dia 06 de junho de 2.022, deixando bons ensinamentos, amor,
respeito e fé, onde só cultivou amigos e sempre adorado pelas crianças.
Então, numa justa homenagem ao amigo e cidadão Azarias, apresento este projeto, para
o qual peço a aprovação dos nobres pares.
Monte Santo de Minas, 10 de outubro de 2025.
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Rafael Rodrigo da Silva
Vereador
Azarias Júlio da Silveira nasceu em São José da Barra/MG, no dia 07/10/1933, filho
de João Baptista da Silveira e Maria de Paula Pereira. Em 1948, mudou-se para Passos
com sua família quando passou a estudar no período matutino no Grupo Escolar Dr.
Wenceslau Braz naquela cidade, enquanto que no período vespertino trabalhava no
combate à Febre Amarela, através da caça do mosquito transmissor pelas matas do
referido Município. Posteriormente, passou a auxiliar seu pai na fazenda em que
trabalhava, no trato com animais e, após, na função de carroceiro.
Em 1951, Azarias mudou-se para Monte Santo de Minas. Aqui ele morou
inicialmente na Fazenda Serra, por cerca de quatro meses e depois mudou-se para a
fazenda do senhor José Urias, por 04 (quatro) anos. Após este período, Azarias retornou
à conhecida Fazenda Serra, de propriedade do senhor Cândido Alfredo Donnabella, onde
permaneceu por cerca de 35 (trinta e cinco) anos. Em ambas as localidades ele
desempenhou função de retireiro.
Com o falecimento de seu pai, em 17/06/1958, por tratar-se do filho homem mais
velho, Azarias tomou para si o compromisso de criar seus 09 (nove) irmãos ainda
solteiros; 08 (oito) biológicos e 01 (um) de coração. Naquele momento, duas de suas
irmãs mais velhas já se encontravam casadas.
Aquela missão assumida por ele fora cumprida, sobretudo, com muita
responsabilidade. Somente após todos os seus irmãos estarem devidamente
encaminhados, casados e com família constituída, o primogênito, com o sentimento do
dever cumprido, voltou-se para si, quando conheceu e casou-se com Cloridites Fernandes
Silveira, no dia 12 de dezembro de 1964.
Desta união o casal teve 03 (três) filhos biológicos: Amarildo Donizete da Silveira,
nascido em 11/11/1965; Amauri César da Silveira, nascido em 09/06/1967 e Aparecida
de Fátima da Silveira Reis, nascida em 04/05/1970. Seguindo os passos de seus pais,
Azarias também teve outro filho do coração: Joaquim de Sousa Alves. Quando do
casamento, o casal morou por um período na Fazenda Califórnia, de propriedade do
senhor José Barbosa e depois passaram a residir efetivamente na Rua Gaivotas, Jardim
Santa Hermínia I. Ainda em vida, o estimado patriarca da família teve o prazer de ter 06
(seis) netos e 02 (dois) bisnetos.
Ao longo de seus 88 (oitenta e oito) anos de vida, Azarias Júlio da Silveira
colecionou importantes amizades e laços pessoais que excedem a geríética familiar,
Dedicou-se a trilhar com maestria o caminho do bem e da honestidade, ao passo que suas
virtudes são experimentadas por todos aqueles com quem conviveu. Ao lado de sua
esposa, ele foi um pai, avô, bisavô e sogro muito presente na vida de todos, e soube educar
e ensinar os valores da família, do caráter, da honestidade e da fé a todos os seus
familiares.
Além das virtudes de pai, avô, bisavô, sogro e marido, Azarias também era
conhecido e estimado com um irmão, tio, primo, cunhado e amigo muito especial. Sempre
com muita alegria, histórias e boas músicas para contar e cantar; momentos de diversão
que sua presença proporcionava em qualquer reunião ou encontro familiar.
Infelizmente, Azarias faleceu no dia 06 de junho de 2022, sendo sepultado no
Cemitério Municipal de Monte Santo de Minas, e deixou muita saudade em todos os seus.

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MONTE SANTO DE MINAS
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PARECER
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS AO
PROJETO DE LEI Nº 054/2025, QUE DENOMINA COMO AZARIAS JÚLIO
DA SILVEIRA A RUA 03, EXISTENTE NO BAIRRO JARDIM IPIRANGA,
NESTE MUNICÍPIO.
Os membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças,
orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições previstas nos artigos
88 e 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, vêm
apresentar seu parecer sobre o projeto em questão.
O autor da proposição em sua justificativa informa que o projeto de lei tem a
finalidade de homenagear o Sr. Azarias Júlio da Silveira, falecido em 06 de junho de
2022, com a denominação de uma rua pública, localizada no Bairro Jardim Ipiranga.
A teor da Proposta do projeto em epígrafe, verifica-se que sua origem é regular, o
propósito da mesma é juridicamente viável, bem como, sua redação é necessária e
própria.
Quanto a iniciativa não vislumbramos qualquer vício, existindo amparo na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno, pois se enquadra dentre as matérias
também de iniciativa do Vereador.
A legalidade é visível, até porque a Constituição da Republica determina que
compete a Câmara legislar sobre assuntos de seu interesse e suplementar a legislação
federal e estadual no que couber.
Os membros das Comissões declaram legal a proposta sob o ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, devendo ser também pronunciada a
viabilidade técnica ao projeto.
Após análise e exame dos documentos que o acompanham, verificamos que a
proposta obedece à legislação pertinente, sendo que a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação declara que nada de inconstitucional nota-se e ambas as comissões
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Cera É
opinam favoravelmente à aprovação do mesmo, sabendo-se que a decisão final é do
Plenário, pela soberania que dispõe.
Secretaria da Câmara de Monte Santo de Minas, 16 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Sandra Soares de Mordés Ferreira
Presidente
Babalu
Memb;
COMISSÃO DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
OM ottcádio
(o) nte Paulo Márcio Sec (dos Santos
residente Vice-Presidente
Rafael Rodrigo da Silva
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE
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Ata da Reunião Conjunta das Comissões de Legislação, Justiça e
Redação e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, às dezoito horas, na Sala
de Reuniões da Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, teve início a reunião
das Comissões acima mencionadas, estando presentes os seguintes Vereadores: Comissão de
Legislação, Justiça e Redação: Sandra Soares de Moraes Ferreira — Presidente; João Crente —
Vice- Presidente; Babalu- Membro. Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas: João
Crente — Presidente, Paulo Márcio Secundo dos Santos — Vice- Presidente e Rafael Rodrigo da
Silva - Membro. A Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Sra. Sandra deu
* por iniciada a reunião, informando que o Projeto de Lei a ser discutido será o de nº 054/2025 que
denomina como Azarias Júlio da Silveira a Rua 03, existente no Bairro Jardim Ipiranga, neste
município, de autoria do Vereador Rafael Rodrigo da Silva. Na oportunidade, o Vereador Rafael
Rodrigo da Silva deixou de assinar o parecer e a presente ata por ser autor da proposta. Os
membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, entenderam após análise do referido
Projeto de Lei, que foi observada a competência para iniciativa, além de atender os requisitos de
constitucionalidade formal e material, obedecendo assim toda legislação pertinente. Ambas as
comissões opinaram favoravelmente a aprovação do mesmo, sabendo-se que a decisão final é do
Plenário, pela soberania que dispõe. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Sandra Soares de Moraes
Ferreira encerrou a reunião, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada.
Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, Oficial Parlamentar, a lavrei e vai subscrita pelos
membros das comissões.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Sandra Soares de Moraes Ferreira
Presidente
eside Vice-Presidente
Rafael Rodrigo da Silva
Membro
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055
e-mail:camaramsm2019Ggmail.com

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