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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"Institui no calendário oficial de eventos do município de Monte Santo de Minas, a Semana de Conscientização sobre o uso seguro da internet, sobre a prevenção de desafios perigosos nas redes sociais e dispõe sobre outras medidas de proteção à criança e ao adolescente no âmbito digital".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
temo eo Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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— wwwwmontesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019 gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 053/2025
Institui no calendário oficial de eventos do município de
Monte Santo de Minas, a Semana Municipal de
Conscientização sobre o uso seguro da internet, sobre a
prevenção de desafios perigosos nas redes sociais e dispõe
sobre outras medidas de proteção à criança e ao adolescente
no âmbito digital.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município a “Semana Municipal
de conscientização sobre o uso seguro da internet e prevenção de desafios perigosos nas
redes sociais”, a ser realizado anualmente na semana do dia 09 de fevereiro, em alusão ao
Dia Mundial de Internet Segura.
Art. 2º Durante a semana determinada no art. 1º deverão ser desenvolvidas nas escolas
da rede municipal de ensino atividades de conscientização e orientação para alunos sobre:
I-uso seguro e responsável da internet;
H-identificação e prevenção de cyberbullying;
Hl-reconhecimento de golpes e informações (fake news);
IV-riscos e consequências dos desafios perigosos divulgados nas redes sociais;
V-canais de comunicação seguros para relatar situações de risco à escola, aos pais ou aos
responsáveis.
Art. 3º Poderá a Secretaria Municipal da Educação promover a divulgação de materiais
informativos e a realização de palestras e Workshops para pais e responsáveis sobre:
Ia importância do acompanhamento online dos filhos;
Il-ferramentas de controle parental e configurações de privacidade;
HI--como identificar sinais que seus filhos podem estar em risco online;
IV-como dialogar com os filhos sobre os perigos da internet e dos desafios virais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar parcerias com outros órgãos
municipais, para promover a campanha anual de conscientização em outros espaços
públicos, alertando a comunidade sobre os riscos dos desafios perigosos nas redes sociais.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da sua publicação.
E
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante
doações, campanhas e parcerias com o setor privado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 07 de outubro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR RENATO VITOR MARÇAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
120) Bo
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ri montesantodeminas.mg leg. br camaramsm201 9O gmail.com js
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025
Nobres Vereadora e Vereadores,
A instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre o uso seguro da internet e
prevenção de desafios perigosos nas redes sociais proporcionará um período dedicado à
intensificação dessas ações nas escolas da rede municipal, envolvendo alunos, professores
e familiares.
Acreditamos que esta proposta de lei ao promover a educação, a conscientização e a
prevenção, contribuirá significativamente para a proteção das crianças e adolescentes de
nossa querida Monte Santo de Minas no ambiente digital, em consonância com os
princípios constitucionais e com a legislação infraconstitucional vigente.
O acesso à internet, embora essencial para a educação e o desenvolvimento social, expõe
crianças e adolescentes a riscos como cyberbullying, golpes, informações falsas e
desafios perigosos, com potencial para causar danos físicos e psicológicos significativos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui farta jurisprudência consolidade, posicionando
a favor sobre essa iniciativa de projeto de lei por vereadores, provocando entendimento
que o vereador possui competência para apresentar projeto sobre temas de interesse local,
pois não cria órgãos ou estruturas governamentais, não incidindo em veículo de iniciativa.
Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto de lei.
Monte Santo de Minas, 07 de outubro de 2025.
Vereador

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