| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Que estude a possibilidade de conceder licença paternidade pelo período de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do nascimento do(a) filho(a) aos servidores públicos municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS “Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 -35 3591-4055 www montesantodeminasmgleg.or — camaramsm20190gmailcom | REQUERIMENTO Nº. 261/2025. Monte Santo de Minas, 31 de outubro de 2025. Para Exmo. Vereador Geovane dos Reis Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade de conceder licença paternidade pelo período de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do nascimento do(a) filho(a) aos servidores públicos municipais. JUSTIFICATIVA A ampliação do período de licença paternidade representa um importante avanço nas políticas de valorização dos servidores e de fortalecimento da convivência familiar, especialmente nos primeiros dias de vida da criança, que são fundamentais para o estabelecimento de vínculos afetivos e para o apoio à mãe no período pós-parto. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIX, assegura o direito à licença paternidade, cujo prazo pode ser ampliado por meio de legislação específica, de acordo com a realidade e as possibilidades de cada ente federativo. Dessa forma, a presente solicitação busca adequar o Município às boas práticas já adotadas em diversas administrações públicas em todo o país, que reconhecem a importância do envolvimento do pai nos cuidados inicias com o recém-nascido e no fortalecimento do núcleo familiar. Nestes termos, Ipefle deferimento. Hug i Rocha ereador