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materia nº 261/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaQue estude a possibilidade de conceder licença paternidade pelo período de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do nascimento do(a) filho(a) aos servidores públicos municipais.
native_id3838

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 -35 3591-4055
www montesantodeminasmgleg.or — camaramsm20190gmailcom |
REQUERIMENTO Nº. 261/2025.
Monte Santo de Minas, 31 de outubro de 2025.
Para Exmo.
Vereador Geovane dos Reis Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa,
vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos
Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade de conceder licença paternidade
pelo período de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do nascimento do(a)
filho(a) aos servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
A ampliação do período de licença paternidade
representa um importante avanço nas políticas de valorização dos servidores e de
fortalecimento da convivência familiar, especialmente nos primeiros dias de vida
da criança, que são fundamentais para o estabelecimento de vínculos afetivos e
para o apoio à mãe no período pós-parto.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso
XIX, assegura o direito à licença paternidade, cujo prazo pode ser ampliado por
meio de legislação específica, de acordo com a realidade e as possibilidades de
cada ente federativo.
Dessa forma, a presente solicitação busca adequar o
Município às boas práticas já adotadas em diversas administrações públicas em
todo o país, que reconhecem a importância do envolvimento do pai nos cuidados
inicias com o recém-nascido e no fortalecimento do núcleo familiar.
Nestes termos, Ipefle deferimento.
Hug i Rocha
ereador

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