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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa"Dá Nova Redação ao Parágrafo 7°, do Inciso I, do ART. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, acrescentado pela Resolução N° 009/2017".
native_id3841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada U —
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwwwmontesantodeminas.mg.legbr — camaramsm20190gmailcom —
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Mesa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
“Dá nova redação ao parágrafo 7º, do inciso I, do art. 43 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas, acrescentado pela Resolução nº 009/2017.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso do uso de suas
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgada a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O 8 7º, do inciso I do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas, acrescentado pela Resolução nº 009/2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 7º O desconto previsto no $ 1º do inciso I somente será efetivado após o não
comparecimento, anualmente, em (03) três sessões (ordinárias ou extraordinárias), ou em
06 (seis) reuniões das Comissões Permanentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 31 de outubro de 2025.
Geovane dos Reis Silva
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE AUTORIA DA VEREADORA SANDRA
SOARES DE MORAES FERREIRA.
NA Cartas
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
tem) 80 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37988/000 - 35 3591-4055
Ly TONS
Mesa
wwww montesantodeminas.mg leg. br ” camaramsm2019Ogmailcom
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025.
Senhor Presidente e demais Vereadores,
As comissões permanentes são fundamentais para o êxito do Poder Legislativo. Elaborar,
- redigir, discutir e votar as leis que governam a vida de todos os cidadãos, sendo uma
importante responsabilidade. O propósito das comissões é proporcionar debates mais
- aprofundados e especializados a respeito dos projetos que estão em tramitação na Câmara
Municipal e que afetam diretamente o desenvolvimento do município.
Existe uma determinação no art. 108 de nosso Regimento Interno que o Vereador será
destituído da Comissão Permanente se não comparecer a seis reuniões e nada mais justo
do que existir o mesmo número de faltas para haver desconto.
O presente projeto tem a finalidade de corrigir distorções, pois o Vereador que faz parte
semanalmente das reuniões das Comissões Permanentes fica sujeito a desconto se faltar
em três sessões ordinárias, extraordinárias ou nas reuniões das comissões permanentes.
São realizadas no mínimo quatro sessões ordinárias mensais e mais quatro reuniões de
comissões permanentes e o Vereador que faz parte ativamente das comissões mais
convocadas tem que vir oito vezes mensais enquanto os outros apenas quatro.
Com a presente Resolução será corrigido o texto que prejudica alguns vereadores que
mais comparecem nas reuniões das comissões permanentes.
Espero aprovação por parte dos Nobres Vereadores, dando condições para que os
participantes semanais das comissões permanentes possam trabalhar com melhores
condições.
Pede deferimento.
Monte Santo de Minas, 31 de oprtybro de 2025.
Soares de Moraes Ferreira
Vereadora

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