PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEIN' 5) 20257
Altera dispositivos da Lei nº 2.605, de 2025, que “Estabelece e
reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Monte Santo de Minas — MG e dá outras providências”,
criando a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente e a Divisão de Estradas Vicinais, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal nº 2.605, de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. São órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas:
1- Controladoria Interna;
H — Procuradoria Jurídica;
HI - Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico;
IV — Secretaria Municipal de Administração;
V-— Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII — Secretaria Municipal de Obras;
IX — Secretaria Municipal de Saúde;
X-— Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.”
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Art. 2º O art. 53 da Lei nº 2.605/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. São órgãos da Secretaria Municipal de Obras:
1- Secretaria;
II — Divisão de Estradas Vicinais;
UI - Divisão de Serviços Públicos;
IV — Setor de Administração de Cemitérios.”
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, a Divisão de Estradas
Vicinais, com as seguintes competências:
“Art. 54-4. A Divisão de Estradas Vicinais é incumbida de coordenar e executar os serviços
de manutenção e conservação da malha viária rural do Município, competindo-lhe:
1- planejar, coordenar e controlar os serviços de estradas vicinais, incluindo cascalhamento
em pontos críticos, abertura e limpeza de caixas secas e demais ações preventivas de
conservação;
IJ — realizar serviços de terraplanagem, construção de aterros e nivelamento de terreiros,
abertura de estradas e ruas, preparação de base para pavimentação, bem como prestar
assistência à Divisão de Saneamento Básico;
JII — executar o transporte de materiais necessários às obras públicas, como terra, areia,
entulho e cascalho;
IV — coordenar e supervisionar os serviços de patrolamento, cascalhamento, manutenção de
pontes, mata-burros e tubulações rurais;
V- acompanhar, fiscalizar e emitir relatórios de execução e medições de serviços terceirizados
ou realizados por convênios, com respectivos quantitativos e valores;
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VI — coordenar o apoio itinerante às divisões e setores vinculados à Secretaria de Obras,
especialmente quanto ao fornecimento de materiais, lubrificação e manutenção de máquinas
na zona rural;
VII — executar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia da Secretaria ou pelo
Poder Executivo. ”
Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente, na Seção IX — Capítulo III, com a seguinte estrutura:
“Art. 67-A. São órgãos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente:
1- Secretaria;
1 - Divisão de Infraestrutura;
HI Divisão de Obras Públicas e Engenharia;
IV — Divisão de Meio Ambiente;
V— Setor de Trânsito e Planejamento Viário. ”
Art. 5º Fica criado o art. 67-B para dispor sobre as competências da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
“Art. 67-B. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente:
I-formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano,
ordenamento territorial, mobilidade, infraestrutura e meio ambiente;
II - promover o planejamento urbano e ambiental do Município, observando o Plano Diretor
e demais legislações correlatas;
HT — coordenar a elaboração e a execução de projetos de infraestrutura, obras públicas e
engenharia;
IV — supervisionar a elaboração e a implementação de planos e programas de urbanização,
habitação, saneamento e transporte público;
a
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À OE TANTOVNS é www. montesantodeminas.mg.gov.br * administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
V- integrar políticas e ações entre as áreas de obras, meio ambiente e planejamento urbano;
VI- monitorar o uso e ocupação do solo urbano, assegurando a sustentabilidade e o equilíbrio
ambiental;
VII - acompanhar a execução dos serviços de trânsito e mobilidade urbana;
VIII — exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.”
Art. 6º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano e Meio Ambiente as seguintes divisões e setor, com suas respectivas
atribuições e estrutura funcional:
I- Divisão de Infraestrutura;
H — Divisão de Obras Públicas e Engenharia;
NI — Divisão de Meio Ambiente;
IV — Setor de Trânsito e Planejamento Viário.
Art. 7º Os arts. 55, 56, 57 e 58 da Lei nº 2.605/2025 passam a ser renumerados,
respectivamente, como arts. 67-C, 67-D, 67-E e 67-F, mantidos os seus textos originais.
Art. 8º Ficam revogados os arts. 55, 56, 57 e 58 da Lei nº 2.605/2025.
Art. 9º O Anexo I (Organograma) da Lei Municipal nº 2.605/25, passa a vigorar com as
devidas alterações para refletir a desvinculação das divisões de Meio Ambiente, Obras Públicas
e Engenharia e Infraestrutura e Setor de Trânsito e Planejamento Viário da Secretaria de Obras
e sua inclusão na Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, bem como a inclusão
na Secretaria de Obras da Divisão de Estradas Vicinais.
fo.
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Art. 10. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.605/25, passa a prever os cargos comissionados
de Secretário(a) Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e de Chefe da Divisão
de Estradas Vicinais, criados por esta Lei.
Art. 11. O Anexo IV da Lei Municipal nº 2.605/25, passa a vigorar com as alterações
necessárias para retratar as atribuições dos cargos descritos no art. 10, bem como a transferência
das Divisões e Setor descrita no art. 6 desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Constituem anexos desta Lei os seguintes anexos da Lei Municipal nº 2.605/25,
devidamente aletrados:
I - Anexo I: Organograma Administrativo;
II — Anexo II: Quadro de Agentes Políticos, demais Cargos em Comissão e Funções de
Confiança:
II - Anexo IV: Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Monte Santo de Minas - MG, 30 de outubro de 2025.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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ANEXO I- ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
Controladoria interna
Assessoria Especial de Governo
Procuradoria Jurí
Secretaria Municipal de Governo e
Desenvolvimento Econômico
Divisão de Pessoal e Recursos Humanos.
Setor de Contratos
Divisão de Planejomento, Contratação é eee
Gestão de Materiais
ipal de Administração Setor de Gestão de Materials e Almoxarifado
+ Divisão do Tecnologiada Informação í
e e Re | Setor de Manutenção de Veículos, Máquinas e
m o da Gosta Re | Equipamentos
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[ca Divisão de Arrecadação Tributária
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É Secretaria Municipalde Finanças | Divisão de Tesouraria
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0) Setor de Programa Bolsa Família
i Secretaria Municipal de Assistência Social mmmmm Divisãode Programas Sociais aa
i * Setorde Fortalecimento de Vinculos
eee E
j Divisão de Gestão Escolar í
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Secretaria Municipalde Educação ) Divisão de Cultura
o Divisão de Esporte e Lazer
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Divisão de Estradas Vicinais
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Divisão de Serviços Públicos mms Setor de Administração de Cemitérios
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Secretaria Municipal de Saúde
Divisão de Melo Ambiente
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Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Meio ambiente
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QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS, DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO - AGENTES POLÍTICOS - SECRETÁRIOS(AS)
Qtd. ” Nomenclatura Remuneração
01 Secretário(a) Municipal de Governo e Subsídio
Desenvolvimento Econômico
01 Secretário(a) Municipal de Administração Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Finanças Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Assistência Social Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Educação Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Obras Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Saúde Subsídio
01 Secretário(a) Municipal de Planejamento Subsídio
Urbano e Meio Ambiente
DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Recrutamen
Sea EO Referência to
Qtd. Nomenclatura Condição/Requisito uai ra pin ARestr
ito
i i Ampl
01 | Assessor Especial de Governo Ep Ga A Pio
Completo
Chefe de Divisão de Ensino Médio Amplo
01 2a B
Comunicação e Eventos Completo
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Controlador Geral Interno Ensino Superior Restrito
01 8 A
Municipal Completo
01 | Procurador Geral Ensino Superior A Amplo
Completo
01 Chefe de Divisão de Ensino Médio B Amplo
Administração Distrital Completo
01 Chefe da Divisão de Indústria Ensino Médio B Amplo
e Comércio Completo
01 | Chefe da Divisão de Turismo Fesine Misiio B duplo
à Completo
Chefe da Divisão de Ensino Superior Amplo
01 A B
Convênios Completo
Chefe da Divisão de Pessoal e Ensino Superior Amplo
01 B
Recursos Humanos Completo
Chefe da Divisão de Ennio Ennaiaa Restrito
01 | Planejamento, Contratação e Com Em B
Gestão de Materiais P
01 Chefe do Setor de Gestão de Ensino Médio c Amplo
Materiais e Almoxarifado Completo
01 | Chefe do Setor de Contratos Host c Sesíriio
Completo
01 Chefe da Divisão de Ensino Superior B Restrito
Tecnologia da Informação Completo
Chefe da Divisão de Gestão de Ensino Médio Amplo
01 B
Frotas Completo
Chefe do Setor de ] Ensino Fundamental Amplo
01 | Manutenção de Veículos, c
na . Completo
Máquinas e Equipamentos
01 Chefe da Divisão de Ensino Médio B Amplo
Arrecadação Tributária Completo
Chefe da Divisão de Ensino Médio Restrito
01 ê B
Tesouraria Completo
01 Chefe da Divisão de Ensino Superior B Amplo
Contabilidade Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4; MONTE SANTO DE MINAS
ces
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Chefe da Divisão de Ensino Médio Amplo
01 . B
Programas Socias Completo
Chefe do Setor do Bolsa Ensino Médio Amplo
01 pe c
Família Completo
01 Chefe do Setor de Ensino Médio c Amplo
Fortalecimento de Vínculos Completo
Chefe da Divisão de Gestão Ensino Superior Amplo
01 B
Escolar Completo
01 | Chefe da Divisão de Cultura ep B Amplo
: Completo
Chefe da Divisão de Esporte e Ensino Médio Amplo
01 B
Lazer Completo
01 Chefe da Divisão de Meio Ensino Superior B Amplo
Ambiente Completo
01 Chefe da Divisão de Obras Ensino Superior B Amplo
Públicas e Engenharia Completo
01 | Chefe do Setor de Trânsito e Ensino Médio c Amplo
Planejamento Viário Completo
01 | Chefe da Divisão de Ensino Médio B Amplo
Infraestrutura Completo
01 | Chefe da Divisão de Serviços Ensino Médio B Amplo
Públicos Completo
01 | Chefe da Divisão de Estradas Ensino Médio B Amplo
Vicinais Completo
01 | Chefe do Setor de Ensino Fundamental Amplo
Administração de Cemitérios Completo
01 | Chefe da Divisão de Controle, Ensino Superior B Restrito
Avaliação e Regulação Completo
01 | Chefe da Divisão de Atenção Ensino Médio B Restrito
à Saúde da Família Completo
01 | Chefe da Divisão de Ensino Médio B Amplo
Vigilância em Saúde Completo
01 | Chefe do Setor de Vigilância Ensino Médio c Restrito
Epidemiológica Completo
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Chefe do Setor de Vigilância Ensino Médio c Restrito
Sanitária Completo
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de Obras
I- Coordenar a formulação e a execução das políticas públicas
municipais relacionadas à infraestrutura, urbanização, habitação,
meio ambiente e transporte público, assegurando sua integração
com as diretrizes estaduais e federais.
II - Supervisionar a elaboração e a implementação do
planejamento urbano do Município, garantindo que os projetos
de expansão e requalificação estejam alinhados com o
desenvolvimento sustentável e as necessidades da população.
III - Estabelecer diretrizes para a priorização e execução de obras
públicas, definindo estratégias para a otimização dos recursos
financeiros e logísticos disponíveis.
IV - Supervisionar e definir critérios para a fiscalização das obras
públicas, garantindo o cumprimento das normas técnicas, dos
prazos estabelecidos e da qualidade das execuções.
V - Coordenar a articulação da Secretaria com demais órgãos
municipais, estaduais e federais, além da iniciativa privada e
organizações não governamentais, visando à captação de
recursos e ao desenvolvimento de projetos estratégicos.
VI - Definir políticas e diretrizes para a manutenção e
conservação das vias públicas urbanas e rurais, assegurando a
segurança e a mobilidade da população.
VII - Supervisionar e definir estratégias para a sinalização viária,
priorizando a segurança no trânsito e a acessibilidade das vias
públicas.
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VIII - Coordenar e estabelecer diretrizes para os programas de
prevenção e mitigação de desastres urbanos e ambientais, em
articulação com a Defesa Civil e demais órgãos competentes.
IX - Estabelecer parâmetros para a política municipal de limpeza
urbana, garantindo a eficiência dos serviços de varrição, capina,
roçagem, remoção de entulhos e coleta de resíduos sólidos
urbanos.
X - Supervisionar e garantir a implementação de políticas de
gestão ambiental no âmbito da Secretaria, promovendo ações de
preservação, recuperação e conservação dos recursos naturais do
Município.
XI - Coordenar a formulação e a execução das políticas de
manutenção e conservação de espaços públicos, como praças,
parques e canteiros centrais, assegurando sua funcionalidade e
acessibilidade.
XII - Definir diretrizes para a gestão dos contratos e convênios
da Secretaria, assegurando sua conformidade com a legislação e
a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
XIII - Supervisionar e estabelecer estratégias para a melhoria do
transporte público municipal, garantindo sua acessibilidade,
eficiência e segurança.
XIV - Representar a Secretaria em reuniões, audiências públicas,
fóruns e eventos institucionais, promovendo a interlocução com a
sociedade civil e órgãos governamentais.
XV - Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e a
avaliação das ações da Secretaria, garantindo o cumprimento das
metas estabelecidas e promovendo ajustes necessários.
XVI - Delegar e supervisionar a atuação das divisões e setores
subordinados à Secretaria, garantindo a eficiência e a integração
das atividades desenvolvidas.
XVII - Exercer outras atribuições de chefia e direção que lhe
forem delegadas, desde que compatíveis com as competências da
Secretaria Municipal de Obras.
Chefe da Divisão de Estradas
Vicinais
I- planejar e coordenar os serviços de patrolamento,
cascalhamento, drenagem, construção e recuperação de pontes,
mata-burros, bueiros e demais estruturas de apoio às estradas
vicinais;
II — supervisionar e controlar a execução de obras e serviços de
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manutenção, abertura e conservação de estradas rurais,
assegurando a correta aplicação dos recursos e observância das
normas técnicas e ambientais;
II — orientar e acompanhar as equipes operacionais na execução
de serviços de terraplanagem, construção de aterros, limpeza de
caixas secas, nivelamento de vias e outras intervenções de
infraestrutura rural;
IV — elaborar relatórios de acompanhamento e medições de
serviços próprios e terceirizados, verificando quantitativos,
qualidade e conformidade com contratos, convênios ou ordens de
serviço;
V — programar e acompanhar a utilização de máquinas, veículos
e equipamentos, assegurando seu adequado funcionamento e
manutenção preventiva;
VI — zelar pela conservação dos materiais, insumos e
equipamentos utilizados nas atividades da divisão, promovendo o
uso racional e econômico dos recursos públicos;
VII — supervisionar e orientar os servidores lotados na divisão,
distribuindo tarefas, avaliando o desempenho e garantindo a
observância das normas de segurança do trabalho;
VIH — prestar apoio técnico e logístico às demais divisões da
Secretaria em ações conjuntas na zona rural, como transporte de
materiais, apoio a obras públicas e manutenção de vias;
IX — propor melhorias, programas e projetos voltados ao
aperfeiçoamento da malha viária rural, com foco no
desenvolvimento econômico e social das comunidades atendidas;
X — manter articulação com associações comunitárias, produtores
rurais e demais órgãos públicos para identificar demandas é
planejar ações prioritárias de conservação das estradas vicinais;
XI — executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência.
Chefe da Divisão de Serviços
Públicos
I- Supervisionar a gestão geral da Divisão de Serviços Públicos,
assegurando a coordenação eficaz das atividades e a execução
das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, conservação e
manutenção de espaços públicos.
II - Estabelecer estratégias e diretrizes para o planejamento e
organização dos serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos
sólidos, poda de árvores e manutenção de áreas públicas,
garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
HI - Coordenar a integração das ações da Divisão de Serviços
Públicos com outras áreas da Administração Municipal,
M
Am eso
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Meias
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buscando a otimização de recursos e a realização de serviços
interligados.
IV - Garantir a articulação entre a gestão da Divisão de Serviços
Públicos e as concessionárias de serviços públicos, promovendo
a ampliação e manutenção da rede de iluminação pública.
V - Supervisar a implementação de campanhas educativas e
ações de conscientização voltadas à população, incentivando a
colaboração da comunidade na conservação dos espaços públicos
e na separação de resíduos recicláveis.
VI - Definir as prioridades de manutenção e recuperação dos
serviços públicos urbanos, levando em consideração as demandas
emergenciais e os investimentos necessários para a melhoria
contínua dos serviços.
VII - Avaliar o desempenho das equipes e dos serviços prestados
pela Divisão de Serviços Públicos, propondo melhorias, ajustes e
capacitação continuada dos servidores.
VIII - Coordenar a implementação de novas tecnologias e
práticas inovadoras para o gerenciamento e a execução dos
serviços urbanos, visando à sustentabilidade e à eficiência no uso
de recursos.
IX - Monitorar a conformidade das atividades da Divisão de
Serviços Públicos com as normativas ambientais e sanitárias,
garantindo a adequação das ações à legislação vigente.
X - Supervisionar o processo de licenciamento e fiscalização de
empresas terceirizadas ou contratadas para a execução dos
serviços de limpeza, coleta de resíduos e manutenção de espaços
públicos.
XI - Assessorar o poder público na formulação de políticas
públicas para a melhoria dos serviços urbanos, incluindo
planejamento, gestão e expansão das atividades da Divisão de
Serviços Públicos.
XII - Estabelecer indicadores de desempenho e relatórios
gerenciais para o acompanhamento e controle das atividades da
Divisão, buscando sempre a transparência e a prestação de contas
à população.
XT - Promover a coordenação entre da Divisão de Serviços
Públicos e as demais secretarias ou órgãos municipais para
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garantir a eficácia de ações integradas, especialmente em
situações emergenciais ou de grande impacto para a comunidade.
XIV - Supervisionar a aquisição, manutenção e operação de
equipamentos e veículos utilizados na Divisão de Serviços
Públicos, garantindo a disponibilidade e funcionalidade dos
recursos para a execução dos serviços.
XV - Garantir o atendimento às demandas da população
relacionadas a serviços públicos urbanos, fornecendo respostas
rápidas e soluções adequadas para as necessidades da
comunidade.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência, sempre
buscando a melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Chefe do Setor de Administração de
Cemitérios
I- Coordenar as atividades do Setor de Administração de
Cemitérios, estabelecendo diretrizes estratégicas para a gestão
eficiente e ética das operações e serviços prestados aos
munícipes.
II - Supervisionar e garantir o cumprimento das normativas
municipais, estaduais e federais no que tange à administração dos
cemitérios, com foco na melhoria contínua dos serviços
prestados.
HI - Planejar, desenvolver e implementar ações de melhorias na
infraestrutura e nos serviços do cemitério, sempre em
conformidade com as normas ambientais e sanitárias vigentes.
IV - Organizar e coordenar a elaboração de projetos para a
ampliação de áreas, criação de novos cemitérios ou melhorias nas
infraestruturas existentes, alinhando com o planejamento urbano
e as necessidades da população.
V - Supervisionar a atualização constante do sistema de registros
de sepultamentos, jazigos e exumações, garantindo a precisão e a
conformidade com as normas legais e administrativas.
VI - Definir estratégias para promover a acessibilidade e
segurança nos cemitérios, implementando políticas inclusivas
que atendam às diversas necessidades dos cidadãos, incluindo
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
VII - Coordenar e garantir a fiscalização de todos os serviços
prestados dentro dos cemitérios, sejam internos ou por
O
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(é TAS www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
concessionárias terceirizadas, assegurando que as atividades
ocorram conforme as regulamentações estabelecidas.
VII - Supervisionar o atendimento ao público, orientando e
prestando suporte a familiares e responsáveis sobre os
procedimentos administrativos e operacionais relativos aos
sepultamentos e concessões de jazigos.
IX - Desenvolver e implantar ações para garantir a conservação e
a manutenção dos cemitérios municipais, com base em um
planejamento de longo prazo para preservação do patrimônio e
funcionalidade das infraestruturas.
X - Estabelecer protocolos de gestão para a autorização e
fiscalização de exumações, transladações e construção de
túmulos e jazigos, assegurando que tais procedimentos sigam as
regulamentações e atendam às necessidades da comunidade.
XI - Promover a articulação entre os órgãos públicos
responsáveis, buscando parcerias para otimizar recursos é
melhorar a prestação de serviços relacionados à administração
dos cemitérios municipais.
XII - Garantir a transparência na gestão de recursos e serviços do
setor, estabelecendo indicadores e relatórios periódicos que
possibilitem o monitoramento de resultados e a adoção de
medidas corretivas quando necessário.
XIII - Organizar e coordenar a capacitação e desenvolvimento de
servidores e colaboradores do setor, garantindo que todos
estejam alinhados com as normas e procedimentos
administrativos estabelecidos.
XIV - Participar da formulação de políticas públicas voltadas à
gestão e conservação dos cemitérios municipais, promovendo o
desenvolvimento de soluções inovadoras que atendam às
necessidades da população de forma sustentável.
XV - Representar o Setor de Administração de Cemitérios em
reuniões, audiências e eventos oficiais, buscando sempre a
integração com outras áreas da administração municipal e com a
sociedade.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas, sempre com foco na melhoria contínua da gestão
do Setor de Administração de Cemitérios e no atendimento
eficaz à comunidade.
Ba
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
CARGO ATRIBUIÇÕES
Secretário(a) Municipal de I— assessorar o Prefeito Municipal na formulação e execução de
Planejamento Urbano e Meio políticas públicas, planos, programas e projetos voltados ao
Ambiente desenvolvimento urbano, ordenamento territorial e proteção
ambiental;
IH — coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor e
demais instrumentos de planejamento urbano, assegurando sua
integração com as políticas de habitação, mobilidade,
infraestrutura e meio ambiente;
II — promover estudos, levantamentos e diagnósticos sobre o uso
e ocupação do solo urbano e rural, propondo diretrizes para o
crescimento ordenado e sustentável do Município;
IV — supervisionar e orientar a execução das atividades
relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental,
garantindo o cumprimento da legislação municipal, estadual e
federal;
V — coordenar políticas e programas voltados à preservação,
recuperação e conservação dos recursos naturais, incluindo solo,
água, flora e fauna, bem como ações de mitigação de impactos
ambientais;
VI — fomentar a implantação de práticas e tecnologias
sustentáveis nas áreas urbana e rural, incentivando o uso racional
dos recursos naturais e o aproveitamento de energias renováveis;
VII — supervisionar e articular as ações das divisões e setores a
ela vinculados, garantindo a execução integrada das atividades de
planejamento urbano, engenharia, infraestrutura e meio
ambiente;
VIII — promover a articulação institucional com órgãos estaduais,
federais e entidades privadas, visando à captação de recursos e à
execução de programas de desenvolvimento urbano e ambiental;
IX — acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira
das ações sob sua responsabilidade, assegurando eficiência,
legalidade e economicidade;
X — coordenar campanhas de educação ambiental e de
conscientização sobre sustentabilidade, conservação de recursos
naturais e qualidade de vida;
XI — propor normas, regulamentos e medidas administrativas
voltadas à melhoria do planejamento urbano, da gestão territorial
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e da proteção ambiental;
XII — supervisionar e fiscalizar a execução de obras e projetos de
infraestrutura urbana e ambiental, em articulação com as demais
secretarias e órgãos municipais;
XIII — representar o Município em reuniões, eventos e conselhos
voltados às áreas de planejamento urbano, meio ambiente e
desenvolvimento sustentável;
XIV — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal.
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
I— Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas
públicas ambientais do município, garantindo sua conformidade
com as diretrizes estratégicas da administração municipal.
H — Dirigir e orientar a implementação de projetos e programas
ambientais, promovendo a integração entre órgãos municipais,
estaduais e federais, além da sociedade civil e setor privado.
III — Definir diretrizes para a fiscalização ambiental municipal,
assegurando o cumprimento das legislações vigentes e a adoção
de boas práticas ambientais.
IV — Representar a Divisão de Meio Ambiente junto a conselhos,
fóruns, audiências públicas e demais instâncias de deliberação
sobre políticas ambientais, defendendo os interesses do
município na área ambiental.
V — Supervisionar a elaboração de estudos técnicos, laudos e
relatórios ambientais que subsidiem a tomada de decisões e a
formulação de políticas públicas municipais.
VI — Coordenar a articulação institucional da Divisão de Meio
Ambiente com entidades públicas e privadas, visando ao
desenvolvimento de parcerias estratégicas para implementação
de ações ambientais no município.
VII — Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das
políticas, planos e programas ambientais, assegurando sua
eficiência e efetividade na preservação e recuperação do meio
ambiente.
VII — Dirigir e acompanhar a formulação de estratégias para
captação de recursos destinados a projetos ambientais, buscando
financiamentos em entidades governamentais e não
governamentais.
Ss
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IX — Supervisionar e orientar as ações de educação ambiental,
garantindo sua integração com a comunidade, escolas, empresas
e outros setores da sociedade.
X — Coordenar a análise e a emissão de pareceres técnicos
relacionados ao licenciamento ambiental, estudos de impacto
ambiental e demais instrumentos de gestão ambiental.
XI — Gerenciar a equipe técnica da Divisão de Meio Ambiente,
definindo diretrizes e prioridades para otimização dos recursos
humanos, materiais e financeiros disponíveis.
XII — Propor e supervisionar a implementação de políticas de
desenvolvimento sustentável, incentivando práticas
ecologicamente corretas nas áreas urbana e rural do município.
XIII — Dirigir a formulação de estratégias para a proteção dos
recursos hídricos municipais, coordenando ações de fiscalização,
conservação e recuperação de nascentes e corpos d'água.
XIV — Supervisionar a criação e a gestão de unidades de
conservação municipais, assegurando o cumprimento de seus
objetivos e diretrizes ambientais.
XV — Estabelecer critérios técnicos para a gestão integrada de
resíduos sólidos, assegurando a implantação de programas de
coleta seletiva, reciclagem e destinação correta dos resíduos.
XVI — Coordenar e orientar a resposta do município a situações
de emergências ambientais, como queimadas, desmatamento
ilegal e contaminação de solos e águas.
XVII — Supervisionar a implementação de políticas para a
mitigação dos impactos das mudanças climáticas, promovendo
ações voltadas para a adaptação e resiliência ambiental do
município.
XVII — Estabelecer diretrizes para a fiscalização e controle das
atividades potencialmente poluidoras, garantindo a mitigação de
impactos ambientais e a aplicação das sanções cabíveis em caso
de infrações.
XIX — Desenvolver e supervisionar estratégias de incentivo ao
uso de energias renováveis no município, promovendo ações
voltadas para a eficiência energética e redução de emissões de
carbono.
XX — Coordenar o planejamento e a execução de projetos de
reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, visando à
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conservação da biodiversidade e à melhoria da qualidade
ambiental.
XXI — Realizar outras atividades correlatas, conforme
determinação da autoridade superior.
Chefe da Divisão de Obras Públicas
e Engenharia
I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de
Obras Públicas e Engenharia, garantindo a execução eficiente das
políticas e diretrizes municipais relacionadas à infraestrutura e
engenharia pública.
IH - Definir estratégias e metodologias para o planejamento e a
execução das obras públicas municipais, alinhando-as ao Plano
Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano.
TI - Gerir e controlar os recursos financeiros, materiais e
humanos da Divisão, assegurando a correta alocação dos meios
necessários para a realização das obras e projetos de engenharia.
IV - Estabelecer diretrizes e supervisionar a elaboração de
projetos técnicos para construção, ampliação e manutenção de
prédios públicos, vias urbanas, pontes e demais obras de
infraestrutura do município.
V - Coordenar e monitorar os processos de licitação e
contratação de serviços e obras públicas, garantindo a
conformidade com a legislação vigente e a eficiência na
execução contratual.
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos relacionados a obras públicas, verificando o
cumprimento de prazos, custos, qualidade e normas técnicas.
VII - Representar a Divisão de Obras Públicas e Engenharia em
reuniões, audiências e eventos técnicos, articulando-se com
outros órgãos municipais, estaduais e federais para promover
parcerias e captar recursos para obras municipais.
VIII - Estabelecer diretrizes e supervisionar a adoção de normas
ambientais, de segurança e acessibilidade em todas as obras
municipais, garantindo conformidade com os padrões técnicos
exigidos.
IX - Definir prioridades e diretrizes para a execução de
programas e projetos de infraestrutura urbana e rural,
considerando critérios técnicos e sociais na tomada de decisão.
X - Supervisionar o desenvolvimento de estudos e diagnósticos
voltados à melhoria da infraestrutura municipal, propondo
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soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios urbanos e de
engenharia.
XI - Coordenar a interação da Divisão com os demais órgãos
municipais, garantindo apoio técnico e operacional para ações
intersetoriais que envolvam obras e engenharia.
XII - Monitorar e avaliar periodicamente o desempenho da
Divisão, propondo medidas para aprimoramento da gestão e
otimização dos processos internos.
XIII - Estabelecer e supervisionar a implementação de medidas
para manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas
municipais, buscando garantir sua durabilidade e funcionalidade.
XIV - Gerenciar a atualização e organização do acervo técnico da
Divisão, garantindo a sistematização de projetos, relatórios,
pareceres e demais documentos relacionados às obras públicas.
XV - Acompanhar e orientar a equipe técnica da Divisão,
promovendo capacitações e assegurando a atualização contínua
dos servidores quanto às melhores práticas e normativas do setor.
XVI - Assessorar a Secretaria de Obras na definição de políticas
públicas relacionadas à infraestrutura municipal, contribuindo
para a tomada de decisões estratégicas no setor.
XVII - Supervisionar a comunicação e o atendimento às
demandas da população relacionadas às obras públicas e
infraestrutura urbana, garantindo transparência e eficiência na
prestação dos serviços.
XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência.
Chefe do Setor de Trânsito e I - Supervisionar a coordenação e implementação das políticas
Planejamento Viário públicas voltadas à mobilidade urbana, visando à melhoria
contínua do tráfego e à segurança viária no município.
II - Estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão do trânsito
urbano, coordenando ações de planejamento e fiscalização que
garantam a fluidez e a segurança no transporte de pessoas e
cargas.
III - Coordenar a integração das ações do Setor de Trânsito com
outros órgãos municipais, estaduais e federais, buscando otimizar
os serviços e a infraestrutura de mobilidade no município.
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IV - Definir prioridades e orientar a equipe técnica na execução
de estudos e projetos relacionados à melhoria do trânsito,
incluindo a ampliação de ciclovias, faixas exclusivas para
pedestres e o reordenamento do tráfego em áreas estratégicas.
V - Monitorar o cumprimento das políticas de acessibilidade
urbana, coordenando a implementação de medidas para garantir a
inclusão e mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
VI - Supervisionar a execução de campanhas educativas sobre
trânsito e segurança viária, promovendo ações de conscientização
direcionadas a condutores, pedestres e ciclistas.
VII - Estabelecer parcerias com escolas, empresas e outras
entidades locais para promover programas de educação no
trânsito e estimular comportamentos responsáveis entre a
população.
VIII - Avaliar e propor soluções para os problemas de
congestionamento, tráfego ilegal e outras questões relacionadas
ao trânsito, buscando sempre alternativas inovadoras e eficientes.
IX - Coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos
de infraestrutura viária, visando a otimização dos fluxos de
veículos e pedestres, e a melhoria da segurança no trânsito.
X - Supervisionar a gestão e manutenção da sinalização viária,
incluindo semáforos, lombadas, faixas de pedestres e demais
equipamentos de segurança, garantindo a conformidade com as
normas e a atualização das infraestruturas de trânsito.
XI - Monitorar as condições do transporte público e dos serviços
de transporte alternativo, sugerindo melhorias e ações para
garantir a qualidade, acessibilidade e eficiência desses serviços.
XII - Coordenar a realização de estudos de viabilidade para
projetos de planejamento viário, incluindo a análise do impacto
no trânsito, nos custos e na mobilidade urbana, para as novas
implementações ou requalificações de vias.
XIII - Promover a integração das ações de trânsito com outras
áreas de planejamento urbano, como o desenvolvimento de zonas
comerciais, residenciais e industriais, visando à organização do
espaço urbano e à melhoria da qualidade de vida.
XIV - Estabelecer e acompanhar o desempenho de indicadores
de trânsito, segurança viária e mobilidade urbana, fornecendo
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relatórios detalhados à gestão municipal para ajustes de políticas
e recursos.
XV - Representar o Setor de Trânsito e Planejamento Viário em
reuniões e eventos relacionados ao tema, buscando parcerias e
soluções para os desafios do trânsito e da mobilidade urbana no
município.
XVI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro de sua competência, sempre visando à
melhoria do sistema de trânsito e à eficiência das ações
implementadas no município.
Chefe da Divisão de Infraestrutura
I- Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de
Infraestrutura, assegurando o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pelo planejamento municipal e pela Divisão de
Obras Públicas e Engenharia.
I - Estabelecer prioridades e definir estratégias para a execução
de projetos e obras de infraestrutura, garantindo a otimização dos
recursos e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
HI - Coordenar e supervisionar a formulação de planos e
programas voltados à melhoria da infraestrutura municipal,
considerando aspectos técnicos, ambientais e de acessibilidade.
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos relacionados às obras e serviços de infraestrutura,
verificando o cumprimento dos prazos, especificações técnicas e
normas vigentes.
V - Gerenciar e controlar os recursos financeiros, humanos e
materiais da Divisão de Infraestrutura, garantindo a correta
aplicação dos meios disponíveis para o cumprimento das metas
estabelecidas.
VI - Representar a Divisão de Infraestrutura em reuniões,
audiências públicas e eventos técnicos, promovendo a articulação
com órgãos municipais, estaduais e federais para o
desenvolvimento de projetos e captação de recursos.
VII - Coordenar a realização de estudos e levantamentos técnicos
sobre a situação da infraestrutura do município, subsidiando a
tomada de decisões e a formulação de políticas públicas.
VIII - Supervisionar as ações de manutenção preventiva e
corretiva da infraestrutura, estabelecendo diretrizes para a
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conservação das vias, calçadas, praças e demais equipamentos
públicos urbanos e estradas vicinais.
IX - Definir diretrizes para a fiscalização da ocupação e uso do
solo urbano, assegurando o cumprimento das normas do Plano
Diretor e demais legislações municipais de ordenamento
territorial.
X - Monitorar e coordenar a implementação de medidas
emergenciais para resposta a situações de risco na infraestrutura,
garantindo a pronta atuação em casos de desastres naturais e
eventos que comprometam a segurança pública.
XI - Supervisionar e acompanhar os projetos de urbanização e
requalificação de espaços públicos, garantindo a
compatibilização com as políticas de desenvolvimento urbano e
planejamento sustentável.
XII - Coordenar a articulação da Divisão de Infraestrutura com as
demais unidades da Administração Municipal, garantindo a
integração e eficiência na execução das ações.
XIII - Avaliar periodicamente o desempenho da Divisão,
propondo ajustes e melhorias nos processos internos para
garantir a eficiência e qualidade dos serviços prestados.
XIV - Supervisionar a adoção de normas ambientais e técnicas
em todas as intervenções de infraestrutura urbana e rural,
promovendo soluções sustentáveis e inovadoras para a cidade.
XV - Coordenar a capacitação e o desenvolvimento dos
servidores da Divisão de Infraestrutura, garantindo que a equipe
esteja qualificada para atender às demandas do município.
XVI - Assessorar a Secretaria de Obras na definição de políticas
públicas relacionadas à infraestrutura municipal, fornecendo
pareceres técnicos e orientações estratégicas.
XVII - Supervisionar a comunicação e a transparência das ações
da Divisão de Infraestrutura, garantindo o atendimento eficiente
às demandas da população e o acesso às informações sobre obras
e serviços.
XVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas dentro do âmbito de sua competência.
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 2.605, de 2025, que
“Estabelece e reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Monte Santo de Minas — MG e dá outras providências”, criando a Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente e a Divisão de Estradas Vicinais, e dá outras
providências. ”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover um ajuste estrutural e funcional
na organização administrativa do Poder Executivo Municipal, de modo a adequar a estrutura
organizacional às reais demandas do Município, fortalecendo a capacidade de planejamento,
execução e fiscalização das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano, à
infraestrutura e à gestão ambiental.
A Lei Municipal nº 2.605/2025 representou um importante marco de modernização
administrativa, mas, após sua implementação prática, verificou-se a necessidade de aprimorar
a distribuição de competências entre as Secretarias, especialmente no que se refere à execução
de obras públicas, ao planejamento urbano e às ações de meio ambiente.
O crescimento urbano, a ampliação dos programas de infraestrutura e as exigências
crescentes de regularização ambiental e territorial, tornaram indispensável a criação de uma
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estrutura específica e integrada para planejar, coordenar e supervisionar essas áreas de forma
estratégica e sustentável.
Nesse contexto, propõe-se a criação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Meio Ambiente, órgão que centralizará as políticas de planejamento físico-territorial e de gestão
ambiental, promovendo maior eficiência, racionalidade e articulação entre as ações
governamentais.
Simultaneamente, propõe-se a criação da Divisão de Estradas Vicinais, no âmbito da
Secretaria Municipal de Obras, de modo a conferir maior autonomia e eficiência operacional
na manutenção e conservação da malha viária rural, assegurando o bom estado das vias que
ligam as comunidades do interior à sede municipal e viabilizando o escoamento da produção
agrícola — base essencial da economia local.
A criação da nova Secretaria não representa mera ampliação da estrutura administrativa,
mas sim uma reorganização funcional que aprimora a governança municipal e o planejamento
integrado das políticas urbanas e ambientais.
Com a evolução da legislação nacional e estadual sobre desenvolvimento urbano e
sustentabilidade — como o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a Política Nacional
do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) —, o Município passou a demandar um órgão técnico
capaz de compatibilizar o crescimento urbano com a preservação dos recursos naturais,
garantindo o equilíbrio entre desenvolvimento e proteção ambiental. A nova Secretaria reunirá
sob sua coordenação as Divisões de Infraestrutura, Obras Públicas e Engenharia, Meio
Ambiente e o Setor de Trânsito e Planejamento Viário, que atualmente estão vinculadas à
Secretaria de Obras. Tal reorganização evita a sobreposição de competências e racionaliza os
fluxos administrativos, separando a função executiva (que permanece na Secretaria de Obras)
da função de planejamento, licenciamento e fiscalização (que passa à nova Secretaria de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente).
Com a alteração proposta, será possível fortalecer a capacidade técnica e de gestão
urbana do Município, aprimorando a elaboração de projetos estruturantes e o licenciamento de
empreendimentos com maior agilidade e controle. A nova estrutura permitirá integrar políticas
públicas de mobilidade, habitação, saneamento, uso do solo e meio ambiente, com base em
a
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Planejamento estratégico e indicadores de sustentabilidade. Além disso, promoverá uma
governança ambiental mais eficiente, ampliando a fiscalização, o manejo de resíduos, a
arborização urbana, o controle de queimadas e a recuperação de áreas degradadas. Outro avanço
relevante é a facilitação na captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais, uma vez
que a existência de uma Secretaria específica constitui, frequentemente, requisito para a
celebração de convênios e adesão a programas de desenvolvimento urbano e ambiental.
Importante ressaltar que a criação desta Secretaria não implicará aumento
desproporcional de despesas, uma vez que os cargos e divisões transferidos da Secretaria de
Obras serão apenas readequados, mantendo-se dentro da mesma estrutura remuneratória já
prevista na Lei nº 2.605/2025, com o acréscimo apenas do cargo de Secretário Municipal da
nova pasta — indispensável à hierarquia administrativa e à representação política do órgão.
A segunda alteração relevante trazida pelo Projeto é a criação da Divisão de Estradas
Vicinais, inserida na estrutura da Secretaria Municipal de Obras. Essa medida decorre da ampla
extensão territorial rural de Monte Santo de Minas e da necessidade de manter a trafegabilidade
das vias vicinais, essenciais para o deslocamento de produtores, transporte escolar, escoamento
da safra agrícola e acesso a serviços públicos.
Com a criação da Divisão específica, a Prefeitura passa a contar com uma unidade
técnica dedicada exclusivamente à manutenção, conservação e recuperação das estradas rurais,
permitindo melhor planejamento de ações preventivas, cronogramas de manutenção, gestão de
maquinário e controle de custos. A centralização dessas atribuições sob uma chefia própria
permitirá maior eficiência operacional, transparência e fiscalização, contribuindo para o
fortalecimento da infraestrutura rural e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades
do campo.
O Projeto de Lei prevê a atualização dos Anexos I, Il e IV da Lei nº 2.605/2025,
adequando o Organograma Administrativo, o Quadro de Agentes Políticos e Cargos em
Comissão e a Descrição das Atribuições, a fim de refletir com precisão a nova estrutura.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, não representando impacto significativo ao erário municipal, uma vez
que as alterações se concentram em redistribuição de competências e otimização de recursos
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humanos já existentes. Assim, o impacto orçamentário é mínimo e plenamente compatível com
a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como com o
planejamento estratégico da gestão municipal.
Em síntese, a proposta em tela moderniza a administração pública municipal, reforçando
os princípios da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal — que engloba
economicidade e planejamento estratégico —, e promove uma gestão pública mais integrada e
técnica, representando um avanço institucional importante, conferindo à Prefeitura de Monte
Santo de Minas condições mais adequadas para enfrentar os desafios do crescimento urbano,
da mobilidade, da infraestrutura rural e da preservação ambiental, de modo planejado e
sustentável.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, que reflete o
compromisso desta Administração com a eficiência administrativa, o desenvolvimento
ordenado e a qualidade de vida da população monte-santense.
Atenciosamente.
Cagê A
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PARECER TÉCNICO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, e em atendimento ao que se refere o Ofício nº 180/2025 do
Gabinete do Prefeito, visando subsidar o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da
Lei nº 2.605, de 2025, que “Estabelece e reorganiza a estrutura administrativa do
Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas - MG e dá outras
providências”, criando a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente e a Divisão de Estradas Vicinais, e dá outras providências.”, segue o
seguinte Parecer Técnico acerca do impacto orçamentário e financeiro.
Fundamentação Legal
Para fins do cálculo do percentual dos gastos com pessoal é utilizada como
parâmetro a receita corrente líquida conceituada conforme inciso IV do artigo 2º da
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências
correntes e outras receitas também correntes, (...)”
A Receita Corrente Líquida do Poder Executivo do Município de Monte Santo
de Minas/MG até o último mês encerrado contabilmente (Setembro/2025) pode ser
evidenciada conforme abaixo:
Descrição* R$
Receita Corrente Líquida - 91.519.011,02
RCL
Receita Corrente Líquida -
RCL (Ajustada para cálculo
dos Limites das Despesas
Com Pessoal)
87.963.971,02
Ed 1
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(*Fonte: SICOM — Sistema Inofrmatizado de
Contas dos Municípios — Mês de Referência:
Setembro de 2025, cuja cópia segue anexo).
Os gastos com pessoal tem seu conceito definido no artigo 18 da mesma Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF:
“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os
ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,
civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”
A Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do Município de Monte Santo
de Minas/MG até o último mês encerrado contabilmente (Setembro/2025) tem o valor
total de R$42.475.181,94 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco
mil, cento e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Dessa forma, temos que o percentual dos gastos com pessoal, conforme as
regras da Lei de Responsabilidade, é o calculado abaixo:
ULTIMOS 12 MESES — PODER EXECUTIVO CONSOLIDADO (BASE)*
Receita Corrente Líquida R$87.963.971,02
Total de Despesas com Pessoal R$42.475.181,94
Percentual de Gastos com a Folha 48,29%
(*Fonte: SICOM — Sistema Inofrmatizado de Contas dos Municípios — Mês de
Referência: Setembro de 2025, cuja cópia segue anexo).
É possível constatar que, com as alterações propostas através do Projeto de Lei, as
despesas com pessoal do Poder Executivo do Município de Monte Santo de
rd ?
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Minas/MG no exercício de 2025 ficarão aquém do limite legal, conforme demonstrado
em cálculo estimativo abaixo:
Descrição R$
Despesa com Pessoal (até o mês de setembro/2025)
42.475.181,94
1 tário Fi E
(+) Impacto Orçamentário-Financeiro para 2025 34.552,46
De m |- Esti
spesa com Pessoa stimada 42.509.734,40
Nesse sentido, temos que o impacto das despesas adicionais com pessoal não
ultrapassarão os limites legais, seja para o corrente exercício de 2025, sejam para os
exercícios subsequêtes, ou seja, de 2026 e 2027, conforme tabelas abaixo,
registrando-se aqui que foram levados em consideração para fins dos cálculos abaixo
os limites com despesas com pessoal atualmente vigentes e constantes do relatório
anexo, além da mojoração prevista para o exercício de 2026 para despesas patronais:
Gastos com Pessoal x RCL — Impacto no corrente exercício em relação a RCL
consolidada em Setembro de 2025
Descrição R$
Despesa com Pessoal 42.509.734,40
Receita Corrente Líquida 87.963.971,02
P tual — P 1-9
ercentual — Gastos com Pessoal-% 48,33%
Gastos com Pessoal x RCL — Estimado em 2026
(considerando-se a inflação de 5%)
Descrição R$
Despesa com Pessoal — Estimada 44.871.037,92
Receita Corrente Líquida — Estimada 92.362.169,57
Percentual — Gastos com Pessoal o
Estimado - % pescas
dl 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
à ron TAS www. montesantodeminas.mg.gov.br — “administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
Gastos com Pessoal x RCL — Estimado em 2027
(considerando-se a inflação de 5%)
Descrição R$
Despesa com Pessoal — Estimada 47.361.972,50
Receita Corrente Líquida — Estimada 96.980.278,05
Percentual - Gastos com Pessoal
Estimado - % cad
Conclusão
Em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas/MG, expressamos opinião que as despesas de que trata o
referido Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período
de 2026 a 2029, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É o nosso Parecer, s.m.j.
Monte Santo de Minas, 31 de outubro de 2025.
Da E uid
Secretário Municipal de Administração
à SICOM | uh
a Sema Inforat de Cote des)
CONSULTA
Ima OL CONS DO SUDO DE SERA CMAS
(CIC) 8.6.3.3.1 - Despesa. com Pessoal não Executada Orçamentariamente
Total da Despesa com Pessoal 45.515.462,41
Exclusões da Despesa Total com Pessoal
Valor
(-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 0,00
(9 Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 208.310,23
(-) Incentivos a Demissão Voluntária 0,00
( Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art 198, 811) 2.316.349,15
(Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira 386.081,09
(ADCT, art 38, 82º) 061,
(> Incentivos a Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 0,00
(-) Despesas de Exercícios de Período Anterior ao da Apuração" 0,00
() Sentenças Judiciais de Período Anterior ao da Apuração” 129.540,00
(-) Outras Deduções Constitucionais e Legais
0,00
3.040.280,47
42.475.181,94
Total das Exclusões
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Executivo
%Sobre a RCL Ajustada
Receita Corrente Líquida - RCL 91.519.011,02
(5 Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF) 1.420.000,00
() Transferências obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais de blocos (art. 160-A, $
1º, da CEJ: o
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 15, da CF) 0,00
() Transferências do Estado advindas de emendas de bancadas (art. 160-A, $ 1º, da CE) 0,00
() Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de 2.317.200,00
combate às endemias (CF, art. 198, 811) not
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal 87.963.971,02
Despesa Total com Pessoal - DTP 42.475.181,94 48,29 %
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il, INI, da LRF) 47.500.544,35 54,00 %
Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 parágrafo único, da LRF) 45.125.517,13 51,30 %
Limite de Alerta (0,90 X 1) (Art. 59, 81º, inciso II, da LRF) 42.750.489,92 48,60 %
Excesso a regularizar
0,00 0,00 %
* Nos campos "(-) Despesa de Exercícios Anteriores" e "(-) Sentenças Judiciais Anteriores", da tabela “Exclusões da Despesa Total com Pessoal”, somente são
deduzidos os valores cuja competência seja anterior ao período móvel (mês base e 11 anteriores).
2 Inclusão dos campos “(-) Transferências obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais de blocos (art. 160-A, & 1º, da CE)” e “(-) Transferências do
Estado advindas de emendas de bancadas (art. 160-A, $ 1º, da CE)” em conformidade com o Parecer de 13/03/2024 relativo aos Processos de Consulta 1102156 e
1104794.
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“à SICOM | uliconsuLra La CEvo
UNA DE CUNHA DO SUDO DERA CS
Município: 3143203 - Monte Santo de Minas Exerci
2025
Histórico das Remessas: 30/10/2025 Data e Hora de Geração do Relatório: 31/10/2025 09:38:01
Situação da opção de semestralidade: Optante
Critérios de seleção: Poder: Executivo
Mês de referência: Setembro
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF
Despesa Total com Pessoal
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 45.207.842,41
3.1,71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 97.683,31
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 97.683,31
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 97.683,31
”3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas ; di iz 45.110.159,10
3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 607.339,10
3.1.90.01.01 - Proventos - Pessoal Civil 607.339,10
3.1.90.03.00 - Pensões 700.912,20
3.1.90.03.01 - Pensões Civis 700.912,20
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 15.937.149,98
3.1.90,04.99 - Outras Contratações por Tempo Determinado 15.937.149,98
3.1.90,11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.388.618,26
* 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Salários 22.187.581,15
3.1.90.11.07 - Subsídio de Prefeito 253.504,94
á 3.1.90.11.08 - Subsídio de Vice-prefeito 11.166,67
3.1.90.11.09 - Subsídio de Secretário Municipal 807.835,38
3.1.90.11,12 - Remuneração de Membros de Conselhos 128.530,12
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 2.721.641,46
3.1.90.13.03 - Contribuição Patronal para o INSS 2.715.266,55
3.1.90.13.99 - Outras Obrigações 6.374,91
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.416.647,87
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.416.647,87
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 129.540,00
3.1,90.91.97 - Outros Precatórios Judiciais 129.540,00)
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 208.310,23
3.1.90.94.01 - Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil 3.111,11
3.1.90.94.99 - Outras Indenizações e Restituições Trabalhistas 205.199,12
307.620,00
307.620,00
3:3.00,00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
307.620,00
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 307.620,00
(cic) 8.6.3.3.2- Outras, Despesas de Pessoal Decorrentes, de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma. ;
Indireta ($ 1º do art. 18 da LRF) 0,00
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