| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Que determine a execução urgente das medidas previstas na Lei Municipal n° 2.637/2025, a qual dispõe sobre a limpeza de terrenos no âmbito do Município de Monte Santo de Minas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 ua s caga — www montesantodeminas.mgleg.br —— camaramsm2019€gmailcom. REQUERIMENTO Nº. 282/2025. Monte Santo de Minas, 05 de dezembro de 2025. Para Exmo. Vereador Geovane dos Reis Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao: Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que determine a execução urgente das medidas previstas na Lei Municipal nº 2.637/2025, a qual dispõe sobre a limpeza de terrenos no âmbito do Município de Monte Santo de Minas. JUSTIFICATIVA A referida norma tem como objetivo assegurar melhores condições de saúde pública, segurança e bem-estar à população, prevenindo a proliferação de vetores transmissores de doenças, o acúmulo de lixo e entulhos, bem como riscos associados a incêndios e à utilização irregulares desses espaços. Infelizmente, a falta de limpeza adequada dos terrenos tem gerado diversas reclamações de moradores, especialmente quando os mesmos estão próximos as residências, o que acaba gerando maiores incômodo e aparecimento de bichos peçonhentos de forma frequente. Como a legislação municipal acima citada, recentemente modificada, estabelecendo novas diretrizes e obrigações para proprietários e para o Poder Público quanto ao manejo e fiscalização desses espaços, é imprescindível que sua execução seja realizada com celeridade, garantindo o cumprimento das normas e preservando a saúde coletiva. Nestes termos, pede deferimento. ER 201 VR + C Zé Pretinho Vereador