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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3869

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37958: 000)
5 3591 - 5190
www.montesantodem nas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.dr
PROJETO DE LEINº 0G14] 2025
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026,
em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual do referido exercício e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenções
sociais e contribuições para as entidades abaixo relacionadas:
NOME DA INSTITUIÇÃO |. FORMA DE REPASSE VALOR
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
| MUNICÍPIOS — AMM
CONFEDERAÇÃO NACICNAL DE . CONTRIBUIÇÃO R$ 20.000,00
MUNICÍPIOS - CNM
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS | CONTRIBUIÇÃO R$ 75.000,00
DA MICRORREGIÃO DA BAIXA
MOGIANA - AMOG
UNIÃO NACIONAL DOS CONTRIBUIÇÃO R$ 2.000,00
DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO - UNDIME
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E |
DE SERVIÇOS DE MONTE SANTO - |
ASSOCIAÇÃO AMIGOS CAMINHOS | CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
DA FÉ |
ASSOCIAÇÃO CIRCUITO | CONTRIBUIÇÃO 10.000,00
TURISTICO DAS MONTANHAS
CAFEEIRAS
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, | CONTRIBUIÇÃO 100.000,00 |
ACIMS |
| CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE | CONTRIBUIÇÃO 220.000,00
| SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO
| BEM ME QUER GRUPO APOIO SUBVENÇÃO 10.000,00
Ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA SEI
FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodem:nas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
CANCER
CENTRO DE REABILITAÇÃO SUBVENÇÃO 75.000,00
NEUROLOGICO E EQUOTERÁPICO
(AMOREQUO)
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SUBVENÇÃO R$ 1.800.000,00
DE MONTE SANTO - PLANTÃO |
MÉDICO !
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | SUBVENÇÃO R$ 600.000,00
DE MONTE SANTO - PISO
ENFERMAGEM
Art. 2º As subvenções sociais s contribuições autorizadas no art. 1º, serão concedidas,
exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços
essenciais na área de segurança pública, saúde, educação, assistência social, cultura, turismo
e administração que atendam às seguintes condições:
1 — Não tenha fins lucrativos;
H — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI —- Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
| « Art. 3º Os repasses relativos às subvenções e contribuições autorizadas nesta lei e
| consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
| E — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
| XI — aprovação do plano de trabalho;
KI — celebração de Instrumento ce Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização, inclusive, in loco do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação dz contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º A concessão das subvenções e contribuições se darão mediante conveniência e
| interesse da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na
integralidade dos valores definidos nesta Lei.
| 5 3
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE ini
www. montesantodemnas.mç.gov.br
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de novembro de 2025.
Rar
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRAN
NTRO | 37988-000 ! 35 3591 - 5100
ULINO DA COSTA, 20º
www. montesantode: oQimontesant: ninas.mg.gov.dr
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
As despesas relativas à concessão de subvenções sociais e contribuições, embora prevista no
Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a
sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei
Complementar 101/2000.
Estando esta despesa prevista no orçamento para 2026 na conformidade do Projeto de Lei
que estima a despesa e fixa a despesa para o ano de 2026, enviado nesta oportunidade, o
presente Projeto visa à obtenção da necessária autorização legislativa para promover a
distribuição desses recursos de acordo com os Planos de Trabalho a serem firmados com
cada entidade.
Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão o controle e a
fiscalização dos recursos repassados.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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