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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3870

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
Ç RUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3597 - 5100
> Carria www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.govbr
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0 6 g/ 9/9) 2
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais
aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I, da Lei nº
1570/2007:
Cargo Quantidade Regime Carga Vencimento Nível de
de vagas Jurídico horária Vencimento
semanal
Médico Clínico 01 Estatutário 20 horas R$ 7.804,14 K
Geral da EAPP
Enfermeiro da 01 Estatutário 20 horas R$ 1.951,01 XV
EAPP
Auxiliar de 01 Estatutário 20 horas R$ 780,40 XXV
Enfermagem da
EAPP
Cirurgião Dentista 01 Estatutário 20 horas R$ 1.951,01 XV
da EAPP
Auxiliar de 01 Estatutário 20 horas R$ 756,00 XXVI
Consultório
Dentário da EAPP
Psicólogo da 01 Estatutário 20 horas R$ 1.560,79 XVII
EAPP
Médico Clínico do 01 Estatutário 20 horas R$ 7.804,14 I
SAD
Enfermeiro do 01 Estatutário 40 horas R$ 3.902,03 vo
SAD
Auxiliar de 03 Estatutário 40 horas R$ 1.560,79 XVII
Enfermagem do
SAD
Oficineiro/Artesão 01 Estatutário 40 horas R$ 1.820,90 XVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
Coordenador do 01 Estatutário 40 horas R$ 3.902,03 VI
CECO
Parágrafo único: As atribuições gerais e demais requisitos para preenchimento dos cargos ora
criados encontram-se estabelecidos no Anexo I da presente lei, incluídos no Anexo VI, da Lei no
1.570/2007, do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 2º Ficam criadas 09 (nove) vagas no quadro de cargos do Município, sendo, especificamente,
02 (duas) vaga para o cargo de fisioterapia, 01 (uma) vaga para o cargo de psicólogo, 01 (uma) vaga
para o cargo de agente administrativo, 01 (uma) vaga para o cargo de educador físico, 01 (uma) para
o cargo de nutricionista e 03 (três) vagas para o cargo de Agente de Combate à Endemias,
respectivamente: ,
Cargo Quantidade Regime Carga Vencimento Nível de
de vagas Jurídico horária Vencimento
semanal
Fisioterapeuta 02 Estatutário 30 horas R$ 2.601,30 XxX
Psicólogo 01 Estatutário 40 horas R$3.121,57 IX
Agente 01 Estatutário 40 horas R$ 1.820,90 XVI
Administrativo
Educador 01 Estatutário 30 horas R$ 2.536,26 X-A
Físico
Nutricionista 01 Estatutário 40 horas R$3.121,57 IX
Agente de 03 Estatutário 40 horas R$ 3.036,00 Emenda
Combate à constitucional
Endemias EC 120
Parágrafo único: Por se tratar de acréscimo de vaga, os cargos de fisioterapeuta, psicólogo, agente
administrativo, educador físico, nutricionista e Agente de Combate à Endemias, manterão as
mesmas atribuições expressas no Anexo VI, da Lei nº 1.570/207.
Art. 3º Em virtude da alteração de que trata esta lei, fica criado os níveis de vencimento XXV e
XXVI na Tabela constante no Anexo IV da Lei nº 1.570 de 31 de janeiro de 2007, na qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www, montesantodeminas.mg.gov.br “administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
“NÍVEL VALOR R$
I 15.607,89
it 7.804,14
mo | 5.205,65
“IV 4.942,51
o Y 4.682,36
VI | 455232
“VI 3.902,03
vm 3.381,70
IX 3.121,57
x 2.601,30
xI 2.341,19
XI 2.276,12
XHI 2.211,09
Po XIV 2.049,18
xv 1.951,01
XVI | 1.820,90
Po XVI | 1.690,84
XVHI 1.560,79
XIX 1.430,69
XX 1.300,67
XXI 1.235,60
XXI 1170,63
XXIII | 1.040,48.
“XXXIV | 89958 |
XXV | 780,40
vi] 5600
Art. 4º Os cargos criados e com o número de vagas alteradas, na parte permanente do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, serão ocupados mediante contrato
administrativo por tempo determinado até a realização, homologação, chamamento e posse do
servidor efetivo classificado em concurso público, ficando os cadastros e seleção a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de novembro de 2025.
Agsinado tatrarte cor CARLOS EDUARDO
DENNABELLA J574062/691
ON-CSER Oniceubvast, OU=Ceficato Dea PE
ÀS Oba Videocentarencia OUJEISOGZNSCOO738
OUEAG SyrguaiD Mula CNECARLOS.
EDUARDO SONNÁABELLA 5740531091
Razão. EU sou o autor dai do
Te “ss locaização de assegura aqui
Fort Restos Vendo 1004
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO DONNABELLA;
asr4oss169 '
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 358% - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br * administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO
MÉDICO CLÍNICO GERAL DA EAPP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência médica integral à população privada de liberdade, realizando
consultas, diagnósticos, prescrição de tratamentos e ações de prevenção e promoção da
saúde, em conformidade com os protocolos do SUS e as diretrizes de atenção primária
no sistema prisional, atuando de forma integrada à equipe multiprofissional.
| DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
I— Realizar consultas médicas individuais e coletivas aos custodiados, com foco na
atenção integral à saúde, priorizando ações de promoção, prevenção, diagnóstico,
tratamento e reabilitação de doenças e agravos;
II — Executar atendimento clínico em conformidade com os protocolos e diretrizes
do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e das políticas de atenção
à saúde no sistema prisional;
NX — Efetuar o acompanhamento contínuo dos pacientes com doenças crônicas,
transtornos mentais, doenças infectocontagiosas e demais condições clínicas que
demandem acompanhamento regular;
IV — Prescrever e controlar o uso de medicamentos, observando as normas legais, as
orientações terapêuticas e os protocolos clínicos vigentes;
V — Solicitar e interpretar exames laboratoriais, de imagem e outros necessários ao
diagnóstico e tratamento, encaminhando o paciente a serviços de referência quando
indicado;
VI — Participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental,
especialmente no monitoramento e controle de surtos e agravos à saúde dentro da
unidade prisional;
VII — Realizar visitas clínicas e inspeções sanitárias nos espaços de convivência e
alojamentos, identificando situações de risco à saúde dos custodiados e dos
servidores;
VIII — Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional (enfermeiros, dentistas,
psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos e técnicos) na elaboração, execução e
avaliação do Plano de Ação em Saúde da unidade prisional;
IX — Elaborar relatórios médicos, prontuários e demais registros clínicos,
assegurando o sigilo profissional e o cumprimento das normas éticas e legais;
X — Promover atividades de educação em saúde voltadas à prevenção de doenças,
redução de riscos e melhoria da qualidade de vida da população privada de liberdade;
XI — Participar de reuniões técnicas, capacitações e treinamentos voltados ao
| aprimoramento das práticas de atenção primária e das ações de saúde prisional;
| XIX — Contribuir com a gestão da informação em saúde, alimentando os sistemas
'oficiais (e-SUS AB, SISDEPEN, entre outros) e fornecendo dados para o
| monitoramento dos indicadores de saúde prisional;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ & MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.. mg: gov. br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
XII — Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios médicos para fins
administrativos, judiciais e institucionais, observando a legislação pertinente;
XIV — Prestar apoio técnico à direção da unidade prisional em situações de urgência
médica, surtos epidemiológicos ou demandas excepcionais de saúde pública;
XV — Cumprir e fazer cumprir os princípios éticos da medicina e as normas de
biossegurança aplicáveis ao ambiente prisional;
XVI - Executar outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pela
coordenação da EAPP ou pela gestão municipal de saúde, compatíveis com sua
formação e competência profissional.
ESCOLARIDADE
NÍVEL SUPERIOR, FORMAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 I CENTRO | 37958-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodaminas.mg.gov.br * adminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
“DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMIN AÇÃO
ENFERMEIRO DA EAPP. no
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem na Atenção
Primária Prisional, promovendo, protegendo e recuperando a saúde dos custodiados,
desenvolvendo atividades assistenciais, educativas e de gestão junto à equipe
multiprofissional.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
I Planejar, coordenar e executar ações de enfermagem voltadas à atenção primária
à saúde da população carcerária, observando protocolos clínicos e normas técnicas
vigentes;
II. Realizar acolhimento, triagem e avaliação do estado de saúde dos detentos,
identificando necessidades de cuidados imediatos e contínuos:
HI. Executar procedimentos de enfermagem, incluindo administração de
medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais, vacinação, testes rápidos e
demais ações previstas em protocolos institucionais;
IV. Elaborar, implementar e acompanhar planos de cuidado individualizados, em
parceria com médicos, psicólogos, assistentes sociais e demais membros da equipe
multiprofissional;
V. Monitorar e registrar informações sobre a saúde da população prisional em
prontuários, sistemas eletrônicos e relatórios estatísticos, garantindo a
confidencialidade e a precisão dos dados;
VI. Participar de programas de prevenção de doenças, promoção da saúde e
educação em saúde, voltados aos internos, com ênfase em controle de doenças
transmissíveis, saúde mental, alimentação, higiene e segurança;
VIH. Identificar situações de risco, suspeita ou ocorrência de surtos
epidemiológicos, comunicando a equipe multiprofissional e as autoridades de
saúde competentes;
VII. Supervisionar, orientar e capacitar auxiliares de enfermagem e técnicos de
enfermagem, garantindo a qualidade dos cuidados prestados;
IX. Colaborar com ações de humanização e reintegração social, promovendo o
respeito à dignidade, à autonomia e aos direitos dos internos;
X. Cumprir normas de biossegurança, prevenindo acidentes, infecções e
exposições ocupacionais;
XI. Participar de reuniões de equipe, discussões de casos clínicos e processos de
avaliação e melhoria contínua da qualidade do serviço de saúde prisional;
XII. Desenvolver atividades administrativas relacionadas à gestão de materiais,
medicamentos e recursos da enfermagem, assegurando a correta utilização e
armazenamento;
XNI. Apoiar e participar de pesquisas, estudos e projetos voltados à saúde
prisional, contribuindo para o desenvolvimento técnico-científico da EAPP;
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37958-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
XIV. Executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo, atribuições
legais e regulamentações vigentes.
XV — Organizar medicamentos dos pacientes.
XVI — Avaliar vencimento de receita.
ESCOLARIDADE
NÍVEL SUPERIOR, COM FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM E REGISTRO
“NO COREN
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EAPP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar cuidados de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, realizando
procedimentos básicos, apoio em atendimentos clínicos, administração de
medicamentos, controle de sinais vitais e ações de promoção da saúde no âmbito da
Atenção Primária Prisional.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
1 — Executar atividades auxiliares de enfermagem sob supervisão do enfermeiro,
observando as normas técnicas, éticas e legais vigentes, no âmbito da atenção
primária prisional;
II — Prestar cuidados diretos de enfermagem aos custodiados privados de
liberdade, de acordo com as orientações da equipe multiprofissional e conforme o
plano de cuidados individual;
HI — Realizar procedimentos de enfermagem como verificação de sinais vitais,
curativos, administração de medicamentos, controle glicêmico, aferição de peso e
altura, e coleta de material para exames laboratoriais, conforme protocolo;
IV — Auxiliar o enfermeiro e o médico nas consultas, atendimentos e
procedimentos técnicos, garantindo a segurança e a humanização no atendimento;
V — Executar ações de prevenção e controle de doenças infectocontagiosas e
parasitárias, colaborando com as estratégias de imunização e vigilância
epidemiológica no ambiente prisional;
VI — Colaborar na organização e controle de materiais, medicamentos e
equipamentos necessários às atividades de saúde, zelando pela conservação e uso
racional dos recursos públicos;
VII — Participar de atividades educativas e de promoção da saúde junto aos
internos e servidores, de acordo com as diretrizes da Atenção Primária à Saúde e
da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade (PNAISP);
VIH — Registrar, em prontuário físico ou eletrônico, todas as atividades e
procedimentos realizados, assegurando a fidedignidade das informações e o sigilo
profissional;
IX — Auxiliar na identificação de situações de urgência e emergência, prestando os
primeiros socorros e acionando a equipe técnica responsável;
X — Colaborar na execução de campanhas de saúde, programas de prevenção e
ações intersetoriais voltadas ao bem-estar da população prisional;
XI — Participar de reuniões de equipe e de planejamento das ações de saúde,
contribuindo para o acompanhamento dos indicadores e metas da EAPP;
XII — Cumprir as normas de segurança e biossegurança aplicáveis às unidades
prisionais, prevenindo riscos ocupacionais e de contaminação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
E & MONTE SANTO DE MINAS
RP so RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3593 - 5100
wrww.montesantodeminas.mg.gov.br administracaodmontesantodeminas.mg.gov.br
XHNI Rir a equipe de enfermagem no controle e atualização dos registros de
imunização, doenças crônicas e acompanhamento de pacientes com tuberculose,
HIV, sífilis e outras condições prioritárias;
XIV — Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com sua formação e sob
orientação do enfermeiro, necessárias ao pleno funcionamento da Equipe de
Atenção Primária Prisional.
XV — Organizar medicamentos dos pacientes.
XVI — Avaliar vencimento de receita.
ESCOLARIDADE
CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DEVIDO REGISTRO NO
COREN
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 [ 35 3591 - 5100
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMIN AÇÃO
* CIRURGIÃO DENTISTA DA EAPP
ns DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar avaliação e tratamento odontológico dos detentos, promover prevenção e
educação em saúde bucal, registrar atendimentos, participar da equipe
multiprofissional, monitorar indicadores e zelar por materiais e equipamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar avaliação odontológica inicial de todos os detentos sob a
responsabilidade da unidade prisional, incluindo exame clínico bucal, diagnóstico
de doenças orais e levantamento das condições de saúde bucal.
II. Elaborar e executar planos de tratamento odontológico individualizados,
considerando a complexidade de cada caso e priorizando a atenção preventiva.
HI. Promover ações educativas de saúde bucal, orientando sobre higiene oral,
prevenção de cáries, doenças periodontais e outras patologias bucais, adaptadas ao
contexto prisional.
IV. Realizar procedimentos odontológicos de caráter preventivo, curativo €
restaurador, tais como profilaxia, restaurações e extrações, respeitando protocolos
clínicos vigentes.
V. Garantir o registro completo e atualizado de todos os atendimentos
odontológicos no prontuário individual do detento, incluindo evolução clínica,
procedimentos realizados e prescrições.
VI. Participar de reuniões multiprofissionais da EAPP, integrando informações
sobre saúde bucal aos cuidados gerais de atenção primária, contribuindo para
planejamento e estratégias de prevenção de agravos.
VII. Monitorar indicadores de saúde bucal da população prisional, contribuindo
para elaboração de relatórios, estatísticas e ações de melhoria contínua da atenção
| odontológica.
VII. Zelar pelo correto manejo, armazenamento e controle de materiais,
instrumentos e medicamentos odontológicos, garantindo segurança, higiene e
cumprimento das normas sanitárias.
IX. Colaborar em campanhas de prevenção e promoção de saúde dentro da unidade
prisional, incluindo vacinação, triagem e orientação sobre hábitos saudáveis
relacionados à saúde bucal.
X. Atualizar-se continuamente sobre protocolos, normas técnicas e legislações
pertinentes à odontologia em contextos de atenção primária e prisional,
promovendo práticas baseadas em evidências.
XI. Identificar situações de urgência odontológica e garantir o encaminhamento
| adequado para serviços especializados, quando necessário.
ESCOLARIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
T & MONTE SANTO DE MINAS
Fesp! “ RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wymontesantodeminas.mg.gov.br administracaoEmantesantodeminas.mg.gov.br
NÍVEL SUPERIOR, FORMAÇÃO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO
CRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO
“AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA EAPP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS 5 ATRIBUIÇÕES
Prepara e organiza o consultório odontológico, auxilia O cirurgião-dentista nos
atendimentos, controla materiais e registros, orienta pacientes sobre saúde bucal e
colabora com a equipe multiprofissional da EAPP.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
I. Preparar « Ê organizar o ambiente de trabalho, garantindo a esterilização e a
assepsia de materiais, equipamentos e instrumentos odontológicos, de acordo com
os protocolos de biossegurança:
I. Auxiliar o cirurgião-dentista durante os atendimentos, disponibilizando
instrumentos, materiais e medicação necessária, observando técnicas de
ergonomia e fluxo de trabalho seguro.
II. Receber, orientar e preparar os pacientes para os procedimentos odontológicos,
verificando sua documentação, histórico clínico e encaminhamentos dentro da
unidade prisional.
IV. Realizar procedimentos básicos de suporte à saúde bucal, como limpeza e
organização de instrumental, controle de estoque de materiais e preparo de
materiais odontológicos simples, conforme orientação do cirurgião-dentista.
V. Registrar informações nos prontuários odontológicos eletrônicos ou físicos,
mantendo o histórico atualizado dos atendimentos, exames e tratamentos
realizados aos detentos.
VI. Controlar e administrar o estoque de materiais odontológicos, requisitando
suprimentos e reportando à coordenação da EAPP quaisquer necessidades de
reposição ou manutenção de equipamentos.
VII. Executar ações de educação em saúde bucal junto aos detentos, orientando
sobre prevenção, higiene oral e hábitos saudáveis, em conformidade com os
programas de promoção da saúde da unidade prisional.
VII. Colaborar com a equipe multiprofissional da EAPP, participando de reuniões,
planejamentos e atividades coletivas voltadas à atenção primária à saúde da
população prisional.
IX. Cumprir rigorosamente normas de segurança, ética e confidencialidade em
todos os atendimentos, preservando o sigilo das informações de saúde dos
pacientes.
X. Executar outras atividades correlatas ou designadas pela coordenação da EAPP
e pelo cirurgião-dentista, compatíveis com sua formação e competência
profissional.
ESCOLARIDADE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
É rca ? vnwwimontesantodeminasmg.govbr administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
2º GRAU COMPLETO, COM REGISTRO NO CRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37958-000 | 35 3591 - 5100
wwvw.montosantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
“DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO
PSICÓLOGO DA EAPP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇ ÕES
(0) Psicólogo da EAPP realiza atendimento psicológico individual e coletivo aos
apenados, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos,
apoio à reintegração social e atuação em equipe multiprofissional prisional.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimentos psicológicos individuais e em grupo aos apenados, com
foco na promoção da saúde mental, prevenção de agravos psicológicos e suporte à
reabilitação social.
N. Avaliar, por meio de instrumentos clínicos e entrevistas, o estado emocional,
comportamental e cognitivo dos detentos, produzindo relatórios técnicos para
subsidiar decisões da equipe multiprofissional.
II. Desenvolver, implementar e avaliar programas e atividades de promoção de
saúde mental, prevenção de conflitos, redução de riscos e suporte à reintegração
social dos presos.
IV. Participar ativamente das reuniões multiprofissionais da EAPP, contribuindo
com análises psicossociais que orientem condutas, intervenções e estratégias de
| cuidado integral.
| V. Prestar orientação psicológica e apoio técnico aos demais profissionais da
| unidade prisional, auxiliando na gestão de situações de crise, manejo de conflitos
| e violência.
VI. Elaborar e atualizar protocolos, registros clínicos e relatórios de
acompanhamento psicológico, garantindo sigilo e confidencialidade das
informações.
VII. Colaborar na capacitação e educação continuada dos servidores da unidade
prisional sobre saúde mental, psicologia preventiva e técnicas de escuta e
acolhimento.
VIII Participar de pesquisas e estudos institucionais que visem aprimorar o
atendimento psicológico e a gestão da saúde mental da população prisional.
IX. Atuar na interface com serviços externos de saúde mental e redes de apoio
comunitário, promovendo a articulação necessária para continuidade de cuidados
após a saída do estabelecimento prisional.
ESCOLARIDADE |
CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE
CLASSE ESPECIFICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
y MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37958-000 | 35 3591 - 5100
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DESCRIÇÃO DO CARGO
— DENOMINAÇÃO
MÉDICO CLINICO DO SAD
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar atendimento médico domiciliar aos pacientes do SAD, acompanhando seu
tratamento e evolução. Trabalhar junto à equipe multiprofissional para garantir
cuidados contínuos e de qualidade. Promover a desospitalização e a integração com
os demais serviços de saúde.
* DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
I-— Avaliar a elegibilidade dos pacientes para inclusão no SAD, com base em
critérios clínicos e sociais, em concordância com o paciente, familiares e
cuidadores.
II — Prestar assistência médica direta no domicílio, abrangendo diagnóstico,
tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, assegurando a continuidade do
cuidado.
HI — Prescrever medicamentos, solicitar e interpretar exames laboratoriais e de
imagem, bem como monitorar a evolução clínica do paciente, realizando os ajustes
necessários no plano de cuidados.
IV — Promover a desospitalização, conduzindo o processo de transição do paciente
do ambiente hospitalar para o domiciliar, otimizando o uso de leitos hospitalares e
garantindo a continuidade do tratamento em casa.
V — Elaborar e coordenar o Plano Terapêutico Singular (PTS) em conjunto com a
equipe multiprofissional (EMAD), participando do planejamento, gerenciamento
e avaliação das ações de saúde, de acordo com as necessidades individuais de cada
paciente — incluindo diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos,
quando indicados.
VI — Gerenciar condições clínicas complexas, que exijam procedimentos de maior
complexidade, como ventilação mecânica, nutrição parenteral e cuidados
paliativos em fase final de vida, típicos dos pacientes classificados como AD2 e
ADS.
VII — Orientar e capacitar cuidadores e familiares, em articulação com a equipe
multiprofissional, oferecendo suporte e assistência contínua, de modo a assegurar
a segurança, a qualidade e a humanização dos cuidados, promovendo a autonomia
e a participação ativa no processo de cuidado.
VII — Integrar o cuidado domiciliar à Rede de Atenção à Saúde (RAS), mantendo
a responsabilidade pelo acompanhamento do paciente e realizando os
encaminhamentos necessários, por meio do sistema de regulação, a outros pontos
de atenção (especialistas, hospitais), quando houver intercorrências ou necessidade
de reinternação.
IX — Participar das discussões de caso e reuniões de equipe, contribuindo para uma
abordagem interdisciplinar e integral do cuidado ao paciente e sua família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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X — Atuar em atividades de ensino e pesquisa, colaborando na formação
profissional e na difusão de conhecimentos relacionados à atenção domiciliar.
XI — Realizar registros precisos e atualizados de todas as ações e condutas médicas
no prontuário do paciente, garantindo a comunicação efetiva entre os membros da
equipe e a rede de atenção à saúde.
ESCOLARIDADE
NÍVEL SUPERIOR, FORMAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
"DENOMINAÇÃO
ENFERMEIRO DO SAD
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Gerenciar e executar cuidados de enfermagem no domicílio, assegurando a
qualidade, segurança e continuidade da assistência. Coordenar a equipe de
enfermagem e articular o cuidado com os demais serviços da Rede de Atenção à
Saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
I-Gerenciar e coordenar a equipe e o processo de cuidado domiciliar, assegurando
a qualidade, a segurança e a continuidade da assistência prestada aos pacientes no
domicílio.
II — Realizar avaliações iniciais e periódicas das necessidades de saúde dos
pacientes, considerando aspectos físicos, mentais e sociais, bem como as
condições do ambiente familiar, com foco na estabilidade clínica e hemodinâmica.
II — Elaborar, implementar e monitorar o Plano de Cuidados de Enfermagem
(prescrição de enfermagem) e o Projeto Terapêutico Singular (PTS), em
articulação com a equipe multiprofissional e a Atenção Básica de Saúde.
IV — Executar cuidados diretos de enfermagem de alta complexidade técnica, que
exijam conhecimentos científicos, raciocínio clínico e tomada de decisão,
incluindo o manejo de feridas complexas, administração de medicamentos (como
nutrição parenteral e quimioterapia, quando aplicável), manejo de dispositivos,
aspiração de vias aéreas e cuidados relacionados à ventilação mecânica (invasiva
e não invasiva — CPAP, BIPAP), além da assistência em cuidados paliativos de alta
complexidade, especialmente em fases finais da vida.
V — Planejar, organizar e garantir a disponibilidade de insumos, materiais e
equipamentos necessários à assistência domiciliar, assegurando a segurança, a
qualidade e a continuidade do cuidado.
VI — Orientar e capacitar pacientes, familiares e cuidadores quanto aos cuidados
prescritos, administração de medicamentos, prevenção de complicações,
mobilidade, higiene e identificação de sinais de alerta, promovendo o autocuidado
e a autonomia.
VII — Planejar, organizar e supervisionar as atividades da equipe de enfermagem
(técnicos e auxiliares), distribuindo as tarefas conforme a complexidade dos casos
e as competências profissionais, garantindo a execução do plano de cuidados no
domicílio.
VII — Registrar de forma precisa e contínua todas as ações de enfermagem,
intercorrências e evolução clínica no prontuário do paciente, assegurando a
comunicação efetiva entre os profissionais e a conformidade legal do processo
assistencial.
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IX — Assegurar a articulação e comunicação entre o SAD, as Unidades Básicas de
Saúde (UBS), hospitais e serviços de urgência e emergência, promovendo a
continuidade do cuidado e o fluxo adequado de referência e contrarreferência.
X — Registrar, monitorar e analisar indicadores assistenciais e administrativos,
contribuindo para a avaliação da efetividade e da qualidade dos serviços prestados.
XI — Participar da tomada de decisão e do planejamento estratégico junto à
coordenação do SAD, propondo e implementando melhorias nos processos de
trabalho e nas práticas de cuidado domiciliar.
* ESCOLARIDADE
NÍVEL SUPERIOR, COM FORMAÇÃO EM ENFERMAGEM E REGISTRO
NO COREN
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO SAD
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇ ÕES =
Prestar cuidados de enfermagem domiciliares aos pacientes do SAD, executando
procedimentos, administração de medicamentos e curativos conforme prescrições.
Colaborar com a equipe multiprofissional para garantir assistência segura, contínua e
humanizada no domicílio.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
1 — Executar procedimentos de enfermagem regulamentados em ambiente
domiciliar, conforme prescrição médica, prescrição de enfermagem e plano de
cuidados estabelecido pela equipe do EMAD/EMAP.
II — Prestar assistência a pacientes das modalidades AD2 e AD3, dentro de sua
competência técnica, incluindo o manejo de dispositivos e equipamentos de maior
complexidade utilizados na atenção domiciliar.
HI — Preparar e administrar medicamentos por diferentes vias (oral, enteral,
parenteral, entre outras), assegurando a segurança do paciente, o controle de
horários e o cumprimento rigoroso das doses prescritas.
IV — Realizar curativos de diferentes graus de complexidade (I a III), observando
as condições da ferida, utilizando técnicas assépticas e registrando a evolução no
prontuário do paciente.
V — Executar procedimentos de enfermagem conforme prescrição e protocolos
institucionais, incluindo a administração de medicamentos por via oral,
intramuscular, intravenosa e subcutânea, entre outras.
VI — Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas apresentados pelo
paciente, comunicando alterações à equipe de enfermagem e registrando todas as
ações e intercorrências no prontuário.
VII — Prestar cuidados de higiene, conforto e segurança, como banho no leito ou
no chuveiro, troca de roupas, cuidados com a pele e organização do ambiente de
cuidado.
VII — Realizar e monitorar a oxigenoterapia, incluindo a montagem e
configuração do equipamento, ajuste de fluxo e observação da resposta clínica do
paciente.
IX — Orientar e apoiar cuidadores e familiares quanto aos cuidados básicos de
enfermagem, administração de medicamentos, alimentação, mobilidade,
prevenção de complicações e manutenção da segurança no domicílio.
X — Organizar e controlar materiais e medicamentos, zelando pelo armazenamento
adequado, controle de uso e reposição de insumos, garantindo a continuidade da
assistência.
XI — Preparar o paciente para exames e procedimentos, realizar coleta de materiais
para análises laboratoriais e executar a limpeza, desinfecção e esterilização de
equipamentos e instrumentais utilizados.
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XII — Colaborar com a equipe multiprofissional (EMAD/EMAP) na elaboração,
execução e avaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS), contribuindo para a
integralidade e a qualidade do cuidado prestado.
ESCOLARIDADE |
CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DEVIDO REGISTRO NO
COREN
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO
OFICINEIRO/ARTESÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Éo profissional responsável por planejar, organizar e executar oficinas de artesanato
e atividades manuais junto aos usuários do Centro de Convivência, promovendo a
convivência social, o fortalecimento de vínculos, a inclusão e o desenvolvimento de
habilidades criativas e produtivas.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
I — Elaborar, planejar e conduzir oficinas de artesanato (bordado, crochê, pintura
em telas e tecidos, artesanato: com recicláveis, bijuterias, etc.), com foco em
convivência, aprendizado e geração de renda;
II— Propor técnicas que estimulem a criatividade, coordenação motora e expressão
pessoal;
HI — Orientar os usuários durante a execução das atividades, garantindo inclusão e
a participação de todos;
IV — Estimular a cooperação e o trabalho em grupo, fortalecendo vínculos sociais;
V — Controlar o uso de materiais e ferramentas utilizadas para o artesanato;
VI — Solicitar reposição de insumos quando | necessário;
VII — Manter o espaço de trabalho limpo, seguro e organizado;
VII — Trabalhar em conjunto com a equipe técnica do serviço;
IX — Participar de reuniões, capacitações e eventos comunitários;
X — Colaborar em projetos temáticos, feiras e campanhas que envolvam os
usuários;
XI — Contribuir para o fortalecimento da autoestima, autonomia e inserção social
dos usuários
ESCOLARIDADE
ENSINO MÉDIO COMPLETO
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR DO CECO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
O Coordenador do Centro de Convivência é responsável pela gestão, planejamento,
execução e acompanhamento das atividades desenvolvidas.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS ATRIBUIÇÕES
LI Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Convivência;
Il- Garantir o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas pelo plano de
trabalho;
III- Elaborar cronogramas juntamente com a equipe técnica e oficineiros;
IV- Coordenar e orientar a equipe;
V- Promover reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades;
VI- Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento da
equipe;
VII- Desenvolver e acompanhar oficinas, grupos e ações de convivência e
fortalecimento de vínculos;
VII- Assegurar a participação ativa dos usuários na construção das atividades;
IX- Articular ações intersetoriais com o CRAS, CREAS, CAPS, Atenção Primária
e outras instituições;
X- Elaborar relatórios técnicos e administrativos periódicos;
XI- Manter atualizados os registros ne cadastros dos usuários e atividades:
| XII- Assegurar o caráter acolhedor, participativo e inclusivo do espaço;
XIII- Representar o Centro de Convivência em eventos, reuniões e fóruns locais;
XIV- Garantir o cumprimento das normas e diretrizes da instituição;
XV- Zelar pelo respeito aos direitos humanos e a dignidade dos usuários.
“ESCOLARIDADE |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Experiência: mínima de 01 (um) anos em saúde mental

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