PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | Ci
PROJETO DE LEINº 066 | dO AS
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO
DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA. ”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, um bem imóvel destinado a implantação de estação elevatória de água para integrar
o sistema de abastecimento do município, assim descrito:
- 01 (um) imóvel urbano com área total de 60m? (sessenta metros quadrados), de propriedade
de José Luiz Lamana e Outros, localizado na Rua Lamana, nº 15-B, nesta urbe, objeto da
matrícula nº 22.164 do Cartório de Registro de Imóveis local, com as seguintes medidas e
confrontações:
“Uma área de terreno vago de nº 15-B (quinze B), situada no município e comarca de Monte
Santo de Minas, com frente para a Rua Lamana, com a área total de 60,00 m? (sessenta
metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: “Parte do ponto 1 e segue
por alinhamento de frente para a Rua Lamana com o rumo de 13º14'15" SO por 9,41 m (nove
metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 2; deste segue confrontando com José Luiz
Lamana e Outros com o rumo de 56º10'31" NE por 19,00 m (dezenove metros) até o ponto
2-A; deste segue com o rumo de 84º4'00" SW por 13,70 m (treze metros e setenta
centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição, fechando o perímetro.”
Art. 2º O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)
fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela, em depósito realizado em conta bancária a
ser indicada pelo titular do imóvel.
Art. 3º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em
consonância com as avaliações do imóvel realizada pelo Departamento de Arrecadação
Municipal e auto de avaliação imobiliária, em anexo.
Art. 4º | A realização de processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito é
inexigível, estando observadas todas as condições estabelecidas no art. 74, inciso V e 6 1º,
da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205
ENTRO | 37968-000 | 35 2
www montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de dezembro de 2025.
e
a -
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA
“do -
ria www montesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para
remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
““AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL
DESTINADO A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA.”
A rede de abastecimento de água existente, em razão das características topográficas, da
extensão da adutora e da demanda crescente da população atendida, demonstra deficiência
quanto à pressão e vazão de água em diversos trechos do Jardim dos Italianos e Jardim
Mariucha, comprometendo a eficiência e continuidade do serviço essencial.
A instalação de estação elevatória - BOOSTER - ou seja, motobomba centrífuga equipada
para recalque e pressurização da água, é reconhecida como solução técnica moderna e eficaz
para assegurar pressão e vazão adequadas, especialmente em redes de abastecimento público
submetidas a variações de demanda, trechos de baixa pressão ou elevações de terreno.
O imóvel em questão apresenta tamanho adequado (60 metros quadrados) e conta com
localização estratégica, estando em frente a adutora existente, o que torna a instalação da
estação técnica efetiva e economicamente viável.
Diante do exposto, a aquisição do imóvel se revela medida de relevante interesse público,
indispensável à regularização e ampliação do abastecimento de água naquela região do
município. A instalação da estação elevatória - BOOSTER - contribuirá de forma decisiva
para assegurar a eficiência do serviço, a segurança hídrica da população e a expansão da rede
de saneamento.
Desta forma, ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e
estamos encaminhando o presente projeto a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua
apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
= Dd— “Ss
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
9b21224d4bb1452ca89afef8cc28e3e3.pdf file:///X:/Downloads/9b2 1224d4bb1452ca89afef8cc28e3€3.pd
DR o) a Mi Registro de Imóveis
Monte Santo de Minas - MG
1 | 22164 | | 184 5, Gira E k
Oficial Subst.
Monte Santo de Minas (MG) e janeiro de 2018
Uma área de terreno vago de nº 15 (quinze), situada nos subúrbios desta .
cidade, com frente para a Rua Lamana, no lugar conhecido por Alto da Alegriaç
com a área total de 386,10m (trezentos e oitenta e seis metros e dez,
centímetros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: "Parte
do U-PP e segue por alinhamento de frente para a Rua Lamana com o rumo
3º00*45" SO por 13,94m (treze metros e noventa e quatro centímetros) até Ee)
ponto 1; segue com o rumo de 13º14'15” sO0 por 9,4Iim (nove metros e quarenta el
um centímetros) até o ponto 2; segue confrontando com José Luiz Lamana e
outros com o rumo de 56º10!31” NE por 34,03m (trinta e quatro metros e três
centímetros) até o ponto 3; segue com o rumo de 6º27'06" NO por 7,98m isete .
metros e noventa e oito centimetros) até o ponto 4; segúb
José Luiz Lamana com o rumo de 81º11'18" S0 por 24, 78m
e setenta e oito centimetros) até o ponto U=PP, po
fechando o perímetro".- PROPRIETÁRIOS: 1)-DONIZETES
15, brasileiro, solteiro, maior, técnico agrícol
662.942.666-53, brasileiro, solteiro, maior, BAN
LAMANA, CPF 662.942.316-04, brasileiro, solt
residentes e domiciliados nesta cifiade, na R
Nº DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula
Seral. Protocolo 71,562. Recomps
$6,13; Total: R$25,62. O Oficial:
Tof1
José Luiz Lamana
e Outros
José Luiz Lamana
e Outros
Lote 14
O=PP
RUA LAMANA
PROJETO
Levantamento Planimétrico Cadastral
PROPRIEDADE / IMÓVEL LOTE 15-A
Lote Urbano - nº 15 326,10 m?
PROPRIETÁRIO. LOTE 15-B
José Luiz Lamana e Outros 60,00 mZ
DATA MUNICÍPIO. ESCALA.
19/11/2025 Monte Santo de Minas - MG 1/250
PROPRIETÁRIO: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MATRÍCULAS: LUIS ANTONIO de forma cita por Luis
22164 PALUDETO ll rerádil
JUNIOR:10295853697 — Dacos 20251: 72650 0300"
Cartório José Luiz Lamana e Outros Luís Antônio Paludeto Júnior
Registro de Imóveis dream eta CRER SBtáado
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205] CENTRO | | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wwwmontesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmon! tesantodeminas.mg.gov.br
CERTIDÃO
A Divisão de Arrecadação e Tributos da Prefeitura Municipal de Monte Santo de
Minas CERTIFICA, para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, que o
terreno vago nº 15-B, localizado na Rua Lamana, com área total de 60,00 m?, teve seu
valor venal estimado considerando-se os valores adotados para imóveis contíguos ao
avaliado.
Desta forma, fixa-se o valor do metro quadrado (m?) do imóvel acima qualificado,
avaliado entre R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Monte Santo de Minas, 04 de dezem de 2.025.
v
Adenilson Eder da Silva
Adenilson Eder Da Silva
Chefe da Divisão de Arrecadação Tributaria
Prefeitura Mun. de Monte Santo de Minas
Matricula: 003244
Microsoft Word - Memorial Descritivo.docx - Memorial Descritivo.pdf file://X:/Downloads/Memorial%20Descritivo.p
Engenheiro Civil — Luís Antônio Paludeto Junior
Av. Dr. Aristides Cunha, 271 — Centro - 37968-000 — Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: etcatopografia(a yahoo.com
Imóvel: Lote Urbano - nº 15 Comarca: Monte Santo de Minas
Proprietário: José Luiz Lamana e Outros
Local: Rua Lamana UF: MG
Matrícula: 22164
Area (m?): 386,10
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 15-A
Uma área de terreno vago de nº 15-A (quinze A), situada no município e comarca de
Monte Santo de Minas, com frente para a Rua Lamana, com a área total de 326,10 m?
(trezentos e vinte e seis metros e dez centímetros quadrados), dentro das seguintes medidas e
confrontações: “Parte do 0=PP e segue por alinhamento de frente para a Rua Lamana com o
rumo de 3º00'45" SO por 13,94 m (treze metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto
1; deste segue confrontando tom o Lote 15-B propriedade de José Luiz Lamana e outros, com
o rumo de 84º4'00" NE por 13,70 m (treze metros e setenta centímetros) até o ponto 2-A;
deste segue confrontando com José Luiz Lamana outros com o rumo de 56º5'10" NE por
15,03 m (quinze metros e três centímetros) até o ponto 3; deste segue com o rumo de 6º27'06"
NO por 7,98 m (sete metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 4; deste segue
confrontando com José Luiz Lamana — Lote 14 com o rumo de 81º11'18" SO por 24,78 m
(vinte e quatro metros e setenta e oito centímetros) até o ponto O = PP, ponto inicial da
descrição, fechando o perímetro.”
LOTE 15-B
Uma área de terreno vago de nº 15-B (quinze B), situada no município e comarca de
e Monte Santo de Minas, com frente para a Rua Lamana, com a área total de 60,00 m? (sessenta
metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: “Parte do ponto 1 e segue
por alinhamento de frente para a Rua Lamana com o rumo de 13º14'15" SO por 9,41 m (nove
metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 2; deste segue confrontando com José Luiz
Lamana e Outros com o rumo de 56º10'31" NE por 19,00 m (dezenove metros) até o ponto
2-A; deste segue com o rumo de 84º4'00" SW por 13,70 m (treze metros e setenta
centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição, fechando o perímetro.”
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Monte Santo de Minas — MG, 19 de novembro de 2025.
José Luiz Lamana e Outros Luís Antônio Paludeto Júnior
CPF nº 662.942.666-53 Engenheiro Civil
CREA nº 254208/D
1anf1 À El oem em: mm
Dimas Antônio Barbosa | Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(d yahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. IDENTIFICAÇÃO
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno localizado de frente para a Rua Lamana,
no Jardim São Sebastião II na cidade de Monte Santo de Minas — MG.
PROPRIETÁRIO: José Luiz Lamana e outros.
CORRETOR AVALIADOR: Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Endereço: Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
2. FINALIDADE
Analisar e verificar a conformidade do valor do imóvel proposto para o imóvel
com os preços praticados no mercado imobiliário local, com base em critérios técnicos
de avaliação.
DATA-BASE: dezembro de 2025
3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Lote de terreno situado com frente para a Rua Lamana, com as seguintes medidas
e confrontações:
“Parte do ponto 1 e segue por alinhamento de frente para a Rua Lamana com o rumo de
13º14'15" SO por 9,41 m (nove metros e quarenta e um centímetros) até o ponto 2; deste
segue confrontando com José Luiz Lamana e Outros com o rumo de 56º10'31" NE por
19,00 m (dezenove metros) até o ponto 2-A; deste segue com o rumo de 84º4'00" SW por
13,70 m (treze metros e setenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição,
fechando o perímetro, perfazendo a área total de 60,00m? (sessenta metros quadrados)”
4. METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, será obtido com a utilização do MÉTODO COMPARATIVO
DIRETO DE DADOS DE MERCADO. Esse método baseia-se na comparação do
Dimas Antônio Barbosa | Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(ã)yahoo.com.br
imóvel avaliado com imóveis similares disponíveis ou recentemente locados na mesma
região, considerando características:
e Intrínsecas: área, padrão construtivo, estado de conservação, funcionalidade;
* Extrínsecas: localização, oferta e demanda local, vocação comercial,
infraestrutura urbana.
Com base nos dados coletados, foram ajustados valores de referência até obtenção
de um valor compatível com o cenário de mercado vigente.
5. CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, considerando a localização estratégica, a qualidade e
metragem da construção, bem como o cenário do mercado imobiliário local, conclui-se
que o valor do imóvel é de R$ 30.000 (trinta mil reais) é considerado compatível e
justo, comparando com o cenário do mercado imobiliário atual.
O presente Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano consta de 02 (duas)
folhas impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de
Imóveis Avaliador responsável. Na expectativa de que o respectivo parecer, possa de
alguma maneira, ajudar aos senhores seus objetivos pretendidos, coloco-me a disposição
de V.S.º., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.2,, meus protestos de elevada
estima e consideração.
Monte Santo de Minas-MG, 04 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
DIMAS ANTONIO por DIMAS ANTONIO
BARBOSA:71863 BARBOSA71863540849
Dados: 2025.12.04
540849 16:15:22 -03'00'
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis
CRECI-MG 36.733