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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000
à 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoômontes
as.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº )G a ADA S
“Altera a redação do $1º do art. 1ºda Lei nº 2.327, de 17
de março de 2021.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 1º do art. 1º da Lei nº 2.327, de 17 de março de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
$ 1º Para os fins determinados no caput deste artigo, somente o Centro Educacional
Alcides de Paula Braga contará com 03 (três) diretores eleitos, sendo 02 (dois) Pedagógico
e 01 (um) Administrativo, concorridos em conjunto a cada cargo.
Art. 2º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.327/21, esta Lei entra em
vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de dezembro de 2025.
Dt — a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA CO:
À, 206 |
| 37568-000 | 35 3591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 03 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera a redação do
$1º do art. 1ºda Lei nº 2.327, de 17 de março de 2021.”
- À presente proposição está embasada no aumento do quantitativo de Diretores Escolares do
Centro Educacional Alcides de Paula Braga que, em razão da instalação, a partir de 2026 o
Projeto Escola Tempo Integral, sendo uma extensão das ações do Centro Educacional Alcides de
Paula Braga, a ser desenvolvido no prédio da antiga Escola de Educação Especial Padre Paschoal
Berardo.
“Assim sendo, o objetivo da presente propositura é a adequação da legislação municipal em face
da evolução do quadro funcional da área da educação e, em consideração ao princípio da
legalidade, esta mudança na redação da Lei nº 2.327/21 se faz necessária para evitar
questionamentos futuros.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
capat ni
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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