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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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TA, 205
ENTRO | 27068-000 |
mr. montesantodeminas.ma.gow.br administracaoQemontesantodeminas.mg.gov br
PROJETO DE LEI 2 0G9 | 402,5
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até o
montante de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) no orçamento do exercício de 2025, através da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Atividade 2.152 Manutenção Subsídio Secretário Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 10.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 2.000,00
Atividade 2.153 Manutenção Pessoal Secretaria Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319004 Contratação por Tempo Determinado = R$ 23.000,00
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 27.000,00
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 4.000,00
Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizada a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias não utilizadas, ou ainda a tendência do excesso de arrecadação, atendendo a definição constante no
inciso IV, 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Caso haja necessidade, as dotações criadas no artigo primeiro poderão ser suplementadas até o limite de
100% do seu montante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCIS
O PAULINO DA COSTA, 205
TRO| 37968-000 | 35 3594 - 5100
wu rmontesantodemir
sima govbr acdministracadOmontesamodeminas.mg.gov.br
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de dezembro de 2025.
CA d
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTF
5100
www. montesantodeminas.ma.govbr
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 03 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2025 para a consecução do objetivo abaixo explanado:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária da Lei Orçamentária Anual — LOA
2025 - para viabilizar a dotação necessária à estruturação da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 2.638, de 26 de
novembro de 2025.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura do crédito, na forma contida
no art. 45, Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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