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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS NO PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL COM FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEIN? 04) AUS
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS NO
PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL COM
FINANCIAMENTO DIRETO AOS
BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO
COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS
PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a construção de moradias
populares do Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social com
financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do Programa definidos
pelo Governo Federal e no âmbito da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 - Programa
Minha Casa, Minha Vida - através da Caixa Econômica Federal, esta atuando como Agente de
Fomento e Gestor Operacional.
Art. 2º O Programa referido no artigo anterior terá como beneficiárias famílias que se enquadram
no regulamento estabelecido pelo Governo Federal e pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Para instituição do Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social
com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa
definidas pelo Governo Federal, no Município de Monte Santo de Minas, ficam destinadas para
fins de alienação por unidades que se fará por meio de doação às famílias beneficiárias, as
seguintes áreas:
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Art. 4º Fica o Município de Monte Santo de Minas autorizado a realizar a infraestrutura necessária
à viabilização do empreendimento, sendo que a realização da infraestrutura poderá ser executada
direta ou indiretamente.
Art. 5º Os mencionados imóveis serão destinados à construção de unidades habitacionais de
interesse social para famílias a serem beneficiadas com o Programa objeto da presente lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, para os mesmos fins, autorizado a firmar compromissos de
contrapartida do referido financiamento, bem como a providenciar a doação dos terrenos da
Municipalidade para as famílias contempladas aprovadas através do processo admissional
executado pela Prefeitura de Monte Santo de Minas.
81º O programa se efetivará diretamente ao beneficiário no ato da assinatura dos contratos de
financiamento junto à Caixa Econômica Federal com a utilização de recursos do FGTS ou outro,
de acordo com as regras do programa definidas pelo Governo Federal.
$2º A doação prevista neste artigo está dispensada de certame licitatório por atender ao Princípio
da Supremacia do Interesse Público, em face da legislação pertinente, que regula o direito de
propriedade e sua respectiva finalidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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Art. 7º Constituem requisitos essenciais para participação no Programa:
I- O beneficiário deverá ter encargo de família e residir há mais de 5 (cinco) anos no
Município de Monte Santo de Minas;
N- O beneficiário não poderá ser proprietário ou possuir, a qualquer título, outro bem
imóvel, e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de
Monte Santo de Minas ou em qualquer outro Município;
HI- | Não auferir renda superior ao limite exigido pelo Programa Habitacional de que
trata esta Lei;
IV- | Não poderá ocorrer a concessão de mais de um imóvel para o mesmo donatário;
Parágrafo único. Fica excetuada da vedação prevista no inciso II deste artigo a hipótese de o
beneficiário do programa ser condômino em até 50% (cinquenta por cento) em 01 (um) único
imóvel residencial que seja utilizado como moradia dos demais condôminos da matrícula.
Art. 8º Incumbe ao Município organizar e proceder ao processo de inscrição, seleção e
classificação das famílias postulantes do financiamento de moradias concedido pelo Programa de
Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social com financiamento direto aos
beneficiários/donatários de acordo com as regras do programa definidas pelo Governo Federal,
atendidas as prioridades à frente relacionadas e obedecidas às exigências da autarquia
financiadora:
1 Proceder à elaboração de relatório socioeconômico das famílias beneficiárias, por
intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a interveniência de
assistente social do quadro de servidores municipais.
- Observar a proporcionalidade de participação de portadores de necessidades especiais
e idosos, nos termos da legislação pertinente;
II- | Obedecer para atendimento sequencial e decrescentemente o número de filhos/ou
dependentes legais das famílias cadastradas;
IV- | Observar a precedência quando da hipótese de ser mulher arrimo de família;
81º Os critérios elencados nos incisos acima poderão não garantir a prioridade se não atendidas
as condições exigidas pela Caixa Econômica Federal para a obtenção do financiamento, tais como
renda, restrições SERASA e outros.
82º A classificação para a concessão da moradia no âmbito desse programa, obedecerá
decrescentemente a somatória de critérios exigidos pela presente Lei e autarquia financiadora.
$3º À Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe decidir as eventuais pendências
surgidas durante o processo de concessão de moradias, com a devida homologação do Chefe do
Executivo.
Art. 9º O Poder Executivo poderá celebrar convênio ou parceria com entidades de direito público
ou de direito privado visando à coordenação e o desenvolvimento das atividades relativas ao
Programa de que trata esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 10 O Poder Executivo, se necessário, editará decreto para regulamentação da presente Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, aos 25 de novembro de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 |35 3591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS NO PROGRAMA
DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL COM
FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO
COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Monte Santo de Minas, após ingressar com o pedido de habilitação teve proposta
aprovada de empreendimento habitacional enquadrada no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida, (lei Federal 14.620 de 13 de julho de 2023).
O presente projeto de lei visa a autorização legislativa para doar os imóveis aos beneficiários com
a tutela da Caixa Econômica Federal — CEF, responsável pela gestão do programa, a fim de
viabilizar a operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, nos termos da
Lei Federal no 14.620, de 13 de julho de 2023, promovendo a construção de moradias destinadas
à alienação para famílias que se enquadrem no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV.
Assim a doação dos imóveis localizados dentro do perímetro urbano, com as medidas e
confrontações de acordo com as matrículas correspondentes, se faz imprescindível para viabilizar
a concretização do programa e respectivo atendimento dos beneficiários.
Além disso, com a doação, o Município de Monte Santo de Minas, com o empreendimento
imobiliário (Unidades Habitacionais) e edificação de equipamentos públicos de educação, saúde
e outros complementares à habitação, atenderá a demanda habitacional existenete, além de
fomentar o emprego e o comércio local com a construção das benfeitorias, ou seja, as respectivas
unidades residenciais.
Seguem anexo os documentos necessários para correta avaliação e instrução do processo
legislativo e, desta forma, primando pelo interesse público e o bem da população, estamos
encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua
apreciação e aprovação pelos Nobres Edis. Atenciosamente.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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Um lote de terreno vago de nº 15-A (QUINZE-A) da Quadra "a" do LOTEAMENTO
JARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Amor
Perfeito, medindo 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) de frente
para a via pública; 19,00m (dezenove metros) do lado direito confrontando com
o lote 14-A; 19,00m (dezenove metros) do lado esquerdo confrontando com o
lote 16-A; 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) nos fundos
confrontando com os lotes 4-A e 5-A; perfazendo a área total de 213,75m*
s e treze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) .-
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Inscrito no CNPJ sob nº
18,241 372/0001-75, Pessoa Jurídica de direito pública, com sede nesta
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REGISTRO ANTERIOR: Matrícu 22, 219, fls. 42 CE 2-DP de Registro Geral.
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Um lote de terreno vago de nº 16-A (DEZESSEIS-A) da Quadra “a! do LOTEAMENTO
JARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Amor
perfeito, medindo 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) de frente
para a via pública; 19,00m (dezenove metros) do lado direito confrontando com
Oo lote 15-A; 19,00m (dezenove metros) do lado esquerdo confrontando com os
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perfazendo a área total de 213,75m? (duzentos e
treze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) .- PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS» Inscrito no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-
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Monte Santo de Minas (MG), 27 de março de 2018
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Perfeito, medindo 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) de frente
para a via pública; 19,00m (dezenove metros) do lado direito confrontando com
o lote 12-A; 19,00m (dezenove metros) do lado esquerdo confrontando com o
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confrontando com os lotes 5-A e 6-A; perfazendo a área total de 213,75m?
(duzentos e treze metros e setenta e cinco centímetros quadrados).-
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Inscrito no CNPJ sob nº
«372/0001-75, Pesso Jurídica de direito pública, com sede nesta
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REGISTRO ANTERIOR: Matrígula 22.219, fls. 42 do livro 2-DP de Registro Geral.
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: > e noventa e oito metros quadrados) .- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO
ANTO DE MINAS, Inscrito no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-75, Pessoa
ireito pública, com sede nesta cidade, na Rua Cel. Francisco
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sta, nº 205, centro. Nº DO REGISTRO ANTERI Matrícula 22.219,
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JARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Acácias,
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ontando com o lote 7-A; 18,00m (dezoito metros) nos fundos
a os lotes 12-A e 13-A; perfazendo a área total de 198,00m?
a e oito metros quadrados) .- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE
Inscrito no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-75, Pessoa Jurídica
Rua Cel. Francisco Paulino da
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Matrícula 22.219, jfls. 42 d
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astejon - Subst.: Silvia Maria de Faria Castejon
rede moveis. montesanto(Darmail.com
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Gficiat: Ricardo Gomes Castejon - Subst.: Silviadilaria de Faria Castojon
E-mail; regisirodeimoveis mont (E gmail.com
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-e metros e vinte e cinco centímetros) nos fundos confrontando com
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setenta e cinco centímetros quadrados) .- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
STO DE MINAS, Inscrito no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-75, Pessoa
ireito pública, com sede nesta cidade, na Rua Cel. Francisco
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ca, com sede nesta cidade, na Rua Mel. Francisco/ Paulino da Costa, nº
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situado nesta cidade com frente para a Rua Antúrios,
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01-A e 2-A; perfazendo a área total de 205,20m? (duzentos e cinco metros
e centímetros quadrados).- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
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oficial: Ricardo Gomes Castejon - Subst: Silvia Maria de Faria Castejon
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Rua Tiradentes. ro - CEP: 37958-000
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Consulte a galitade deste seio no sites httpss//selos.tjng. jus.br/
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Um lote de terreno vago de nº 17-A (DEZESSETE-A) da Quadra "B" do LOTEAMENTO
JARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Antúrios,
dindo 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) de frente para a via
ca; 19,00m (dezenove metros) do lado direito confrontando com o lote 16-
,09m (dezenove metros) do lado esquerdo confrontando com o lote 18-A;
idez metros e oitenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote
perfazendo a área total de 205,20m? (duzentos e cinco metros e vinte
etros quadrados).- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS»
o no CNPJ sob nº 18.241,372/0001-75, Pessoa Jurídica de direito
ca, com sede nesta cidade, na Rua 1., Francisco Paulino da, Costa, nº
centro. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícúla 22.222, fls. 45 o ad 2-DP
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Monte Santo de Minas (MG), 27 de março de 2018
Um lote de terreno vago de nº 02-A (DOIS-A) da Quadra "Br" do LOTEAMENTO
JARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Amor
Perfeito, medindo 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) de
frente para a via pública; 11,00m (onze metros) do lado direito confrontando
com o lote 01-A; 11,00m (onze metros) do lado esquerdo confrontando com o
lote 3-A; 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) nos fundos
confrontando com os lotes 14-A, 15-A e 16-A; perfazendo a área total de
236,50m? (duzentos e rinta e seis metros e cinquenta centímetros
quadrados).- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Inscrito no
CNPJ sob nº 18.241.372/0091-75, Pessoa Jurídica de direito pública, com sede
nesta cidade, na Rua Cel o Paulino da Costa, nº 205, centro. Nº DO
REGISTRO ANTERIOR: Matríghla/
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Protocolo 71.889. Recombe: S1/10;/ Emol eftos:. Eiprti, SE T.F.J. R$6,13;
Total: R$25,62. O Oficia ] i TÁ lá fp
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iote de terreno vago de nº 03-a (TRÊS-A)
MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Amor
medindo 21,50m (vinte e um metros é cinquenta centímetros) de
e ública; 11,00m (onze metros) do lado direito confrontando
te 02-A; 11,00m (onze metros) do Jado esquerdo confrontando com O
21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) nos fundos
lotes 12-A, 13-A e 14-A; perfazendo a área total de
(duzentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Inscrito no
18.241.372/0001-75, Pessoa Jurídica de direito pública, com sede
a cidade, na Rua aa Francisco Paulino da Costa, nº 205, centro. Nº DO
da Quadra "Br do LOTEAMENTO
«ISTRO ANTERIOR: Matrílcula/22.222, fls. 45 do livro 2-DP de Registro Geral.
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27 de março de 2018
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SARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Amor
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nte para a via pública; 11,00m (onze metros) do lado direito confrontando
o lote 03-A; 11,00m (onze metros) do lado esquerdo confrontando com O
5-a; 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) nos fundos
-“rontando com os lotes 10-A, 11-A e 12-A; perfazendo a área total de
(duzentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Inscrito no
18.241.372/0001-75, Pessoa Jurídica de direito pública, com sede
cidade, na Rua E Francisco EA Costa, nº 205, centro. Nº DO
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Um lote de terreno vago de nº 05-A (CINCO-A) da Quadra "B" do LOTEAMENTO
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rente para a via pública;
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6-A; 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) nos fundos
| confrontando com os lotes 08-A, 09-A e 10-A; perfazendo a área total de
: 236,50m? (duzentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros
rados).- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Inscrito no
3 sob nº 18.241.372/00M.-75, Pessoa Jurídica de direito pública, com sede
a cidade, na Rua Cel/ |Ifrancisco Paulino da Costa, nº 205, centro. Nº DO
REGISTRO ANTERIOR: festa a 22.222, fls. 45 do lifro 2-DP de Registro Geral.
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E-mail: registrodeimoveis.montesanto gmail.com
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Monte Santo de Minas - MG
Monte Santo de Minas (MG), 27 de março de 2018
Um lote de terreno vago de nº 06-A (SEIS-A) da Quadra “B" do LOTEAMENTO
JARDIM DONA MARIÚCHA: situado nesta cidade com frente para a Rua Amor
Perfeito, esquina com a Rua das Palmas, medindo 21,50m (vinte e um metros e
quenta centímetros) de frente para a Rua Amor Perfeito; 11,00m (onze
macros) do lado direito confrontando com o lote 05-A; 11,00m (onze metros) do
iado esquerdo confrontando com a Rua das Palmas; 21,50m (vinte e um metros e
cinquenta centímetros) nos fundos confrontando com os lotes 07-A e 08-A;
perfazendo a área total de 236,50m? n(duzentos e trinta e seis metros e
cinquenta centímetros quadrados) .- PROP IETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
MINAS, Inscrito no CNPJ sob nº 18,241/37 /0001-75, Pessoa Jurídica de direito
pública, com sede nesta cidade, na
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205, centro. Nº DO REGISTRO ANTERIOR/ Matrícu 7.222, Éls., 45 do liyro 2-DP
Registro Geral. Protocolo 71.889. Recorbei, 740 [o pepfor: R$18,39;
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Monte Santo de Minas (MG); 27 de março de 2018
Um lote de terreno vago de nº O07-A (SETE-A) da Quadra "B" do LOTEAMENTO
JARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Antúrios,
quina com a Rua das Palmas, medindo 11,00m (onze metros) de frente para a
Antúrios; 19,00m (dezenove metros) do lado direito confrontando com a Rua
dzs Palmas; 19,00m (dezenove metros) do lado esquerdo confrontando com o lote
8-a; 11,00m (onze metros) nos fundos confrontando com o lote 06-A; perfazendo
= área total de 209,00m? (duzentos e nove metros quadrados) .-— PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Inscrito no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-
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Registro de Imóveis
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JARDIM DONA MARIÚCHA,
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| Um lote de terreno vago de nº 09-A (NOVE-A) da Quadra “Br do LOTEAMENTO
| JARDIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Antúrios,
ndo 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) de frente para a via
a; 19,00m (dezenove metros) do lado direito confrontando com o lote 8-
:9,00m (dezenove metros) do lado esquerdo confrontando com o lote 10-A;
0,B80m (dez metros e oitenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote
perfazendo a área total de 205,20m? (duzentos e cinco metros e vinte
centímetros quadrados).- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
to no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-75, Pessoa Jurídica de direito
a, com sede nesta cidade, na Rua Cel, Francisco Paulino da Costa, nº
centro. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: M rícu a 22.222, f E 45 do livro 2-DP
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Rua Tiradentes, 256 - Centro - CEP: 37 968 000
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metros) do lado esquerdo confrontando com o lote 3-A; 21,60m
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16-A; perfazendo a área total de 237,60m? (duzentos e trinta e
=e-ros = sessenta centímetros quadrados) .- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
mmTE SANTO DE MINAS, Inscrito no CNPJ sob nº 18,241.372/0001-75, Pessoa
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nº 205, centro. Nº DO REGIST ANTERIOR: Matrícuia 22.223,
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DIM DONA MARIÚCHA, situado nesta cidade com frente para a Rua Azaléias,
do 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) de frente para a via
:9,00m (dezenove metros) do lado direito confrontando com o lote 10-
(dezenove metros) do lado esquerdo confrontando com o lote 12-A;
= metros e oitenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote
zendo a área total de 205,20m? (duzentos e cinco metros e vinte
os quadrados).- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS,
no CNPJ sob nº 18.241.372/0001-75, Pessoa Jurídica de direito
com sede nesta cidade, na Rua Cel. Francisco Baulino da Costa, nº
Sc. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: tríçcula 22.283, 46, do livro 2-DP
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lote 2-A; perfazendo a área total de 205,20m* (duzentos e cinco metros e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS NO PROGRAMA
DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL COM
FINANCIAMENTO DIRETO AOS BENEFICIÁRIOS/DONATÁRIOS, DE ACORDO
COM AS REGRAS DO PROGRAMA DEFINIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Monte Santo de Minas, após ingressar com o pedido de habilitação teve proposta
aprovada de empreendimento habitacional enquadrada no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida, (lei Federal 14.620 de 13 de julho de 2023).
O presente projeto de lei visa a autorização legislativa para doar os imóveis aos beneficiários com
a tutela da Caixa Econômica Federal — CEF, responsável pela gestão do programa, a fim de
viabilizar a operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, nos termos da
Lei Federal no 14.620, de 13 de julho de 2023, promovendo a construção de moradias destinadas
à alienação para famílias que se enquadrem no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Assim a doação dos imóveis localizados dentro do perímetro urbano, com as medidas e
confrontações de acordo com as matrículas correspondentes, se faz imprescindível para viabilizar
a concretização do programa e respectivo atendimento dos beneficiários.
Além disso, com a doação, o Município de Monte Santo de Minas, com o empreendimento
imobiliário (Unidades Habitacionais) e edificação de equipamentos públicos de educação, saúde
e outros complementares à habitação, atenderá a demanda habitacional existenete, além de
fomentar o emprego e o comércio local com a construção das benfeitorias, ou seja, as respectivas
unidades residenciais.
Seguem anexo os documentos necessários para correta avaliação e instrução do processo
legislativo e, desta forma, primando pelo interesse público e o bem da população, estamos
encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua
apreciação e aprovação pós Nobres Edis. Atenciosamente.
Lj
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →