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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.599, DE 06 DE MAIO DE 2025. E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011."
native_id3883

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37958-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 163) 404,5
administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.599, DE 06 DE MAIO DE 2025.
E O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 13
DE OUTUBRO DE 2011”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei Complementar nº 2.599, de 06 de maio de
2025, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos, abaixo relacionados, na parte permanente do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante no Anexo
Ida Lei nº. 1.570/2007:
Grupo
Ocupacional
Cargo
Quantitativo
Nível de
Vencimento
Jornada
Semanal
Formação/
Área de
Atuação/
Especialização
Profissional
de Apoio
Escolar
31
40 horas
Graduação
Educação
Especial
Graduação
Pedagogia
acompanhado de
comprovação da
condição de
conluinte em
Pós-Graduação
em Educação
Especial.
em
ou
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE
é MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
Grupo Cargo Quantitativo| Nívelde | Jornada | Formação/ Area
Ocupacional Vencimento | Semanal| de Atuação/
Especialização
NS Médico 01 vy 40 horas | Graduação em
Veterinário Medicina
Veterinária.
Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar nº 04, de 16 de julho de 2011 e
posteriores alterações, que passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011
Cargos Efetivos CH. Q. P.S.M em R$
Professor Municipal — P 24 horas 150 2.959,56
Professor de Educação Física - | 24 horas 14 3.096,23
PEF
Orientador Educacional — OE | 40 horas 04 5.017,02
Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 03 | 5.017,02
Função Gratificada CH. Q. P.S.M em R$
Coordenador Pedagógico - CP | 40 horas 14 5.017,02
|
Cargo em Comissão CHS. | Q. P.S.M em R$
Diretor Escolar - DE |40horas IE 09 |5.821,44.
Cargos em extinção | E
| Professor 40 horas
Orientador Educacional 24
horas =
Legenda:
C.H.S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial Mensal
em Reais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wwwmontesantodeminas.mg.govbr adminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em
vigor os demais dispositivos da Lei Complementar n. 2.599/2025 e da Lei complementar nº
04/2011.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de novembro de 2025.
CARLOS tstgeripmraps caros come
EDUARDO assi
DONNABELLA: Estisrssarco
35740531691 jo Varão 10D1
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
: Cirrcan www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ALTERA A
REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.599, DE 06 DE MAIO DE 2025.
E O ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
A presente proposição autoriza o Poder Executivo Municipal a criar mais 11 (onze) vagas para o
cargo de Profissional de Apoio Escolar, previstos na Lei Complementar nº 2.599, de 06 de maio
de 2025, passando de 20 (vinte) cargos existentes, para 31 (trinta e um) cargos na forma atual.
E também autoriza a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar, previsto na
Lei Complementar naº 04/2011, passando de 08 (oito) cargos existentes, para 09 (nove) na
redação atual.
Vez que a Administração é dinâmica e necessita de atualizações constantes devido aos avanços
implementados, a presente solicitação está embasada na necessidade de atender demandas da
Administração Municipal no setor da educação, posto que será implementado a partir de 2026 o
Projeto Escola Tempo Integral, sendo uma extensão das ações do Centro Educacional Alcides de
Paula Braga, a ser desenvolvido no prédio da antiga Escola de Educação Especial Padre Paschoal
Berardo.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei Complementar,
especialmente pela necessidade das contratações, bem como incrementar a eficácia e
continuidade das ações administrativas voltadas à educação pública municipal. Desta forma,
estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando
sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
CARLOS fem
EDUARDO
DONNABELLA: a
35740531691 (uam
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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