texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANSISCO PAULINO DA COSTA, 265 | CENTRO.
www montesantademin:
ng.goy administracaoOmontes eminasmig.gowbr
Ofício nº 008/2026
Gabinete do Prefeito
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de janeiro de 2026.
Referência: Encaminha Projeto de Lei.
Pelo presente, estamos encaminhando a V. Exa. e demais membros dessa Nobre Corte
Legislativa, o presente Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Com cordiais cumprimentos e protestos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.
Assinado de forma digital por
CARLOS EDUARDO CARLOS EDUARDO
DONNABELLA:35740531691 | DONNABELLA:35740531691
Dados: 2026.01.28 11:19:57 -03'00'
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Francisco Arantes Junior
Presidente da Câmara Municipal
Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, nº 333
Centro - Monte Santo de Minas/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
I CENTRO
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O valor do piso é definido pelo governo federal, mas, como os salários são pagos pelas redes de
ensino, cada estado e município precisa oficializar o novo valor por meio de uma norma própria.
Através da publicação da Media provisória nº 1.334/2026 e com base nos valores dos VAAF-
FUNDESB, o reajuste do piso salarial do magistério para 2026 será de 5,4%, elevando o valor
-para R$ 5.130,66 (cinco mil cento e trinta reais, sessenta e seis centavos), para o período de
40 horas semanais. Este é o valor utilizado para pagamento do piso salarial do magistério dos
profissionais da rede pública municipal.
Observe-se, por oportuno, que de acordo com o $ 6º do art. 17, da LRF em se tratando de
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição
(revisão geral anual), o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Esclarece ainda, que o aumento da despesa com pessoal não atinge os limites legais definidos
pelo artigo 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Nesta ordem, e em razão da urgência já declarada, solicitamos ao n. Presidente, usando das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal que seja adotado o regime de
URGÊNCIA/URGENTISSIMA para apreciação deste projeto. em razão de seu interesse e
relevância.
Atenciosamente,
CARLOS EDUARDO quo de forma digital por CARLOS
'DUARDO DONNABELLA:35740531691
DONNABELLA:35740531691 Baioe 202601.28 11:19:36 -0300'
Carios Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 279€8-C60 | 45 2501 - 100
ww montesantodeminas.mg gov. br “o esminis anooômontesantodeminas.mg.go” br
ANEXO 1
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei e nº 004/2011
| CargosEfetivos | CHS. | Q | PSMemRS |
' Professor Municipal — P = 24 horas 50 2.959,56 1d
. Professor de Educação Física - PEF | 24 horas O 096, 23 N
Orientador Educacional — OE |40horas 04 5.017,02
- Supervisor Pedagógico — aa J 40horas 03 i 5.017, 02
Função Gratificada | CHS. — Q. BS. Me S.M em mR$
Coordenador Pedagógico - CP : 40 horas | 14 [5 017, 502
E cação Do + o |
“Cargo em Comissão à CH, 8. | Qo PSMemR$ - |
Diretor Escolar-DE — laohorns 08 SB Ê
| Cargos em extinção |
| Professor 40 horas
| Orientador Educacional 24 horas Nu!
Legenda: do RS a
C.H. S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial
Mensal em Reais Á
seção peacarsaçd RE NEEDS |
open original →