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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026."
native_id3900

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição aprovada U —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 7965 000 [45 5501 - 5100
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E.
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PROJETO DE LEI 77º O0Z 2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e e
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até
montante de R$ 4.251.141,98 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e um reais
noventa e oito centavos) no orçamento do exercício de 2026, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Atividade 2.153 Manutenção Subsídio Secretário Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 120.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 20.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 3.000,00 / fonte 15000000000
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 1503 Implementação Dinamização Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Atividade 2.154 Manutenção Pessoal Secretaria Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Elemento 319004 Contratação por Tems0 Determinado = R$ 240.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil = R$ 200.000,00/ fonte 15000000000
Elemento 319013 Obrigações Patronais = R$ 33.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 319016 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil = R$ 10.000,00 / fonte 15000000000
Elemento 339046 Auxílio Alimentação = R$ 50.000,00 / fonte 15000000000
Função 16 Habitação
Subfunção 482 Habitação Urbana
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANO
GO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 7908 000 | 25 3591 5100
wWuna morntesantecieminas.ma gov.br administracao Dmontesantodeminas.ma.gov br
Atividade 1.009 Obra e Instalação Habitação Urbana (próprio/vinculado)
Programa1601 Implementação Dinamização Habitação Urbana
Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 357.641,98 / fonte 15000000000
Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 2.961.564,35 / fonte 17000000000
Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 255.935,65 / fonte 27000000000
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, conforme definição constante no inciso Iv, 8 1º do
artigo 43 da Lei 4.320/64, fica autorizada a anulação parcial ou anulação total de dotações orçamentárias não
utilizadas; o excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada; e o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Artigo 3º - Caso haja necessidade, as dotações criadas no artigo primeiro poderão ser suplementadas até o limite de
100% do seu montante.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta
lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 22 de janeiro de 2026.
— +
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2026 para a consecução dos objetivos abaixo explanados:
O presente projeto de lei visa a readequação a ser utilizada para realizar a operacionalização
dos créditos orçamentários, em face da necessidade de criação de uma nova dotação, vez que
não foi incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) original a criação e o uso dos recursos para
fins específicos da nova pasta do organograma administrativo, conforme autorização
concedida pela Lei Municipal nº 2.638, de 25 de novembro de 2025.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
AN
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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