br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaPara que reorganize os horários do transporte destinado aos pacientes do Município que fazem tratamento de saúde na cidade de Ribeirão Preto/SP, bem como autorize os munícipes que trabalham ou estudam na referida cidade utilizarem do veículo, nos termos informado na justificativa.
native_id3921

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
“yr Ta wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 032/2026.
Monte Santo de Minas, 20 de fevereiro de 2026.
Para Exmo.
Vereador Francisco Arantes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabelia,
para que reorganize os horários do transporte destinado aos pacientes do Município
que fazem tratamento de saúde na cidade de Ribeirão Preto/SP, bem como autorize
os munícipes que trabalham ou estudam na referida cidade utilizarem do veículo,
nos termos informado na justificativa.
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo proporcionar maior
eficiência, organização e respeito às necessidades dos pacientes, especialmente
aqueles submetidos a consultas, exames e procedimentos médicos, evitando longos
períodos de espera e desgaste físico excessivo, por isso seria prudente que
houvessem dois horários: Primeiro horário: saída de Monte Santo: 05h:00 com
retomo às 12h:30, destinado aos pacientes com atendimentos no período da manhã.
Segundo horário: saída de Monte Santo: 12h:30 com a volta após a liberação do
último paciente, garantindo que todos retomem ao município após a conclusão de
seus compromissos médicos.
A liberação da “carona” a pessoas que exercem funções
laborais ou estudam, visa otimizar o uso do veículo público, ampliando o
atendimento à população, sem comprometer a finalidade principal do transporte, que
é o atendimento à saúde, desde que observadas as seguintes condições: a) a
prioridade absoluta deverá ser dos pacientes; b) os pacientes deverão ser conduzidos
primeiramente aos seus locais de atendimento; c) no retorno ao município, o
transporte não deverá aguardar caronas, devendo retornar assim que todos os
pacientes estiverem liberados e d) em nenhuma hipótese o atendimento aos pacientes
poderá ser prejudicado.
Nestes termos, pelle deferimento.
Hugo Rocha
Vereador

open original →