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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaConcede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
native_id3925

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o 8%) Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
MEDOS O SS e Se ir
Meca
www montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Cgmailcom |
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo Municipal de Monte Santo de
Minas, Estado de Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição anual dos subsídios dos Agentes Políticos da
Poder Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 4,30 % (quatro
vírgula trinta por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, a título de revisão geral nos
termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC divulgado
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal onte Santo de Minas, 20 de fevereiro de 2026.
; Pa
Eráncisco Arantes Junior Elias José de Magalhães
Presidente Vice-Presidente
Fermento A bre,
Fernando Aparecido Dias Paulo gu gr
1º Secretário , 2º Secretário
do dos Santos
sa SICOM | tell CONSULTA
Seta feed do Cote ds ovos BECUÇÃO Orq
E TCE
Mm DE CONTAS DO ESUADO OLA CRIS
Município: 3143203 - Monte Santo de Minas Exercício: 2025
Histórico das Remessas: 18/02/2026 Data e Hora de Geração do Relatório: 19/02/2026 14:24:50
Situação da opção de semestralidade: Optante
Critérios de seleção: Poder: Executivo
Mês de referência: Dezembro
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo
Art. 55, inciso |, alínea “a” da LRF
Despesa Total com Pessoal
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 46.817.859,09
3,1,71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 118.841,84
|
|
| 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 118.841,84]
| 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 118.841,84
| 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas e 46.699.017,25
| 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 610.617,23
3.1.90.01.01 - Proventos - Pessoal Civil 610.617,23]
3.1.90.03.00 - Pensões 707.926,49
3.1.90.03.01 - Pensões Civis 707.926,49
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 17.023.990,36;
3.1.90.04.99 - Outras Contratações por Tempo Determinado 17.028.990,36|
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil , 23.637.811,81 |
3.1.90.11.01 - Vencimentos e Salários 22.432.693,86|
3.1.90.11.07 - Subsídio de Prefeito 220.038,40
| 3.1.90.11.08 - Subsídio de Vice-prefeito 133,33
| 3.1.90.11.09 - Subsídio de Secretário Municipal 854.028,36
| 3.1.90.11.12 - Remuneração de Membros de Conselhos 130.917,86
| 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 3.050.115,74
| 3.1.90.13.02 - Contribuição Patronal para o RPPS 3.593,04
3.1.90.13.03 - Contribuição Patronal para o INSS 3.046.522,70
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.477.530,12
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.477.530,12
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 191.025,50
3.1.90.94.99 - Outras Indenizações e Restituições Trabalhistas 191.025,50
3.3.00,00.00 - Outras Des gesso Correntes E j 7 E E 322.860,00
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 322.860,00
8.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 322.860,00]
3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 322.860,00]
(CIC) 8.6.3.3.2 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma 0,00
Indireta ($ 1º do art. 18 da LRF)
(CIC) 8,6.3.3.1 - Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
3. SIGOM | ui consuita TCEm
MNA DE CONS DO C34DO DK ImAS GeS
Exclusões da Despesa Total com Pessoal | Valor
(-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 0,00
(-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 191.025,50
(5 Incentivos a Demissão Voluntária 0,00
() Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art 198, 811) 2.334.865,70
()Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira 335.707,26
(ADCT, art 38, 82º) FE
|() Incentivos a Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 0,00
(-) Despesas de Exercícios de Periodo Anterior ao da Apuração” 0,00
() Sentenças Judiciais de Período Anterior ao da Apuração” 0,00
(-) Outras Deduções Constitucionais e Legais 0,00
Total das Exclusões 2.861.598,46
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite 44.279.120,63
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Executivo
%sSobre a RCL Ajustada
Receita Corrente Líquida - RCL 101.636.331,52
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF) 1.340.000,00
(-) Transferências obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais de blocos (art. 160-A, 8
1º, da CEF So
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 5 16, da CF) 0,00
(=) Transferências do Estado advindas de emendas de bancadas (art. 160-A, 8 1º, da CE 0,00
() Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de 2.368.080,00
combate às endemias (CF, art. 198, 811) - ida
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal 97.928.251,52
Despesa Total com Pessoal - DTP 44.279.120,63 45,22 %
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, II, Ill, da LRF) 52.881.255,82 54,00 %
Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 parágrafo único, da LRF) 50.237.193,03 51,30 %
Limite de Alerta (0,90 X 1 ) (Art. 59, 81º, inciso II, da LRF) 47.593.130,24 48,60 %
Excesso a regularizar 0,00 0,00 %
* Nos campos “(-) Despesa de Exercícios Anteriores" e "“(-) Sentenças Judiciais Anteriores", da tabela “Exclusões da Despesa Total com Pessoal”, somente são
deduzidos os valores cuja competência seja anterior ao período móvel (mês base e 11 anteriores).
? Inclusão dos campos “(-) Transferências obrigatórias do Estado relativas às emendas individuais de blocos (art. 160-A, $ 1º, da CE)” e “(-) Transferências do
Estado advindas de emendas de bancadas (art. 160-A, & 1º, da CE)?” em conformidade com o Parecer de 13/03/2024 relativo aos Processos de Consulta 1102156 e
1104794,
Assinado digtsimente por CARLOS.
CARLOS EDUARDO DONNABELLA35740531694
DN: G<BR, OsiCP-Brasl, OU=Centfcado
EDUA Dighai PE AS, QUaVideocanterenca,
O SM asoszisotonsa SUsAS Simguano
Multipla, CN=CARLOS EDUARDO.
DONNABELLA: A me
3574053 1601 Mecum
ae
Foxit Reader Versão: 10.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE
7 MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
PARECER TÉCNICO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, e em atendimento ao que se refere o Ofício nº 198/2025 do
Gabinete do Prefeito, visando subsidar o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder
executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.”, segue o seguinte
Parecer Técnico acerca do impacto orçamentário e financeiro.
Fundamentação Legal-
Para fins do cálculo do percentual dos gastos com pessoal é utilizada como
parâmetro a receita corrente líquida conceituada conforme inciso IV do artigo 2º da
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art. 22 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias,
de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências correntes e outras receitas também
correntes, (...)”
A Receita Corrente Líquida do Poder Executivo do Município de Monte Santo
de Minas/MG até o último mês encerrado contabilmente (Dezembro/2025) pode ser
evidenciada conforme abaixo:
Descrição*
Ee Corrente Líquida - Es 636.331,52
Rca Corrente Líquida -
RCL (Ajustada para cálculo
dos Limites das Despesas
Com Pessoal)
97.928.251,52
(*Fonte: SICOM — Sistema Inofrmatizado de
Contas dos Municípios —- Mês de Referência:
Dezembro de 2025, cuja cópia segue anexo).
Os gastos com pessoal tem seu conceito definido no artigo 18 da mesma Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os
ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,
civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e
pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
E extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.”
A Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do Município de Monte
Santo de Minas/MG até o último mês encerrado contabilmente (Dezembro/2025) tem
o valor total de R$44.279.120,63 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta
e nove mil, cento e vinte reais e sessenta e três centavos).
Dessa forma, temos que o percentual dos gastos com pessoal, conforme as
regras da Lei de Responsabilidade, é o calculado abaixo:
ÚLTIMOS 12 MESES - PODER EXECUTIVO CONSOLIDADO (BASE)*
Receita Corrente Líquida R$97.928.251,52
Total de Despesas com Pessoal R$44.279.120,63
Percentual de Gastos com a Folha 45,22%
(Fonte: SICOM — Sistema Inofrmatizado de Contas dos Municípios — Mês de
Referência: Dezembro de 2025, cuja cópia segue anexo).
E possível constatar que, com as alterações propostas através do Projeto de Lei, as
despesas com pessoal do Poder Executivo do Município de Monte Santo de
Minas/MG no exercício de 2026 ficarão aquém do limite legal, conforme
demonstrado em cálculo estimativo abaixo: .
Despesa com Pessoal (até o mês de dezembro/2025) 44.279.120.63
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
a fo) RES ; E
(+) Impacto Orçamentário-Financeiro para 202 260.859,94
Despesa com Pessoal — Estimada
44.539.980,57
Ressaltamos que no cálculo acima está sendo considerado apenas o
aumento real proposto, na ordem de 1,1% (um vírgula um por cento), tendo em vista
que a recomposição inflacionária de 4,43% (quatro vírgula quarenta e três por cento)
não exige demonstração de impacto financeiro e orçamentário, uma vez que já
previsto na LOA para o exercício de 2026, nos termos do Acórdão 883/2025 do TCU
abaixo:
Tribunal de Contas da União
As despesas ordinárias e rotineiras da Administração Pública, já previstas no
orçamento, destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes,
prescindem da estimativa de impacto orçamentário-financeiro de que trata
o art. 16, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar
nº 101/2001.
Acórdão 883/2005 Primeira Câmara (Voto do Ministro Relator)
Nesse sentido, temos que o impacto das despesas adicionais com pessoal
não ultrapassarão os limites legais, seja para o corrente exercício de 2026, sejam
para os exercícios subsequêntes, ou seja, de 2027 e 2028, conforme tabelas abaixo,
registrando-se aqui que foram levados em consideração para fins dos cálculos
abaixo os limites com despesas com pessoal atualmente vigentes e constantes do
relatório anexo, além da mojoração prevista para o exercício de 2026 para despesas
patronais:
Gastos com Pessoal x RCL — Impacto no corrente exercício em relação a RCL
consolidada em Dezembro de 2025
Descrição
Despesa com Pessoal 44.539.980,57
Receita Corrente Líquida 97.928.251,52
Percentual — Gastos com Pessoa!-% 15 48%,
49,86 /o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Gastos com Pessoal x RCL — Estimado em 2027
(considerando-se a inflação de 5%)
ir E E a]
Despesa com Pessoal — Estimada 46.766.979,60
Receita Corrente Líquida — Estimada 102.824.664,10
Bor tua) — Sa n Possosa!
Percentual Gastos com Pessoal 45 48%
Estimado - % ?
Gastos com Pessoal x RCL — Estimado em 2028
(considerando-se a inflação de 5%)
Descrição
Despesa com Pessoal — Estimada
Receita Corrente Líquida — Estimada
Percentual - Gastos
ado - %
49.105.328,58
107.965.897,30
so
8%
D)
Conclusão
Em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal
de Monte Santo de Minas/MG, expressamos opinião que as despesas de que trata o
referido Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período
de 2026 a 2029, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não chegando a
atingir — em nenhum dos dois cenários acima — nem mesmo o limite de alerta fixado
pelo TCE/MG para as Despesas com Pessoal de 48,60% da Receita Corrente
Líquida.
É o nosso Parecer, s.mj.
Monte Santo de Minas, 20 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
TE O 2 MARCO AUI L CACCIAI
gens pera cipal ntraç =
Verifique em https://validar.itigov.br
Marco Aurélio Marçal Cacciari
Secretário Municipal de Administração

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