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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o 8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Concede a Revisão Geral Anual nos Subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 4,30 % (quatro vírgula trinta por
cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, a título de revisão geral nos termos do inciso
X, artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC divulgado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Santo de Minas, 20 de fevereiro de 2026.
p ; DIET
Franci; Elias José de Magalhães
Presi Vice-Presidente
Fernando Aparecido Dias Paulo Márcio Secundo dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
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