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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaConcede a Revisão Geral nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
native_id3929

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição aprovada U —
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário B —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 85 3591-4055
ho,
Meca
wwwwmontesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Egmailcom —
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Concede a Revisão Geral nos Vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Geais.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, no percentual de 5,4 Y(cinco virgula quatro por
cento) a partir de 1º de fevereiro de 2026, sendo 4.30 % (quatro vírgula trinta por cento)
a título de revisão geral nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, de
acordo com o INPC, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
apurado nos últimos 12 (doze) meses e 1,10% (um vírgula de dez por cento) a título de
ganho real.
Art. 2º Ficam reajustado os valores do Auxílio Alimentação, no mesmo índico do caput,
nos valores estabelecidos na Resolução nº 009/2025.
Art. 3º Os recursos decorrentes da aplicação da presente resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal e Santo de Minas, 20 de fevereiro de 2026.
i$co Arantes Junior SGAN Magali —
ésidente Vice-Presidente
Fernando Aparecido Dias Pau árcio Se dos Santos
1º Secretário 2º Secretário

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