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materia nº 43/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaQue estude a possibilidade, juntamente com as Secretarias Municipais de Finanças e Saúde, de promover adequação dos vencimentos aos auxiliares de consultório dentário, garantindo-se o valor correspondente a um salário mínimo nacional, sem utilização de complementações, conforme determinação legal, bem como contrate empresa especializada para confecção de laudo técnico referente ao pagamento em grau máximo do adicional de insalubridade, passando de 20% para 40%.
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Soares de Moraes Ferreira Elias José de
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
29 - Centro - 87968/000 - 35 3591-4055
— wwwwmontesantodeminasmglegor
camaramsm2019Ogmail com
REQUERIMENTO Nº. 043/2026.
Monte Santo de Minas, 27 de fevereiro de 2026.
Para Exmo.
Vereador Francisco Arantes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Os Vereadores que abaixo assinam este, de conformidade com a
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda
junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade,
Juntamente com as Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde, de promover adequação dos
vencimentos aos auxiliares de consultório dentário, garantindo-se o valor correspondente a um
salário mínimo nacional, sem utilização de complementações, conforme determinação legal,
bem como contrate empresa especializada para confecção de laudo técnico referente ao
pagamento em grau máximo do adicional de insalubridade, passando de 20% para 40%.
JUSTIFICATIVA
O pagamento dos vencimentos básicos destes profissionais,
além de não assegurar o cumprimento da legislação federal, pode acarretar prejuizos funcionais
e financeiros aos servidores, especialmente no que se refere a direitos trabalhistas vinculados ao
salário-base.
Os Auxiliares de Consultório Dentário desempenham papel
essencial na promoção da saúde pública, atuando diretamente no atendimento à população, na
prevenção de doenças e no fortalecimento da atenção básica. Trata-se de profissionais que
exercem suas atividades, muitas vezes, em condições que exigem elevado grau de
responsabilidade e exposição a riscos biológicos.
Dessa forma, também se faz necessária a contratação de
empresa especializada para a elaboração de laudo técnico que avalie as condições de trabalho
desses servidores, a fim de verificar a possibilidade de enquadramento do adicional de
insalubridade em grau máximo (40%), em substituição ao percentual atualmente praticado de
20%, caso constatada a efetiva exposição a agentes nocivos acima dos limites legais.
Nestes termos, pedem deferimento.
Os Vereadores: é JP
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