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materia nº 59/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaQue estude, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a possibilidade de estabelecer medidas ou orientações que permitam aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias terem acesso ao interior das residências de idosos que moram sozinhos durante as visitas mensais realizadas no exercício de suas funções.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
“y E wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 059/2026.
Monte Santo de Minas, 06 de março de 2026.
Para Exmo.
Vereador Francisco Arantes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella,
que estude, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a possibilidade de
estabelecer medidas ou orientações que permitam aos Agentes Comunitários de
Saúde e Combate às Endemias terem acesso ao interior das residências de idosos
que moram sozinhos durante as visitas mensais realizadas no exercício de suas
funções.
JUSTIFICATIVA
Tal pedido se justifica diante de relatos feitos por
moradores da comunidade sobre situações preocupante envolvendo idosos que
vivem sozinhos e, em alguns casos, encontram-se em condições de extrema sujeira €
vulnerabilidade dentro de suas próprias residências.
É importante destacar que os Agentes Comunitários
de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham papel fundamental
na promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições de
vida da população. Contudo, muitas vezes, suas ações ficam limitadas à área externa
das residências ou ao contato na porta, o que pode dificultar a identificação de
situações de risco, especialmente quando se trata de idosos em condição de
isolamento social.
Dessa forma, ao permitir, dentro dos limites legais e
com o devido respeito à privacidade e à autonomia dos moradores, o acesso ao
interior dessas residências durante as visitas, será possível identificar de forma mais
eficaz situações de abandono, insalubridade ou necessidade de encaminhamento
para assistência social e serviços de saúde.
Nestes termos, pede deferimento.
Ze
Da A
redor

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