| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Que estude, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a possibilidade de estabelecer medidas ou orientações que permitam aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias terem acesso ao interior das residências de idosos que moram sozinhos durante as visitas mensais realizadas no exercício de suas funções. |
| native_id | 3954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 “y E wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com REQUERIMENTO Nº. 059/2026. Monte Santo de Minas, 06 de março de 2026. Para Exmo. Vereador Francisco Arantes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a possibilidade de estabelecer medidas ou orientações que permitam aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias terem acesso ao interior das residências de idosos que moram sozinhos durante as visitas mensais realizadas no exercício de suas funções. JUSTIFICATIVA Tal pedido se justifica diante de relatos feitos por moradores da comunidade sobre situações preocupante envolvendo idosos que vivem sozinhos e, em alguns casos, encontram-se em condições de extrema sujeira € vulnerabilidade dentro de suas próprias residências. É importante destacar que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições de vida da população. Contudo, muitas vezes, suas ações ficam limitadas à área externa das residências ou ao contato na porta, o que pode dificultar a identificação de situações de risco, especialmente quando se trata de idosos em condição de isolamento social. Dessa forma, ao permitir, dentro dos limites legais e com o devido respeito à privacidade e à autonomia dos moradores, o acesso ao interior dessas residências durante as visitas, será possível identificar de forma mais eficaz situações de abandono, insalubridade ou necessidade de encaminhamento para assistência social e serviços de saúde. Nestes termos, pede deferimento. Ze Da A redor