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← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"ALTERA, INSERE E REVOGA O ARTIGO E INCISOS DA LEI N° 2.115/2019 E REVOGA A LEI N° 2.581/2024"
native_id3968

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno B —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE ciais
sen montesant
À caras ,
PROJETO DE LEINº 042/2026
ALTERA, INSERE E REVOGA ARTIGO E INCISOS
DA LEI Nº 2.115/2019 E REVOGA A LEI Nº 2.581/2024.
UOIY
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º e da Lei Municipal nº 2.115, de 13 de março de 2018, passam a vigorar
com a seguinte redação, inserindo, o 87º, assim:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
aos estudantes de Monte Santo de Minas/MG e do Distrito de Milagre matriculados
e frequentando Instituição de Ensino Superior ou Curso Técnico Profissionalizante
nas cidades de Guaxupé/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Machado/MG,
Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, Alfenas/MG, Franca/SP, Ribeirão Preto/SP,
Passos/MG, São João da Boa Vista/SP e Poços de Caldas/MG, desde que presenciais,
custeando parte do transporte nos termos previstos nesta Lei.
(.)
$ 7º O aluno matriculado e frequentando Instituição de Ensino Superior ou Curso
Técnico Profissionalizante na cidade de Muzambinho/MG, fará jus ao auxilio nos
mesmos moldes da Lei desde que faça uso de meio próprio de locomoção e em
horário incompatível com o translado oferecido pelo Município.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.115/2018.
Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.581, de 22 de novembro
de 2024.
Art. 4º Permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.115/18, esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de março de 2026.
CARLOS EDUARDO Assinado deforma cita por
DONNABELLA:357405316 DONNABELLA 35740531691
9 Dados: 20260313 1451.19-0300'
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
EN
ENTRO | 37968-000 | 3
oo
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 13 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“ALTERA, INSERE E REVOGA ARTIGO E INCISOS DA LEI Nº 2.115/2019 E
REVOGA A LEI Nº 2.581/2024.”
O Projeto de Lei tem por finalidade contribuir com a permanência e melhoramento do
desempenho acadêmico, acrescentando as cidades de São João da Boa Vista/SP, Poços de
Caldas/MG e Muzambinho/MG no rol das cidades beneficiadas pelo auxilio ofertado,
ampliando o leque para os estudantes do município.
A revogação completa da Lei nº 2.581, de 22 de novembro de 2024, se faz pelo motivo da
atualização de seu texto normativo, evitando sobreposição de textos legais.
Dessa forma, a alteração proposta orienta-se no sentido de que é possível a transformação
pela educação, e os cursos de graduação são essenciais para que se gerem negócios de
melhor qualidade na cidade, razão pela qual a lei mais do que se justifica.
Além disso, estimular e incentivar a busca por formação e aperfeiçoamento é muito
importante para o cidadão, e através do auxílio municipal pode-se dar mais oportunidades
a todos que buscam a qualificação durante esse processo.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
CARLOS EDUARDO assina do de forma digital por
DONNABELLA:35740 Costi se mossneos
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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