CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEINº 010/2026
Dispõe sobre reserva de assento e espaço livre para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, nos locais que
especifica.
O Prefeito Municipal que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Nos auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculo, shows e
conferências e similares, públicos ou privados, serão reservados espaço livre e assentos
para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo coma capacidade de
lotação, observado a Lei Federal nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoas com deficiência).
$1º Os assentos e espaços livres no caput deste artigo devem apresentar boa visibilidade,
sendo em todos os setores, devidamente sinalizados, próximo aos corredores, devendo ser
respeitadas as normas e padrões em vigor da acessibilidade, obtendo acesso amplo e fácil
às saídas.
$ 2º O espaço reservado ou o assento devem situar-se garantindo a acomodação de, no
mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
$3º Comprovada a falta de procura pelos assentos reservados, excepcionalmente, pode
ser ocupada por pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida, atendendo também
ao disposto na Lei Municipal nº 2.594/2025
$ 4º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor
cobrado das demais pessoas.
Asxt. 2º Nos locais referidos no caput do artigo anterior, quando se tratar de espaço aberto,
no caso de shows, será reservado uma área para que a pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida possa se acomodar com seu acompanhante, para que assistam ao
evento com visibilidade, segurança e acessibilidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de março de 2026.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ELIAS JOSÉ DE
MAGALHÃES.
Clica
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Nobres Edis,
A acessibilidade em shows é fundamental para promover a inclusão e a igualdade de
oportunidades. Ao garantir que pessoas com deficiência possam participar dos eventos,
Os organizadores demonstram respeito pela diversidade e contribuem para a construção
de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Acessibilidade em eventos possui um papel de extrema importância, pois tem como
principal objetivo contribuir para inclusão da pessoa com deficiência em qualquer lugar
que ela queira estar.
Com isso, é possível demonstrar empatia e preocupação com o próximo, possibilitando
que todos tenham oportunidades iguais de participar de eventos ou conhecer novos locais
com uma boa infraestrutura, garantindo segurança e conforto naquele ambiente.
Em resumo, a acessibilidade em shows é um tema relevante e necessário para promover
a inclusão e a igualdade de oportunidades. Ao adotar medidas e recursos de
acessibilidade, os organizadores contribuem para a construção de uma sociedade mais
justa e inclusiva, onde todos possam desfrutar dos eventos culturais com autonomia e
dignidade.
Este projeto é apresentado com alegria, pois visa ampliar os direitos das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzidas, para inseri-los em todos os ambientes em nossa
cidade, garantindo a todos o acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer.
Com estes argumentos, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto
de Lei.
Monte Santo de Minas, 13 de março de 2026.
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Elias José de Magalhães
Vereador