CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
e 8% Rua: Dr. Pedro Paulino da
Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591. -4055
Cneu WWWW. montesantodeminas. mg. g.leg. br camaramsm201 9Ogmail com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026
“Inclui os $$ 4º e 5º no Art. 141, do Regimento Interno”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que abaixo subscreve,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno, promulgado em 28 de janeiro de 1991, fica acrescido dos
38 4º e 5º no art. 141, com as seguintes redações:
$ 4º A Moção de Aplauso ou Louvor, a ser concedida pela Câmara Municipal, por
intermédio dos seus vereadores, será realizada em sessão ordinária, onde o agraciado
receberá uma placa de homenagem para materializar o reconhecimento público de
pessoas e/ou entidades pelos relevantes serviços prestados a toda comunidade,
excetuando os casos de Repúdio, Pesar e Solidariedade.
8 5º Para apreciação da Moção o Presidente da Câmara Municipal nomeará Comissão
Especial composta de 3 (três) vereadores, que emitirão parecer no prazo máximo de 03
(três) dias, contados do recebimento da documentação, para que não seja vulgarizada,
sendo comprometida com seu elevado significado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias
da Câmara Municipal, suplementadas se necessário e observados os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal. —
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dá « data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de imar
Mesa Diretora da Câ unicipal de Monte Santo de Minas.
Pa
2 Vo; Da ese
Francisco Arantes Junior RS José Magal
Presidente Vice-Presidente
Fernando Aparecido Dias
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
- Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37988/000 - 35 3591-4055
aa - = m = nte
Cem wwww.montesantodeminas. mg. leg. br camaramsm201 9Ogmail. com
PARECER
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026, INCLUI OS $4º E 5º NO ART. 141,
DO REGIMENTO INTERNO.
Os membros das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 88 e
89 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, vêm
apresentar seu parecer sobre o projeto em questão.
Os membros da Mesa Diretora e a Vereadora Sandra Soares de Moraes Ferreira em sua
justificativa informam que a finalidade do Projeto é de incluir no Regimento Interno a
regulamentação da confecção de Moções que será entregue juntamente com uma placa
alusiva ao ato.
A Moção é um instrumento para manifestar aplausos, louvor, apoio ou solidariedade,
destinadas a atos notórios, comprovados e de grande impacto na comunidade, exigindo
votação no plenário e inicialmente apreciada por uma comissão a ser nomeada pela
Presidência.
A teor da proposta em epígrafe, verifica-se que sua origem é regular, o propósito da
mesma é juridicamente viável, bem como, sua redação é necessária e própria.
Quanto a iniciativa não vislumbramos qualquer vício, existindo amparo na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno, pois se enquadra dentre as matérias a serem
propostas pela Mesa Diretora.
A legalidade é visível, até porque a Constituição da Republica determina que compete
ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal e estadual no que couber.
Os membros da Comissão declaram legal a proposta sob o ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica, devendo ser também pronunciada a
viabilidade técnica ao projeto. ;
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
nc — www montesantodeminasmgleg.br * camaramsm201 9Ogmail.com
Após análise e exame dos documentos que o acompanham, verificaram que a proposta
obedece à legislação pertinente, sendo que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
declara que nada de inconstitucional se verifica e ambas opinam favoravelmente à
aprovação do mesmo, sabendo-se que a decisão final é do Plenário, pela soberania que
dispõe.
Secretaria da Câmara de Monte Santo de Minas, 23 de março de 2026.
COMISSÃO DE LEGISBAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
andra Soares de Moraes Ferreira
Presidente
Jogó Cyénte
e-Dresidente
Hugo i Rocha
Membro
COMISSÃO DE FINAÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
Paulo Márcio Se: egrido os Santos
Vice-Presidente
Z Fool a alonto
Rafael Rodrigo da Silva
Membro