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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o município de Monte Santo de Minas em competições esportivas e dá outras providências".
native_id3992

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário B

Documents (1)

texto original #

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a PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
» e: em: RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantademinas.mg.go.br
PROJETO DE LEINº 045] 2026
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas
e equipes que representem o município de Monte Santo
de Minas em competições esportivas e dá outras
providências.”
O Povo de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Auxílio Financeiro a
atletas e equipes amadores que representem o Município de Monte Santo de Minas em
competições esportivas oficiais no território nacional para custeio de despesas com
pagamento de taxa de inscrição relacionadas às competições de ciclismo e corrida,
modalidades estas não atendidas nas oficinas ministradas pelo município.
$ 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas
previstas no "caput" deste artigo quando decorrentes da participação em jogos escolares,
as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas ou equipes
profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de
trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.
8 3º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas,
realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que
administre a respectiva modalidade esportiva.
Art. 2º Poderão pleitear o Auxilio instituído por esta Lei os atletas ou equipes amadores,
desde que brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 (dezesseis) anos e que possuam
residência fixa no Município de Monte Santo de Minas comprovadamente há mais de 01
(um) ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL Ei
PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
ww montesanto: as mg. gov.br “administracao montesantodominas.mg.goubr
8 1º Para se habilitar ao recebimento do Auxílio, os atletas ou equipes deverão protocolar
requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Divisão de Esporte e Lazer do
município, contendo cópia dos seguintes documentos:
a) RGe CPF;
b) Comprovantes de endereço e residência no Município de Monte Santo de Minas emitido
nos últimos três meses e há mais de um ano;
c) Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial
da competição em que será representado o Município de Monte Santo de Minas, ou
documento equivalente que comprove a realização do evento;
$2º Na hipótese de atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento ainda
deverá:
I- ser firmado por seu representante legal;
H - conter documentação pessoal do representante legal;
II - conter documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;
IV - conter declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar;
V - conter declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
8 4º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado
até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início da competição.
$ 5º A Divisão de Esporte e Lazer, responsável pelo Auxílio Atleta deverá, após análise,
despachar o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do seu
protocolo, onde fica a cargo do titular da Secretaria Municipal de Educação, autorizar ou
não o pagamento.
$ 6º Para os fins de concessão do referido auxilio, serão analisados em cada caso o histórico
do atleta, bem como sua assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público
quanto a competição pretendida.
$ 7º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva beneficiárias nos termos desta lei
poderão utilizar a logomarca ou brasão do Município de Monte Santo de Minas em todos
os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos na forma a ser
definida pela Divisão de Esporte e Lazer.
» D—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 1353591 - 5t00
www montesantodeminas.mg.govbr . administracao Omontesantodeminas.my.gou.br
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Educação, cuja realização
dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira, sendo suplementadas se
necessário.
$ 1º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei será
repassado de acordo com o valor das inscrição e o número de participantes interessados;
$ 2º O valor de custeio das despesas previstas nesta lei terá como valores a média de
R$1.000,00 (um mil reais) mensais, totalizando o valor máximo anual de R$ 12.000,00
(doze mil reais), para cada uma das modalidades atendidas.
3º Os valores constantes do $ 2º deverão ser reajustados sempre na mesma data e índice
do reajuste concedido ao funcionalismo público municipal.
Art. 4º O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta
lei à Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do
término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I- descrição das despesas realizadas;
II - comprovantes com Nota Fiscal das inscrições;
II - resultado e classificação final
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação e à Divisão de Esporte e Lazer, com
apoio e supervisão do órgão de Controle Interno do Município, promover a concessão,
fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão
de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação
de contas e cadastro dos beneficiários.
Art. 6º Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente
lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de março de 2026.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes que representem o
município de Monte Santo de Minas em competições esportivas e dá outras
providências.”
Não há dúvidas de que o fomento à prática esportiva traz inúmeros benefícios à população,
na medida em que promove inicialmente a saúde pública, como também cumpre uma
importante função de inclusão social, na medida em que retira os jovens das ruas e do uso
das drogas. Exerce, igualmente, influência positiva no combate à violência contribuindo
para a garantia de segurança pública.
Sabe-se que a prática de esportes beneficia de sobremaneira a sociedade, posto que reduz a
probabilidade de aparecimento de moléstias, além de contribuir para a formação física e
psíquica e o fato de apoiarmos os jovens atletas deste Município, os quais se destacam no
meio esportivo e que tem grandes chances no meio, sem contar que cabe ao Município este
apoio aos mesmos, os quais estarão levando o nome do Município por onde estiverem. Pelo
exposto, não há dúvidas quanto à utilidade pública da matéria ora apresentada, bem como
a relevância do tema, atendendo 02 (duas) modalidades que não são oferecidas nas oficinas
ministradas pelo município, com recursos de até R$ 12.000,00 para cada uma, por ano.
Senhores Vereadores, a sua apreciação, certamente, contará com a brilhante contribuição
dos ilustres membros dessa Casa, que tanto tem colaborado com a nossa administração no
aperfeiçoamento do planejamento orçamentário municipal. Assim, vê-se justificada a
necessidade deste importantíssimo Projeto de Lei e, desta forma, estamos encaminhando o
presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação e
aprovação pelos Nobres Edis. Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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