br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3996

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5t00
www montesantodeminas.mg.govbr “administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 019] 2026
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE
INSPETOR DE ALUNOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Ficam acrescidas novas atribuições ao cargo de Inspetor de Alunos, alterando o
ANEXO VI da Lei 1.570, de 31 de janeiro de 2007, que passa a vigorar conforme segue:
“ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(..)
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
INSPETOR DE ALUNOS
à PREFEITURA MUNICIPAL DE
EM; MONTE SANTO DE MINAS
* +» e fai) RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Omontesantodeminas.mg.gov.br
h Cera * wemontesantodominas. ma.gow.br aciminist
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos relacionados com a inspeção de alunos em todas as
dependências e adjacências do estabelecimento de ensino, zelando
pela sua disciplina e segurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e Assistir a entrada e a saída dos alunos em educandários;
e Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os
alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino
dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
e Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para
os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação
dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança
dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, acomodar os
escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-
lo quando em serviço no veículo;
e Auxiliar o corpo diretivo escolar e a Secretaria de Educação na coleta
de informações, dados, levantamentos estatísticos, documentação
ou demais solicitações equivalentes junto aos familiares ou
responsáveis dentro dos prazos estabelecidos;
e Zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas
adjacentes;
e Zelar pelo abastecimento de material escolar nas salas de aula;
e Em certos casos fazer chamadas de alunos e anotar o
comparecimento;
e Inspecionar as salas de aula para verificar as condições de limpeza e
arrumação;
e Revisar, após a saída dos alunos, as salas de aula a fim de verificar se
foram esquecidos livros, cadernos e outros objetos, efetuando a sua
arrecadação e recolhimento à Secretária;
e Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à
quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
Encaminhar o aluno indisciplinado à Direção para medidas cabíveis;
Chamar e acompanhar alunos no horário da merenda escolar;
Prestar assistência a alunos que adoecerem ou sofrerem acidentes;
Auxiliar nos serviços de secretaria escolar, no período de férias
escolares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 379% 3591 - 5100
minas.mg.gov.br
Ly TOA d www. montesantoder
e Não permitir a presença de pessoas estranhas nas dependências da
unidade escolar;
e Manter a disciplina no período do recreio;
e Controlar banheiros;
e Permanecer na sala de aula quando o professor precisar se ausentar;
e Executar tarefas afins.
ESCOLARIDADE
= 1º Grau completo
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www montesantodeminasmg.govbr “administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2026.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ACRESCENTA
ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Antigamente existiam as escolas municipais na zona rural e eram os professores que se
deslocavam até as unidades de ensino. Com a nucleação, as escolas municipais foram
transferidas para a zona urbana e, hoje, os alunos se deslocam até estas unidades, através do
transporte oferecido gratuitamente pelo município em veículos próprios, durante todo o ano
letivo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/96 (com acréscimo da
Lei nº 10.709/2003) assim diz:
Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:
(..)
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº
10.709, de 31/7/2003).
Por óbvio que a segurança no transporte é prioritária neste serviço. Assim, a alteração proposta
visa compatibilizar os trabalhos desenvolvidos pelos inspetores com as atribuições
efetivamente já exercidas por estes. Diante das mudanças ocorridas no sistema de ensino —
direito constitucionalmente previsto e sempre aprimorado - novas atividades se fazem
necessárias à manutenção da estrutura e do funcionamento do sistema educacional municipal,
onde se faz fundamental a presente alteração legislativa para adequar a realidade fática ao
dispositivo legal, de forma a garantir o monitoramento dos alunos para que estes tenham uma
viagem segura para e de sua escola.
Está preservada a afinidade das novas atribuições com as originalmente previstas para o cargo,
e registra-se que tal mudança legislativa visa tão somente garantir a qualidade e segurança na
prestação do serviço público junto aos alunos da rede municipal de ensino. Desta forma,
estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando
sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.

open original →