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materia nº 100/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaQue estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que amplie e aperfeiçoe dos dispositivos da Lei Municipal n° 2.517/2023, com vistas à criação de mecanismo que permitam a aquisição e distribuição de ração para tutores e protetores de animais, bem com apoio alimentar emergencial para animais em situação de vulnerabilidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Can — wwwwmontesantodeminas.mg.leg br camaramsm20190gmailcom |
REQUERIMENTO Nº. 100/2026.
Monte Santo de Minas, 30 de abril de 2026.
Para Exmo.
Vereador Francisco Arantes Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de
V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella,
que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei
que amplie e aperfeiçoe os dispositivos da Lei Municipal nº 2.517/2023, com vistas
à criação de mecanismo que permitam a aquisição e distribuição de ração para
tutores e protetores de animais, bem como apoio alimentar emergencial para animais
em situação de vulnerabilidade.
JUSTIFICATIVA
A medida se justifica diante do crescente número de
animais em situação de vulnerabilidade no município, bem como das dificuldades
enfrentadas por tutores de baixa renda e protetores independentes, que
desempenham relevante papel social na proteção e bem-estar animal. Muitas dessas
pessoas, mesmo com recursos limitados, assumem a responsabilidade de cuidar de
cães e gatos abandonados, contribuindo diretamente para a redução de problemas de
saúde pública e controle populacional.
Além disso, a implementação de um programa de
apoio alimentar emergencial para animais vulneráveis representaria ação de caráter
humanitário, evitando situações de maus-tratos decorrentes da falta de condições
básicas de subsistência. Tal iniciativa também fortalece as políticas públicas de
proteção animal, alinhando o município às práticas modemas de gestão e
responsabilidade social.
A título de conhecimento, várias cidades da região já
adotaram tal prática, como por exemplo o Município de Altinópolis, que sancionou
recentemente a Lei então denominada “Lei da Barriga Cheia”.
Nestes termos, pede deferimento.
Hugo Rocha
Vereador

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