| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que amplie e aperfeiçoe dos dispositivos da Lei Municipal n° 2.517/2023, com vistas à criação de mecanismo que permitam a aquisição e distribuição de ração para tutores e protetores de animais, bem com apoio alimentar emergencial para animais em situação de vulnerabilidade. |
| native_id | 4000 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Can — wwwwmontesantodeminas.mg.leg br camaramsm20190gmailcom | REQUERIMENTO Nº. 100/2026. Monte Santo de Minas, 30 de abril de 2026. Para Exmo. Vereador Francisco Arantes Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que amplie e aperfeiçoe os dispositivos da Lei Municipal nº 2.517/2023, com vistas à criação de mecanismo que permitam a aquisição e distribuição de ração para tutores e protetores de animais, bem como apoio alimentar emergencial para animais em situação de vulnerabilidade. JUSTIFICATIVA A medida se justifica diante do crescente número de animais em situação de vulnerabilidade no município, bem como das dificuldades enfrentadas por tutores de baixa renda e protetores independentes, que desempenham relevante papel social na proteção e bem-estar animal. Muitas dessas pessoas, mesmo com recursos limitados, assumem a responsabilidade de cuidar de cães e gatos abandonados, contribuindo diretamente para a redução de problemas de saúde pública e controle populacional. Além disso, a implementação de um programa de apoio alimentar emergencial para animais vulneráveis representaria ação de caráter humanitário, evitando situações de maus-tratos decorrentes da falta de condições básicas de subsistência. Tal iniciativa também fortalece as políticas públicas de proteção animal, alinhando o município às práticas modemas de gestão e responsabilidade social. A título de conhecimento, várias cidades da região já adotaram tal prática, como por exemplo o Município de Altinópolis, que sancionou recentemente a Lei então denominada “Lei da Barriga Cheia”. Nestes termos, pede deferimento. Hugo Rocha Vereador