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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4014

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
É MONTE santo DE Min
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PROJETO DE LEINº 020] 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A
ACIMS E ESCOLAS DE SAMBA DO
MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA
EXPAM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita da praça de
alimentação e bar do camarote do evento à ACIMS e às escolas de samba municipais legalmente
instituídas, visando a ajuda mútua entre as partes, para que, na comunhão de esforços, seja
viabilizada a realização da EXPAM 2026, nos dias 25, 26, 27 e 28 de junho de 2026.
Art. 2º Para consecução do objetivo descrito no caput do artigo 1º, ficam definidas os seguintes
critérios:
$ 1º As entidades descritas no caput do artigo anterior, além de formal e legalmente instituídas e
sediadas no Município de Monte Santo de Minas, devem apresentar a devida comprovação da
regularidade fiscal e tributária perante os órgãos públicos, seja Federal, Estadual ou Municipal
para efetiva participação no evento EXPAM 2026.
$2º O espaço cedido refere-se à infraestrutura e consistirá no espaço para o bar do camarote e 20
(vinte) tendas 4x4 metros a serem instaladas para praça de alimentação.
$ 3º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e
cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS e escolas de samba aptas, pelo período
de duração das festividades, as quais explorarão comercialmente as estruturas, visando a obtenção
de recursos financeiros para retribuição aos serviços prestados pela ACIMS e às escolas de samba
aptas, para ajuda no custeio dos desfiles no evento Carnaval 2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 3
3591 - 5100
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$ 4º Os valores arrecadados serão divididos em partes iguais entre as entidades que participarem
do evento.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita dos stands para
exposição de empresas locais à ACIMS - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de -
Serviços de Monte Santo de Minas.
$ 1º Os stands consistirão em 15 (quinze) estruturas em placas de octanorm, medindo 6,25m? cada,
a serem instaladas para exposição de empresas e/ou produtos de Monte Santo de Minas.
$ 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e
cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS pelo período de duração das
festividades, a qual captará, de forma gratuita, empresas sediadas em Monte Santo de Minas
interessadas na exposição de suas marcas elou produtos, visando fomentar o comércio e indústria
locais.
Art. 4º As cessões à ACIMS e às Escolas de Samba aptas se darão de forma conjunta, onde estas
terão o direito de explorar comercialmente as barracas instaladas e a renda obtida será,
obrigatoriamente, revertida em prol da ACIMS e das escolas de samba participantes do evento e,
em contrapartida, restará a obrigação de zelar às suas expensas pelo bom funcionamento,
conservação, manutenção e limpeza do espaço e das barracas cedidas.
Art. 5º A ACIMS restará as seguintes obrigações:
I- proporcionar entretenimento gratuito aos alunos das escolas da rede municipal de ensino por,
no mínimo, 03 (três) horas, em dia previamente definido pela Comissão Organizadora do Evento,
dividido em dois períodos (matutino e vespertino);
II - disponibilizar à Prefeitura, gratuitamente, pulseiras e ingressos personalizados e padronizados
do evento;
HI - zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do
espaço e estruturas cedidas.
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Art. 6º Não haverá repasse de recursos financeiros do Município às entidades parceiras, sendo que
estas disponibilizarão recursos humanos e financeiros para o gerenciamento e aplicação do projeto,
com o apoio das entidades e comércio locais e a Comissão Organizadora.
Art. 7º Os cessionários não poderão transferir direitos e obrigações inerentes à permissão de uso
sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de rescisão do termo efetuado.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, a presente Lei, no que
couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de abril de 2026.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do
Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter -lhe,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o poder
executivo municipal a realizar cessão gratuita para a ACIMS e escolas de samba do município,
visando a realização da EXPAM 2026, e dá outras providências.”
A Administração Municipal pretende realizar no período de 25 a 28 de junho/265 mais uma
edição da EXPAM 2026, evento que busca incentivar as atividades econômicas ligadas às áreas
comercial, industrial. agronegócios, cultural, lazer e de gastronomia, o qual se tornou referencial
no nosso Município e estava suspensa há tempos, por motivos diversos.
A EXPAM 2026 tem objetivo integrar as atividades representativas dos diversos segmentos
públicos e privados, promovendo a atração de novos investimentos nos diversos setores da
economia local, difundindo as atividades econômicas e socioculturais da região, bem como
incentivando empresários urbanos e rurais para a participação através da exposição, mostra e
comercialização de seus produtos junto a EXPAM 2026, além de entretenimento a comunidade
local e regional com a realização de shows e atrações culturais.
A parceria com a ACIMS e as escolas de samba aptas a participarem visa fortalecer e fomentar
as atividades realizadas pelas entidades e o desenvolvimento de futuros eventos no município,
integrando outros agentes na realização da festividade e fortalecendo o desenvolvimento do
município.
Tem como público alvo estudantes, empresários das áreas da indústria, comércio, serviços, lazer,
cultura, artesanato, gastronomia e produtores rurais beneficiando a comunidade de forma geral.
Nesta ordem, e em razão da urgência já declarada, solicitamos ao n. Presidente, usando das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal que seja adotado o regime de
URGÊNCIA/URGENTISSIMA para apreciação deste projeto, em razão de seu interesse e
relevância, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente, 4 E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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