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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCO DE 2026.
native_id4015

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C —
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno B —
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário P —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL. FRANCIS
30 PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 97908 .000 | 35 5
314 — 5100
wvns.montesantodeminas.ma gowbr administracao Omontesantodeminas.mg.gov br
prosero DE LEI nº 02412026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, até o
montante de R$ 4.112,80 (Quatro mil, cento e doze reais e oitenta centavos) no orçamento do exercício de 2026,
através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1005 Implementação Dinamização Atenção Ambulatorial
Projeto 1.010 Obra e Instalação Atenção Ambulatorial (saúde/união/estado)
Elemento 449051 Obras e Instalações = R$ 4.112,80 / Fonte 15000001002
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, conforme definição constante no inciso IV, 8 1º do
artigo 43 da Lei 4.320/64, fica autorizada a anulação parcial de dotação orçamentária não utilizada, especificamente
a da ficha 335.
Artigo 3º - Caso haja necessidade, a dotação criada no artigo primeiro poderá ser suplementada até o limite de
100% do seu montante.
Artigo 4º - Os instrumentos de plânejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto.
+,
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 05 de maio de 2026.
SA Bei
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205
[CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.govbr
administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 06 de maio de 2026.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2026 para a consecução do objetivo abaixo explanado:
O presente projeto de lei visa a readequação orçamentária da Lei Orçamentária Anual - LOA
2025 - para viabilizar a dotação necessária a suportar aditivo para ajuste na estrutura do
prédio do Ambulatório Municipal, importante obra do setor da Saúde e em fase de execução.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura do crédito, na forma contida
no art. 45, Ili, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaitamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise e, diante das
razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nossos
protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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