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materia nº 88/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaPARA QUE DETERMINE AO SR. SECRETÁRIO DE OBRAS QUE COLOQUE PLACAS DE "PROIBIDO ESTACIONAR" EM UM DOS LADOS DA RUA PAULO PELEGRINI, SITUADA NO BAIRRO BEM TI VI, PARA QUE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS SEJA REALIZADO EM APENAS UM DOS LADOS DA RUA.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº. 088/2017
Monte Santo de Minas, 10 março de 2017.
Para Exmo.
Vereador Paulo Rubens Coelho Donnabella
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta
Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr.
Paulo Sérgio Gornati para que determine ao Sr. Secretário de Obras que
coloque placas de “Proibido Estacionar” em um dos lados da Rua Paulo
Pelegrini, situada no Bairro Bem- Te- Vi, para que o estacionamento de
veículos seja realizado em apenas um dos lados da rua.
JUSTIFICATIVA
Fui procurada por diversos moradores da citada rua onde
solicitaram, urgentemente que seja proibido o estacionamento de um dos
lados da Rua, pois principalmente, veículos grandes como caminhões e
ônibus quando transitam pelo local muitas vezes causam danos e prejuízos
aos carros que permanecem estacionados. Segue anexa foto comprovando os
fatos narrados.
OA
V
EICULO ESTACIONADO NA RUA PAULO PELEGRINI — BAIRRO BEM TE VI

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