| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | PARA QUE SEJA CUMPRIDA A LEI Nº 1739/2011, QUE INSTITUI O SIM- SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DAS MATÉRIAS PRIMAS E DOS PRODUTORES BENEFICIADOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº. 067/2015 Monte Santo de Minas, 06 de março de 2015. Exmo Sr. Renato Vitor Marçal Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa. que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Militão Paulino de Paiva, para que seja cumprida a Lei nº 1739/2011, que institui o SIM-Serviço de Inspeção Municipal das matérias primas e dos produtores beneficiados de origem animal e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A Lei é feita para ser cumprida. O Sr. Prefeito Municipal sancionou em 18 de janeiro de 2011 e não está cumprindo as determinações emanadas por ela. A obrigação do cumprimento da Lei é constitucionalmente determinada e espero que cumpra os deveres como Chefe do Executivo Municipal. Nestes termos. Pede deferimento. Diomar Mariotti Filho Vereador