| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | PARA QUE SEJA DETERMINADO, QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE TRÂNSITO QUE DEVERÁ SER REALIZADO BREVEMENTE PELA PREFEITURA, A PROIBIÇÕES DE CAMINHÕES DE PORTE MAIOR E CARRETAS PASSAREM PELO CENTRO DA CIDADE. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 346/2017 Monte Santo de Minas,22 de setembro de 2017. Exmo. Sr. Vereador Paulo Rubens C. Donnabella D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa, que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornati, para que seja determinado, quando da implantação do novo sistema de trânsito que deverá ser realizado brevemente pela Prefeitura, a proibição de caminhões de porte maior e carretas passarem pelo centro da cidade. JUSTIFICATIVA Recebo quase todo dia pedido de munícipes para que seja proibido o tráfego de veículos maiores no centro de nossa cidade. Entendemos que não existe a necessidade de que os caminhões de maior porte ou carretas trafeguem pelo centro da cidade. A proibição é necessária, seja para preservar a malha viária como também para favorecer o flux; 5 ke impedem a fluidez do trânsito e, por outr acidentes.