| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | PARA QUE DETERMINE O SETOR COMPETENTE QUE PROMOVA A REVISÃO DO NOSSO PLANO DIRETOR - LEI COMPLEMENTAR Nº 1553/2006. |
| native_id | 786 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 347/2017 Monte Santo de Minas, 22 de setembro de 2017. Exmo. Sr. Vereador Paulo Rubens C. Donnabella DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa, que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornati, para que determine o setor competente que promova a revisão do nosso Plano Diretor - Lei Complementar nº 1553/2006. JUSTIFICATIVA Segundo o artigo 40 do Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurado o atendimento das necessidades dos cidadãos, quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. O Estatuto da Cidade também determina que a lei que institui o plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos. O nosso Plano Diretor já completou 11 anos e período e existem novos interesses que não estãó inserjdos em seu contexto e necessitam ser implantados. / Espero atendimkntó