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materia nº 374/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 374 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaPARA QUE SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE QUE O IMÓVEL CONSTITUÍDO POR UM PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA ESCOLA DO BAIRRO AREIAS SEJA CEDIDO PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO, QUE É UMA SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS.
native_id813

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

Fm Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
; Estado de Minas Gerais
Ne? CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº 374/2017
Monte Santo de Minas, 20 de outubro de 2017.
Exmo. Sr.
Vereador Paulo Rubens C. Donnabella
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa, que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo
Sérgio Gornati, para que seja estudada a possibilidade de que o imóvel
constituído por um prédio onde funcionava a antiga escola do Bairro Areais
seja cedido para instalação do Centro de Recuperação Desafio Jovem
Monte Santo, que é uma sociedade de direito privado, sem fins lucrativos.
JUSTIFICATIVA
Foi solicitado pelos Diretores do Centro de
Recuperação, para verificar junto ao Sr. Prefeito sobre a possibilidade do
desenvolvimento de suas atividades na antiga Escola do Bairro Areais, que
está em desuso, ajudando na recuperação de dependentes de álcool, de
drogas e de substâncias tóxicas de qualquer natureza.
Estamos remetendo em anexo, o estatuto social do
centro e demais documentos que comprovam a sua existência.
Nestes termos, pede deferimento.
4
Jpan Lucas Biaggio
Vereador
H.
HI.
IV.
H.
HI.
ESTATUTO SOCIAL
DE ASSOCIAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS
id CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 1º O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, fundado em 24 de outubro de
2016, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo
indeterminado, com sede e foro no município de Arceburgo/MG, Rodovia BR 491, KM 49.
Art. 2º. O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, tem por finalidade recuperar
dependentes de álcool, drogas e substâncias tóxicas de qualquer natureza.
Parágrafo único: Na prevenção ao uso de drogas o Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte
Santo desenvolverá atividades sociais e educacionais com crianças, adolescentes e adultos.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Centro de Recuperação Desafio Jovem
Monte Santo não fará qualquer tipo de discriminação.
Art. 4º. O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo terá um regimento interno que
aprovado pela Assembléia Geral, disponibilizará o seu funcionamento.
Art. 5º O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo se estruturará em
Departamento Administrativo e Departamento Espiritual que desenvolverão respectivamente
atividade gerencial e de orientação religiosa - cristã, visando à recuperação do acolhido.
CAPITULO II E
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art.6º O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo será constituído por número
ilimitado de associados, distribuídos na categoria de contribuintes e honorífico.
Art. 7º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para cargos leitos;
Participar das Assembléias Gerais;
Representar a entidade quando designado;
Ter livre acesso as dependências da instituição.
Art. 8º | São deveres dos Associados:
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais:
Acatar as determinações da Diretoria e Assembléia Geral.
Art. 9º Os Associados do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo não respondem
nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.
CAPITULOHI |
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º O Centro de Recuperação Desafio .Jovem Monte Santo será administrado pelos
seguintes órgãos:
Assembléia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal.
Art. 11º | A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º Compete a Assembléia Geral:
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IV.
V.
VI.
Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Decidir sobre as reformas do Estatuto;
Decidir sobre a extinção da entidade;
Aprovar e Alterar o Regimento Interno.
Art. 13º. A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente:
A cada quatro anos, em Novembro, para eleger Diretoria e o Conselho Fiscal;
Anualmente em Novembro, para discutir e votar as contas e o balanço geral da Tesouraria com
parecer do Conselho Fiscal;
Quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho ou por 25% dos Associados.
Art. 14º A convocação da Assembléia será feita por meio de edital afixado na sede da
instituição por circulares ou por outros meios convenientes com antecedência mínima de 5
(cinco) dias.
Parágrafo primeiro: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número.
Art. 15º A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos:
Presidente;
Vice-presidente;
Primeiro Secretário;
Segundo Secretário;
Primeiro Tesoureiro;
Segundo Tesoureiro;
Parágrafo Único: O mandato da diretoria será de 4 (quatro) anos e poderá ser reeleita por
mais um período consecutivamente.
Art. 16º. Compete á Diretoria:
Elaborar e executar o programa anual de atividades:
Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório de exercício anterior;
Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em atividades de
interesse comum;
Contratar e demitir funcionários;
Para execução dos seus fins a diretoria poderá nomear um diretor executivo cujas atribuições
constarão no Regimento interno.
Representar a instituição, judicial e extrajudicial;
Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Convocar e presidir a Assembléia Geral e reuniões da Diretoria;
Abrir e movimentar contas em qualquer banco, estabelecimentos ou instituições financeiras do
país, podendo contratar abertura de crédito, empréstimos e financiamentos, requerer assinar
talões de cheques, ordens de pagamento e documentos afins, tudo em conjunto com o Primeiro
Tesoureiro;
Requerer subvenções e auxílio oficiais;
Manter sob sua guarda, vigilância e zelo os bens patrimoniais da instituição.
Art. 17º A Diretoria reunir-se-á bimestralmente ás 20h da primeira 22 feira de mês.
Art. 19º Compete ao Vice-Presidente:
Auxiliar o Presidente em todos os seus encargos e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
Assumir mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término.
Art. 20º. Compete ao primeiro Secretário:
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
Redigir atas e editais de convocação;
Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Iv.
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IV.
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Ter sob sua guarda e responsabilidade na sede da Associação, o arquivo e materiais
pertencentes a secretaria;
Art. 21º Compete ao segundo Secretário:
Auxiliar o primeiro Secretário em todos os seus encargos e substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos;
Assumir mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término.
Art. 22º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Receber e registrar a receita pecuniária da associação;
Pagar as obrigações financeiras da entidade mediante documentação legal;
Elaborar e afixar na sede da instituição balancetes mensais da tesouraria;
Elaborar o balanço geral anual da associação;
Assinar em conjunto com o presidente, todos os documentos relativos a bancos ou financeiras;
Manter em deposito bancário ou aplicações financeiras de curto prazo toda receita pecuniária
da sociedade;
Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da associação, todo arquivo e documentos
financeiros da tesouraria.
Art. 23º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
Auxiliar O primeiro Tesoureiro em todos os seus encargos e substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos;
Assumir mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término.
Art, 24º. Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar todas as contas, documentos, livros e registros da entidade;
Emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria;
Emitir sobre balanço e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria;
Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
Fiscalizar os processos eleitorais da instituição, registrar chapas de candidatos, contar votos e
proclamar o resultado.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá a cada 90 (noventa) dias, e
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 25º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e de igual número
de suplentes, eleitos em Assembléia Geral para um mandato coincidente com o da diretoria.
Parágrafo Único: Em caso de vacância de qualquer cargo titular do conselho fiscal, assumirá
o respectivo suplente até o término do mandato.
Art. 26º As atividades dos Diretores e Conselheiros, assim como as dos demais sócios, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 27º. O patrimônio do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo será
constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações e apólices de dívida pública, que já
possuía ou que venha possuir, registrados em livro próprio.
Art. 29º. Os bens que compõem o patrimônio do Centro de Recuperação Desafio Jovem
monte Santo são de uso e emprego exclusivo para fins da associação.
Art. 30º. O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo será dissolvido quando a
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, declarar a
impossibilidade de continuação de suas atividades.
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IV.
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Parágrafo Único: No caso de dissolução, os bens serão utilizados para custear despesas
remanescentes e ainda assim havendo patrimônio os mesmos deverão ser destinados a outra
instituição congênere, que tenha personalidade jurídica e que esteja registrado no conselho de
continuação de suas atividades.
Art. 81º. Areceita do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo constitui-se de:
Contribuições, doações, ofertas, legados e donativos de associados e terceiros;
Renda proveniente de campanhas, eventos e promoções. patrocinado pela própria instituição ou
com ela conveniado;
Rendimentos de bens próprios ou cedidos para este fim;
Auxilio e subvenções de qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada nacional ou
estrangeira.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32º. O Centro de Recuperação Desafio Jovenr Monte Santo, SERÁ DISSOLVIDO POR
DECISÃO DE Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim, quando
se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo único: Em caso de vacância de qualquer cargo cujo substituto não esteja previsto
neste Estatuto a Assembléia Geral escolherá um novo diretor que cumprirá o restante do
mandato do substituto.
Art. 833º. O exercício anual e fiscal do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo,
coincidirá com o ano civil.
Art. 34º. O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, com presença da
Diretoria especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data do seu registro em
cartório.
Art. 36º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
Geral.
Pa 24 de Outubro de 2016
q :
ABAV je Os VI eo
Raul Volpe de Melo
Presidente
7 i
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pmes
tão
Fen
PREFEITURA MUNICIPAL ARCEBURGO 001/0014
ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento Tributário
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
INSCRIÇÃO Nº 0028 / 2017
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Insc. Mun.: 21014
CPF/CNPJ: 28.009.571/0001-06
Nome/Razão Social: DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
Nome Fantasia:
Endereço Fiscal: ZONA ZONA RURAL, O ROD BR-491 KM49 - ZONA RURAL - ARCEBURGO - MG - CEP 37.820-000
Inscrito a partir de: 07/08/2017 Optante pelo Simples Nacional
quimica na o especificadas anteriormente
Atividades Secundárias
RESPONSÁVEIS
Titutar/Sócio Majoritário: RAUL VOLPE DE MELO CFF: 089.948.086-12
Outros Sócios:
O Servidor público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, certifica para os devidos fins que, o contribuinte em epígrafe solicitou e obteve,
conforme requerimento protocolado sob o nº 00575 sua INSCRIÇÃO no dia 07/08/2017 no Cadastro Mobiliário de Contribuintes desta Municipalidade.
Por ser verdade, subscrevo a presente. A
Prefeitura Municipal de Arceburgo, 07 de Agosto de 2017.
e ROMBOLISABIN
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL ARCEBURGO 001/001
ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento Tributário
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
INSCRIÇÃO Nº 0028 / 2017
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Insc. Mun : 21014
CPF/CNPJ: 28.009.571/0001-06
Nome/Razão Social. DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
Nome Fantasia
Endereço Fiscal: ZONA ZONA RURAL, O ROD BR-491 KM49 - ZONA RURAL - ARCEBURGO - MG - CEP 37.820-000
Inscrito a partir de: 07/08/2017 Optante pelo Simples Nacional:
ATIVIDADES:
Atividade Principal: 08720499 - Atividades de assistencia psicossocial e a saude a portadores de disturbios psíquicos, deficiencia mental e dependencia
quimica na o especificadas anteriormente.
Atividades Secundárias:
RESPONSÁVEIS:
Titular/Sócio Majoritário. RAUL VOLPE DE MELO CFF: 089.948.086-12
Outros Sócios
O Servidor público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, certifica para os devidos fins que, o contribuinte em epígrafe solicitou e obteve,
conforme requerimento protocolado sob o nº 00575 sua INSCRIÇÃO no dia 07/08/2017 no Cadastro Mobiliário de Contribuintes desta Municipalidade
Por ser verdade, subscrevo a presente.
N
Prefeitura Municipal de Arceburgo, 07 de Agosto de 2017. | A
|
TIAGO ROMBOLI SABIN
Secretário da Administração
versão +41
REED ro ns a NC A NPR CR Ma
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã A DATADE ABERTURA
28.009.574/0001 06 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 02/06/2017
MATRE CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CENTRO DE RECUPERACAO JOVEM MONTE SANTO
fcóDico E DESCRIÇÃO DAATIMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-99 - Atividades de assistência Psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
| Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
[ROD BR491,KM49 SIN
[cer BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
37.820-000 ZONA RURAL ARCEBURGO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ANGELIASSESSORIAQGMAIL.COM (35) 9844-2097
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/06/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
sets tai
L al
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 21/06/2017 as 14:41:53 (data e hora de Brasília). Página: 11
O Copyright Receita Federal do Brasil - 21/06/2017
le 1 21/06/2017 14:43
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CENTRO DE
RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
Aos 24 de Outubro de 2016, na cidade de Arceburgo, estado de Minas Gerais, sob a
Presidência de Raul Volpe de Melo, escolhido pela unanimidade dos presentes para
presidir esta reunião, que nomeou a mim, Tatiana Evelyn Bruno de Figueiredo Martins,
para secretariá-lo, reuniram-se Raul Volpe de Melo, brasileiro, casado, 28 anos, pintor,
RG MG-15.761.850, CPF 089.948.086-12, morador da Chácara Fernandes Marinho,
zona rural de Arceburgo, estado de Minas Gerais; Sabrina Lorena Silva Volpe,
brasileira, casada, 32 anos, do lar, RG 12.249.800, CPF 070.772.856-85, Chácara
Fernandes Marinho, zona rural de Arceburgo, Minas Gerais; Naiara Fernanda de
Oliveira, brasileira, casada, 30 anos, balconista, RG MG 14.200.304, CPF
070.822.216-14, Rua Fabiano Soares, Nº 439, Centro de Monte Santo de Minas,
Minas Gerais; Adriana Corrêa do Nascimento, brasileira, separada judicialmente, 49
anos, técnica em enfermagem, RG M-4, 975.530, CPF 029.942.146-52, Rua Fabiano
Soares Nº 450, Centro, Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Felipe Onorato da Silva,
brasileiro, casado, 23 anos, ajudante de produção, RG 40.380.960-5, CPF
404.569.058-12, Rua Fabiano Soares Nº439, Centro de Monte Santo de Minas, Minas
Gerais; Gisele dos Reis, brasileira, solteira, 29 anos, enfermeira, RG 135.853.44, CPF
089.202.756-88, Rua Paraná Nº 367, Jardim Brasil, Monte Santo de Minas, Minas
Gerais; Elisa Aparecida Correia, brasileira, 31 anos, solteira, manicure, RG MG
13.863.707, CPF 077.781.416-12, Rua Espírito Santo Nº 260, Jardim Brasil, Monte
Santo de Minas, Minas Gerais; Lucas Martins, brasileiro, casado, 27 anos, vendedor,
RG 14.688.474, CPF 089.235.178-40, Rua Lamana Nº 233, Jardim dos Italianos,
Monte Santo de Minas; Tatiana Evelyn Bruno de Figueiredo Martins, brasileira, 31
anos, casada, vendedora, RG 12.842.974, CPF 065.858.756-05, Rua Lamana Nº 233,
Jardim dos Italianos, Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Karoline Lorena Silva,
brasileira, 27 anos, solteira, balconista, RG 16.531.506, CPF 112.771.696-40, Rua
Fabiano Soares Nº 1450, Centro, Monte Santo de Minas, Minas Gerais, para
constituírem uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e atividade não econômica, por tempo indeterminado, sob a denominação
de Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo. Foi estabelecida pelos
presentes a seguinte ordem do dia: (|) constituição da associação; (Il) aprovação do
Estatuto Social; (Ill) definição da sede da associação; (IV) constituição de sua primeira
Diretoria; (V) constituição de seu Conselho Fiscal.
Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por
unanimidade: (1) pela constituição de uma associação civil sem fins lucrativos e com
atividade não econômica sob a denominação de Centro de Recuperação Desafio
Jovem Monte Santo; (Il) aprovação do Estatuto Social da Associação que segue na
forma de anexo a esta ata; (Ill) definição da sede da associação estabelecida no Sítio
Yperoba, na zona rural da cidade de Arceburgo/MG, Rodovia BR 491, KM 49; (IV)
apresentação, para compor a Diretoria, dos nomes de Raul Volpe de Melo para o
cargo de Diretor Presidente; Lucas Martins, para o cargo de Vice - Presidente; Tatiana
Evelyn Bruno de Figueiredo Martins, para o cargo de 1º Secretária, Felipe Onorato da
Silva, para o cargo de 2º Secretário, Adriana Corrêa do Nascimento, para o cargo de
13 Tesoureira, Naiara Fernanda de Oliveira, para o cargo de 22 Tesoureira, todos já
qualificados nesta ata, sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes,
sendo conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. (V) apresentação, para
compor o Conselho Fiscal, dos nomes de Elisa Aparecida Correia, Karoline Lorena
Silva e Gisele dos Reis, anteriormente qualificados nesta ata, sendo aprovados pela
unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos, sem impedimentos. Nada
Assinatura do Secretário da Assembleia
Fabiana
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mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata.
Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada por todos
os presentes.
01- Adriana Correa Do Nascimento
02- Elisa Aparecida Correia
03- Felipe Onorato da Silva
04- Gisele dos Reis
05- Karoline Lorena Silva ÇA
FASECÁDIA
06- Lucas Martins
07- Naiara Fernanda de Oliveira
08- Raul Volpe de Melo
09- Tatiana E. Bruno F. Martins
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|
CARTÓRIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E PESSOAS JURÍDICAS
Monte Santo de Minas/MG
Fone: (35) 3591-2532
REGISTRO ESPECIAL
Apresentado hoje e registrado no Livro A-12, de
Registro de Pessoas Jurídicas, sob nº de ordem 479.
Monte Santo de Minas/MG, 02/06/2017.
Fabiana Galvão Gomes Ferreira
Oficiala
PODER JUDICIÁRIO - TJMG / CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas De Monte Santo de Minas
SELO ELETRÔNICO Nº BLL79829
COD. SEG.: 2519830995489918
Qtde de Atos: 4 Recompe: R$ 6,26
Emol: R$ 110,83 TES: R$37,31 TOTAL: R$ 148,14:
Consulte a validade deste selo no site: hllps://selos.jmg.jus.br
REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E clviL
DE PESSOAS JURÍDICAS
Monte Santo de Minas/MG
EMOLUMENTOS
GRC
RECOMPE
TOTAL
R$104,57
R$3731
R$6,26
R$148,14
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
e Receita Federal do Brasil
CÓDIGO DE ACESSO
MG.10.85.23.80 - 00.008.994.808,612
04. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) R Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
DESAFIO JOVEM MONTE SANTO |enaracas
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
104 Inscrição de primeiro estabelecimento - 02/06/2017
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
LO pg a pda ss
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
E rcr: Bosa
L
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
RESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
05. IDENTIFICAÇÃO DO REP
E Responsável
NOME.
RAUL VOLPE DE MELO
Santos Pereira
ENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
SR 5]
areira Franciola
VWMHLIO OLNIWI9IH)
14/06/2017 09:09
fa
fo
to
de 1
REDESIM
Recibo de Entrega do Documento
Tipo de Documento
Inscrição de Primeiro Estabelecimento
CPF do Declarante Nome Empresarial
089.948.086-12 DESAFIO JOVEM MONTE SANTO
Município UF
ARCEBURGO MG
” ' Número da Identificação:
Número do Recibo: MG05075389
Esse número deve ser utilizado para acompanhar o 00.008.994.808.612
sai Documento recebido via Intemet JV pelo
processamento do documento, na página da EB na agente Receptor SERPRO em 20/06/2017 às
10:30:16
20/06/2017 10:30

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