| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | PARA QUE SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE QUE O IMÓVEL CONSTITUÍDO POR UM PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA ESCOLA DO BAIRRO AREIAS SEJA CEDIDO PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO, QUE É UMA SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS. |
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Fm Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ; Estado de Minas Gerais Ne? CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 374/2017 Monte Santo de Minas, 20 de outubro de 2017. Exmo. Sr. Vereador Paulo Rubens C. Donnabella D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa, que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Paulo Sérgio Gornati, para que seja estudada a possibilidade de que o imóvel constituído por um prédio onde funcionava a antiga escola do Bairro Areais seja cedido para instalação do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, que é uma sociedade de direito privado, sem fins lucrativos. JUSTIFICATIVA Foi solicitado pelos Diretores do Centro de Recuperação, para verificar junto ao Sr. Prefeito sobre a possibilidade do desenvolvimento de suas atividades na antiga Escola do Bairro Areais, que está em desuso, ajudando na recuperação de dependentes de álcool, de drogas e de substâncias tóxicas de qualquer natureza. Estamos remetendo em anexo, o estatuto social do centro e demais documentos que comprovam a sua existência. Nestes termos, pede deferimento. 4 Jpan Lucas Biaggio Vereador H. HI. IV. H. HI. ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS id CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES. Art. 1º O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, fundado em 24 de outubro de 2016, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Arceburgo/MG, Rodovia BR 491, KM 49. Art. 2º. O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, tem por finalidade recuperar dependentes de álcool, drogas e substâncias tóxicas de qualquer natureza. Parágrafo único: Na prevenção ao uso de drogas o Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo desenvolverá atividades sociais e educacionais com crianças, adolescentes e adultos. Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo não fará qualquer tipo de discriminação. Art. 4º. O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo terá um regimento interno que aprovado pela Assembléia Geral, disponibilizará o seu funcionamento. Art. 5º O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo se estruturará em Departamento Administrativo e Departamento Espiritual que desenvolverão respectivamente atividade gerencial e de orientação religiosa - cristã, visando à recuperação do acolhido. CAPITULO II E DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES Art.6º O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo será constituído por número ilimitado de associados, distribuídos na categoria de contribuintes e honorífico. Art. 7º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: Votar e ser votado para cargos leitos; Participar das Assembléias Gerais; Representar a entidade quando designado; Ter livre acesso as dependências da instituição. Art. 8º | São deveres dos Associados: Cumprir as disposições estatutárias e regimentais: Acatar as determinações da Diretoria e Assembléia Geral. Art. 9º Os Associados do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição. CAPITULOHI | DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10º O Centro de Recuperação Desafio .Jovem Monte Santo será administrado pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral; Diretoria; Conselho Fiscal. Art. 11º | A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12º Compete a Assembléia Geral: do H. JO. Iv. H. Wi. l. IE, HI. IV. V. VI. Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; Decidir sobre as reformas do Estatuto; Decidir sobre a extinção da entidade; Aprovar e Alterar o Regimento Interno. Art. 13º. A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente: A cada quatro anos, em Novembro, para eleger Diretoria e o Conselho Fiscal; Anualmente em Novembro, para discutir e votar as contas e o balanço geral da Tesouraria com parecer do Conselho Fiscal; Quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho ou por 25% dos Associados. Art. 14º A convocação da Assembléia será feita por meio de edital afixado na sede da instituição por circulares ou por outros meios convenientes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo primeiro: Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda, com qualquer número. Art. 15º A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro; Segundo Tesoureiro; Parágrafo Único: O mandato da diretoria será de 4 (quatro) anos e poderá ser reeleita por mais um período consecutivamente. Art. 16º. Compete á Diretoria: Elaborar e executar o programa anual de atividades: Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório de exercício anterior; Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum; Contratar e demitir funcionários; Para execução dos seus fins a diretoria poderá nomear um diretor executivo cujas atribuições constarão no Regimento interno. Representar a instituição, judicial e extrajudicial; Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; Convocar e presidir a Assembléia Geral e reuniões da Diretoria; Abrir e movimentar contas em qualquer banco, estabelecimentos ou instituições financeiras do país, podendo contratar abertura de crédito, empréstimos e financiamentos, requerer assinar talões de cheques, ordens de pagamento e documentos afins, tudo em conjunto com o Primeiro Tesoureiro; Requerer subvenções e auxílio oficiais; Manter sob sua guarda, vigilância e zelo os bens patrimoniais da instituição. Art. 17º A Diretoria reunir-se-á bimestralmente ás 20h da primeira 22 feira de mês. Art. 19º Compete ao Vice-Presidente: Auxiliar o Presidente em todos os seus encargos e substituí-lo em suas faltas e impedimentos; Assumir mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término. Art. 20º. Compete ao primeiro Secretário: Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral; Redigir atas e editais de convocação; Publicar todas as notícias das atividades da entidade; Iv. E IL HI. IV. Vi VI. VIL H. I. REG Io. IV. rabiana Ter sob sua guarda e responsabilidade na sede da Associação, o arquivo e materiais pertencentes a secretaria; Art. 21º Compete ao segundo Secretário: Auxiliar o primeiro Secretário em todos os seus encargos e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos; Assumir mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término. Art. 22º Compete ao Primeiro Tesoureiro: Receber e registrar a receita pecuniária da associação; Pagar as obrigações financeiras da entidade mediante documentação legal; Elaborar e afixar na sede da instituição balancetes mensais da tesouraria; Elaborar o balanço geral anual da associação; Assinar em conjunto com o presidente, todos os documentos relativos a bancos ou financeiras; Manter em deposito bancário ou aplicações financeiras de curto prazo toda receita pecuniária da sociedade; Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da associação, todo arquivo e documentos financeiros da tesouraria. Art. 23º. Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar O primeiro Tesoureiro em todos os seus encargos e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos; Assumir mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término. Art, 24º. Compete ao Conselho Fiscal: Examinar todas as contas, documentos, livros e registros da entidade; Emitir parecer sobre os balancetes mensais da tesouraria; Emitir sobre balanço e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria; Opinar sobre aquisição e alienação de bens; Fiscalizar os processos eleitorais da instituição, registrar chapas de candidatos, contar votos e proclamar o resultado. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá a cada 90 (noventa) dias, e extraordinariamente sempre que necessário. Art. 25º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e de igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral para um mandato coincidente com o da diretoria. Parágrafo Único: Em caso de vacância de qualquer cargo titular do conselho fiscal, assumirá o respectivo suplente até o término do mandato. Art. 26º As atividades dos Diretores e Conselheiros, assim como as dos demais sócios, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. CAPITULO IV DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS Art. 27º. O patrimônio do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo será constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações e apólices de dívida pública, que já possuía ou que venha possuir, registrados em livro próprio. Art. 29º. Os bens que compõem o patrimônio do Centro de Recuperação Desafio Jovem monte Santo são de uso e emprego exclusivo para fins da associação. Art. 30º. O Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo será dissolvido quando a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, declarar a impossibilidade de continuação de suas atividades. HI. IV. JN LLIO a > E LR “a RECONHECIMENTO DEFIRMA j fts CHY 75725 Oficio de Ti Fabiana G ú Parágrafo Único: No caso de dissolução, os bens serão utilizados para custear despesas remanescentes e ainda assim havendo patrimônio os mesmos deverão ser destinados a outra instituição congênere, que tenha personalidade jurídica e que esteja registrado no conselho de continuação de suas atividades. Art. 81º. Areceita do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo constitui-se de: Contribuições, doações, ofertas, legados e donativos de associados e terceiros; Renda proveniente de campanhas, eventos e promoções. patrocinado pela própria instituição ou com ela conveniado; Rendimentos de bens próprios ou cedidos para este fim; Auxilio e subvenções de qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32º. O Centro de Recuperação Desafio Jovenr Monte Santo, SERÁ DISSOLVIDO POR DECISÃO DE Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Parágrafo único: Em caso de vacância de qualquer cargo cujo substituto não esteja previsto neste Estatuto a Assembléia Geral escolherá um novo diretor que cumprirá o restante do mandato do substituto. Art. 833º. O exercício anual e fiscal do Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo, coincidirá com o ano civil. Art. 34º. O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, com presença da Diretoria especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data do seu registro em cartório. Art. 36º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Pa 24 de Outubro de 2016 q : ABAV je Os VI eo Raul Volpe de Melo Presidente 7 i Ci der raele pmes tão Fen PREFEITURA MUNICIPAL ARCEBURGO 001/0014 ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento Tributário CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO Nº 0028 / 2017 DADOS DO CONTRIBUINTE: Insc. Mun.: 21014 CPF/CNPJ: 28.009.571/0001-06 Nome/Razão Social: DESAFIO JOVEM MONTE SANTO Nome Fantasia: Endereço Fiscal: ZONA ZONA RURAL, O ROD BR-491 KM49 - ZONA RURAL - ARCEBURGO - MG - CEP 37.820-000 Inscrito a partir de: 07/08/2017 Optante pelo Simples Nacional quimica na o especificadas anteriormente Atividades Secundárias RESPONSÁVEIS Titutar/Sócio Majoritário: RAUL VOLPE DE MELO CFF: 089.948.086-12 Outros Sócios: O Servidor público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, certifica para os devidos fins que, o contribuinte em epígrafe solicitou e obteve, conforme requerimento protocolado sob o nº 00575 sua INSCRIÇÃO no dia 07/08/2017 no Cadastro Mobiliário de Contribuintes desta Municipalidade. Por ser verdade, subscrevo a presente. A Prefeitura Municipal de Arceburgo, 07 de Agosto de 2017. e ROMBOLISABIN Secretário da Administração PREFEITURA MUNICIPAL ARCEBURGO 001/001 ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento Tributário CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO Nº 0028 / 2017 DADOS DO CONTRIBUINTE: Insc. Mun : 21014 CPF/CNPJ: 28.009.571/0001-06 Nome/Razão Social. DESAFIO JOVEM MONTE SANTO Nome Fantasia Endereço Fiscal: ZONA ZONA RURAL, O ROD BR-491 KM49 - ZONA RURAL - ARCEBURGO - MG - CEP 37.820-000 Inscrito a partir de: 07/08/2017 Optante pelo Simples Nacional: ATIVIDADES: Atividade Principal: 08720499 - Atividades de assistencia psicossocial e a saude a portadores de disturbios psíquicos, deficiencia mental e dependencia quimica na o especificadas anteriormente. Atividades Secundárias: RESPONSÁVEIS: Titular/Sócio Majoritário. RAUL VOLPE DE MELO CFF: 089.948.086-12 Outros Sócios O Servidor público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, certifica para os devidos fins que, o contribuinte em epígrafe solicitou e obteve, conforme requerimento protocolado sob o nº 00575 sua INSCRIÇÃO no dia 07/08/2017 no Cadastro Mobiliário de Contribuintes desta Municipalidade Por ser verdade, subscrevo a presente. N Prefeitura Municipal de Arceburgo, 07 de Agosto de 2017. | A | TIAGO ROMBOLI SABIN Secretário da Administração versão +41 REED ro ns a NC A NPR CR Ma Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã A DATADE ABERTURA 28.009.574/0001 06 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 02/06/2017 MATRE CADASTRAL NOME EMPRESARIAL DESAFIO JOVEM MONTE SANTO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CENTRO DE RECUPERACAO JOVEM MONTE SANTO fcóDico E DESCRIÇÃO DAATIMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.20-4-99 - Atividades de assistência Psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO [ROD BR491,KM49 SIN [cer BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO 37.820-000 ZONA RURAL ARCEBURGO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ANGELIASSESSORIAQGMAIL.COM (35) 9844-2097 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 02/06/2017 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL sets tai L al Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 21/06/2017 as 14:41:53 (data e hora de Brasília). Página: 11 O Copyright Receita Federal do Brasil - 21/06/2017 le 1 21/06/2017 14:43 ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DESAFIO JOVEM MONTE SANTO Aos 24 de Outubro de 2016, na cidade de Arceburgo, estado de Minas Gerais, sob a Presidência de Raul Volpe de Melo, escolhido pela unanimidade dos presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, Tatiana Evelyn Bruno de Figueiredo Martins, para secretariá-lo, reuniram-se Raul Volpe de Melo, brasileiro, casado, 28 anos, pintor, RG MG-15.761.850, CPF 089.948.086-12, morador da Chácara Fernandes Marinho, zona rural de Arceburgo, estado de Minas Gerais; Sabrina Lorena Silva Volpe, brasileira, casada, 32 anos, do lar, RG 12.249.800, CPF 070.772.856-85, Chácara Fernandes Marinho, zona rural de Arceburgo, Minas Gerais; Naiara Fernanda de Oliveira, brasileira, casada, 30 anos, balconista, RG MG 14.200.304, CPF 070.822.216-14, Rua Fabiano Soares, Nº 439, Centro de Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Adriana Corrêa do Nascimento, brasileira, separada judicialmente, 49 anos, técnica em enfermagem, RG M-4, 975.530, CPF 029.942.146-52, Rua Fabiano Soares Nº 450, Centro, Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Felipe Onorato da Silva, brasileiro, casado, 23 anos, ajudante de produção, RG 40.380.960-5, CPF 404.569.058-12, Rua Fabiano Soares Nº439, Centro de Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Gisele dos Reis, brasileira, solteira, 29 anos, enfermeira, RG 135.853.44, CPF 089.202.756-88, Rua Paraná Nº 367, Jardim Brasil, Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Elisa Aparecida Correia, brasileira, 31 anos, solteira, manicure, RG MG 13.863.707, CPF 077.781.416-12, Rua Espírito Santo Nº 260, Jardim Brasil, Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Lucas Martins, brasileiro, casado, 27 anos, vendedor, RG 14.688.474, CPF 089.235.178-40, Rua Lamana Nº 233, Jardim dos Italianos, Monte Santo de Minas; Tatiana Evelyn Bruno de Figueiredo Martins, brasileira, 31 anos, casada, vendedora, RG 12.842.974, CPF 065.858.756-05, Rua Lamana Nº 233, Jardim dos Italianos, Monte Santo de Minas, Minas Gerais; Karoline Lorena Silva, brasileira, 27 anos, solteira, balconista, RG 16.531.506, CPF 112.771.696-40, Rua Fabiano Soares Nº 1450, Centro, Monte Santo de Minas, Minas Gerais, para constituírem uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, por tempo indeterminado, sob a denominação de Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo. Foi estabelecida pelos presentes a seguinte ordem do dia: (|) constituição da associação; (Il) aprovação do Estatuto Social; (Ill) definição da sede da associação; (IV) constituição de sua primeira Diretoria; (V) constituição de seu Conselho Fiscal. Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (1) pela constituição de uma associação civil sem fins lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação de Centro de Recuperação Desafio Jovem Monte Santo; (Il) aprovação do Estatuto Social da Associação que segue na forma de anexo a esta ata; (Ill) definição da sede da associação estabelecida no Sítio Yperoba, na zona rural da cidade de Arceburgo/MG, Rodovia BR 491, KM 49; (IV) apresentação, para compor a Diretoria, dos nomes de Raul Volpe de Melo para o cargo de Diretor Presidente; Lucas Martins, para o cargo de Vice - Presidente; Tatiana Evelyn Bruno de Figueiredo Martins, para o cargo de 1º Secretária, Felipe Onorato da Silva, para o cargo de 2º Secretário, Adriana Corrêa do Nascimento, para o cargo de 13 Tesoureira, Naiara Fernanda de Oliveira, para o cargo de 22 Tesoureira, todos já qualificados nesta ata, sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, sendo conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. (V) apresentação, para compor o Conselho Fiscal, dos nomes de Elisa Aparecida Correia, Karoline Lorena Silva e Gisele dos Reis, anteriormente qualificados nesta ata, sendo aprovados pela unanimidade dos presentes, assumindo desde já os cargos, sem impedimentos. Nada Assinatura do Secretário da Assembleia Fabiana Ce » Gomes rt E ines 46 mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes. 01- Adriana Correa Do Nascimento 02- Elisa Aparecida Correia 03- Felipe Onorato da Silva 04- Gisele dos Reis 05- Karoline Lorena Silva ÇA FASECÁDIA 06- Lucas Martins 07- Naiara Fernanda de Oliveira 08- Raul Volpe de Melo 09- Tatiana E. Bruno F. Martins e “Ss Qeis Eno ' | CARTÓRIO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS Monte Santo de Minas/MG Fone: (35) 3591-2532 REGISTRO ESPECIAL Apresentado hoje e registrado no Livro A-12, de Registro de Pessoas Jurídicas, sob nº de ordem 479. Monte Santo de Minas/MG, 02/06/2017. Fabiana Galvão Gomes Ferreira Oficiala PODER JUDICIÁRIO - TJMG / CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas De Monte Santo de Minas SELO ELETRÔNICO Nº BLL79829 COD. SEG.: 2519830995489918 Qtde de Atos: 4 Recompe: R$ 6,26 Emol: R$ 110,83 TES: R$37,31 TOTAL: R$ 148,14: Consulte a validade deste selo no site: hllps://selos.jmg.jus.br REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E clviL DE PESSOAS JURÍDICAS Monte Santo de Minas/MG EMOLUMENTOS GRC RECOMPE TOTAL R$104,57 R$3731 R$6,26 R$148,14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: e Receita Federal do Brasil CÓDIGO DE ACESSO MG.10.85.23.80 - 00.008.994.808,612 04. IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) R Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DESAFIO JOVEM MONTE SANTO |enaracas 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 104 Inscrição de primeiro estabelecimento - 02/06/2017 Quadro de Sócios e Administradores - QSA LO pg a pda ss 03. DOCUMENTOS APRESENTADOS E rcr: Bosa L 04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO RESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 05. IDENTIFICAÇÃO DO REP E Responsável NOME. RAUL VOLPE DE MELO Santos Pereira ENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO SR 5] areira Franciola VWMHLIO OLNIWI9IH) 14/06/2017 09:09 fa fo to de 1 REDESIM Recibo de Entrega do Documento Tipo de Documento Inscrição de Primeiro Estabelecimento CPF do Declarante Nome Empresarial 089.948.086-12 DESAFIO JOVEM MONTE SANTO Município UF ARCEBURGO MG ” ' Número da Identificação: Número do Recibo: MG05075389 Esse número deve ser utilizado para acompanhar o 00.008.994.808.612 sai Documento recebido via Intemet JV pelo processamento do documento, na página da EB na agente Receptor SERPRO em 20/06/2017 às 10:30:16 20/06/2017 10:30