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materia nº 100/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaPARA QUE SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE SER FEITO UM PROJETO DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUINDO UMA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA UM FUNDO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS.
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Autoria

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
REQUERIMENTO Nº 100/2018
Monte Santo de Minas, 06 de abril de 2018.
Exmo. Sr.
Vereador Jean Lucas Biaggio
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de conformidade
com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa, que interceda junto ao Prefeito Municipal, Sr. Paulo
Sérgio Gornatti, para seja estudada a possibilidade de ser feito um projeto
de autoria do Executivo Municipal instituindo uma contribuição voluntária
para um fundo de proteção e bem-estar dos animais.
JUSTIFICATIVA
Verifiquei que muitas Prefeituras estão
regulamentando por Lei uma contribuição voluntária e opcional pagas por
meio de boleto bancário específico e encartado nos carnes de IPTU com
valor definido pelo Executivo Municipal, cujo valor apurado irá ser
destinado para campanhas de castração e para atendimento dos animais.
Estou remetendo cópia de um dos projetos de lei com
a devida justificativa para que possam ter conhecimento como é feito e
informo que o referido projeto não pode ser de autoria de um Vereador,
motivo pelo qual estou remetendo esta solicitação.
Nestes termos, pede deferimento.
Hugo Zótti Rocha
Vereador
Projeto de lei O
“Institui a Contribuição Voluntária
para o Fundo de Proteção e Bem-Estar
Animal, e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituída a Contribuição Voluntária do Bem-Estar Animal no Município
para financiar as ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais abandonados.
Parágrafo único - A contribuição ora instituída será arrecadada em parcela única, por
meio de boleto bancário específico encartado nos carnes de IPTU, a partir de janeiro de
2018;
Art. 2º - O pagamento da Contribuição ora criada será voluntária e opcional não
cabendo qualquer cobrança posterior por parte do Poder Público e nem mesmo por parte
de empresas de cobrança terceirizadas.
Art. 3º - Os valores da Contribuição Voluntária serão definidos por ato do Executivo, e
serão pagos em boleto único, corrigidos anualmente pelo índice oficial de inflação.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a aplicação desta Lei serão utilizados
especificamente para campanhas de castração em massa de animais e para atendimento
veterinário público posteriormente, seguindo essa ordem de prioridade.
Art. 5º- Caberá ao Executivo Municipal a gerência dos valores arrecadados com esta
Lei, bem como eventuais campanhas de conscientização que se façam necessárias para
alcançar o objetivo final a que se destina esta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data de publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei tem a finalidade de gerar recursos para que sejam
feitas campanhas de castração em massa no município e para que a Prefeitura tenha
condições de disponibilizar à população carente um atendimento veterinário ao menos
básico.
Como é de conhecimento público existe um verdadeiro caos no atendimento aos
animais abandonados, principalmente pela falta de uma política pública eficaz de
controle de natalidade animal.
O atendimento à saúde animal é uma das faces da política de saúde pública ou pelo
menos deveria ser, sendo a principal finalidade deste Projeto de Lei, pois animais
abandonados nas ruas podem gerar uma série de transtornos, acidentes fatais, além de
propiciar o aparecimento de epidemias de doenças e pragas, tanto aos animais vítimas
de abandono quanto a própria população.
A realidade que vivemos atualmente deixa claro a importância da propositura e urgência
de maiores recursos destinados aos cuidados e bem estar animal.
Assim, diante de todas as evidências da necessidade premente de atitudes solidárias e
positivas para a política de saúde pública ser completa, rogo pela imediata aprovação da
presente propositura.

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