| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | PARA QUE SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DE SER FEITO UM PROJETO DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUINDO UMA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA UM FUNDO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 REQUERIMENTO Nº 100/2018 Monte Santo de Minas, 06 de abril de 2018. Exmo. Sr. Vereador Jean Lucas Biaggio D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa, que interceda junto ao Prefeito Municipal, Sr. Paulo Sérgio Gornatti, para seja estudada a possibilidade de ser feito um projeto de autoria do Executivo Municipal instituindo uma contribuição voluntária para um fundo de proteção e bem-estar dos animais. JUSTIFICATIVA Verifiquei que muitas Prefeituras estão regulamentando por Lei uma contribuição voluntária e opcional pagas por meio de boleto bancário específico e encartado nos carnes de IPTU com valor definido pelo Executivo Municipal, cujo valor apurado irá ser destinado para campanhas de castração e para atendimento dos animais. Estou remetendo cópia de um dos projetos de lei com a devida justificativa para que possam ter conhecimento como é feito e informo que o referido projeto não pode ser de autoria de um Vereador, motivo pelo qual estou remetendo esta solicitação. Nestes termos, pede deferimento. Hugo Zótti Rocha Vereador Projeto de lei O “Institui a Contribuição Voluntária para o Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências”. Art. 1º - Fica instituída a Contribuição Voluntária do Bem-Estar Animal no Município para financiar as ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais abandonados. Parágrafo único - A contribuição ora instituída será arrecadada em parcela única, por meio de boleto bancário específico encartado nos carnes de IPTU, a partir de janeiro de 2018; Art. 2º - O pagamento da Contribuição ora criada será voluntária e opcional não cabendo qualquer cobrança posterior por parte do Poder Público e nem mesmo por parte de empresas de cobrança terceirizadas. Art. 3º - Os valores da Contribuição Voluntária serão definidos por ato do Executivo, e serão pagos em boleto único, corrigidos anualmente pelo índice oficial de inflação. Art. 4º - Os valores arrecadados com a aplicação desta Lei serão utilizados especificamente para campanhas de castração em massa de animais e para atendimento veterinário público posteriormente, seguindo essa ordem de prioridade. Art. 5º- Caberá ao Executivo Municipal a gerência dos valores arrecadados com esta Lei, bem como eventuais campanhas de conscientização que se façam necessárias para alcançar o objetivo final a que se destina esta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A apresentação deste Projeto de Lei tem a finalidade de gerar recursos para que sejam feitas campanhas de castração em massa no município e para que a Prefeitura tenha condições de disponibilizar à população carente um atendimento veterinário ao menos básico. Como é de conhecimento público existe um verdadeiro caos no atendimento aos animais abandonados, principalmente pela falta de uma política pública eficaz de controle de natalidade animal. O atendimento à saúde animal é uma das faces da política de saúde pública ou pelo menos deveria ser, sendo a principal finalidade deste Projeto de Lei, pois animais abandonados nas ruas podem gerar uma série de transtornos, acidentes fatais, além de propiciar o aparecimento de epidemias de doenças e pragas, tanto aos animais vítimas de abandono quanto a própria população. A realidade que vivemos atualmente deixa claro a importância da propositura e urgência de maiores recursos destinados aos cuidados e bem estar animal. Assim, diante de todas as evidências da necessidade premente de atitudes solidárias e positivas para a política de saúde pública ser completa, rogo pela imediata aprovação da presente propositura.