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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1021/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 1991
Date 1991-12-17
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id1000

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Lei nº1021
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1º) Fica o poder Executivo autorizado a doar ao
Sindicato Rural de Monte Santo de Minas, pessoa 
Jurídica de natureza associativa, inscrita no MF sob o 
nº22629091/0001-64, com sede nesta cidade a Praça 
Joaquim Bernardes, 31 um terreno vago situado no 
Parque Industrial Jamile Ayube Jorge, a rua dos 
Trabalhadores s/n, cujas medidas e confrontações são 
as constantes do memorial descritivo em anexo e que
ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2º) O referido terreno no artigo anterior 
destina-se a construção pela entidade donatária de um 
armazém para estocagem de café. 
Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: 
a)– A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 
anos. 
b)– A obrigatoriedade da utilização do imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta Lei 
c)– A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, 
em caso de não utilização do mesmo para finalidade 
prevista, no prazo de (01) um ano, a partir da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras clausulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art. 4º) fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano do 
imóvel em referência pelo prazo de 01 ano. 
Art. 5º) as despesas decorrentes de atos cartoriais e 
de transmissão Inter-Vivos correrão por conta da 
entidade donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 1991. 
Sebastião de castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Chefe de Gabinete 

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