| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 1000 |
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Lei nº1021 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1º) Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato Rural de Monte Santo de Minas, pessoa Jurídica de natureza associativa, inscrita no MF sob o nº22629091/0001-64, com sede nesta cidade a Praça Joaquim Bernardes, 31 um terreno vago situado no Parque Industrial Jamile Ayube Jorge, a rua dos Trabalhadores s/n, cujas medidas e confrontações são as constantes do memorial descritivo em anexo e que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º) O referido terreno no artigo anterior destina-se a construção pela entidade donatária de um armazém para estocagem de café. Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: a)– A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)– A obrigatoriedade da utilização do imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei c)– A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para finalidade prevista, no prazo de (01) um ano, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras clausulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art. 4º) fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel em referência pelo prazo de 01 ano. Art. 5º) as despesas decorrentes de atos cartoriais e de transmissão Inter-Vivos correrão por conta da entidade donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 1991. Sebastião de castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete