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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1022/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 1991
Date 1991-12-17
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº1022 
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1º) Fica o poder Executivo autorizado a doar a 
Alexandre Valim Soares de Morais (Título do 
estabelecimento: Mecânica Monte Santo) o imóvel de 
propriedade do Município, situado no Parque Industrial 
cuja área, limites e confrontações estão descritos 
pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Firma donatária prestação 
de serviços de mecânica de caminhões e autos. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: 
a)– A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 
anos. 
b)– A obrigatoriedade da utilização do imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta Lei 
c)– A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, 
em caso de não utilização do mesmo para finalidade 
prevista, no prazo de (01) um ano, a partir da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras clausulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano do 
imóvel em referência pelo prazo de 01 ano a Alexandre 
Valim Soares de Moraes. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais 
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 1991. 
Sebastião de castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Chefe de Gabinete 

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