| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 1001 |
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Lei nº1022 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1º) Fica o poder Executivo autorizado a doar a Alexandre Valim Soares de Morais (Título do estabelecimento: Mecânica Monte Santo) o imóvel de propriedade do Município, situado no Parque Industrial cuja área, limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Firma donatária prestação de serviços de mecânica de caminhões e autos. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo. Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: a)– A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)– A obrigatoriedade da utilização do imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei c)– A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para finalidade prevista, no prazo de (01) um ano, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras clausulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel em referência pelo prazo de 01 ano a Alexandre Valim Soares de Moraes. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 17 de dezembro de 1991. Sebastião de castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Chefe de Gabinete