| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1990 |
| Date | 1990-01-26 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGO DE LEI MUNICIPAL E ANEXOS”. |
| native_id | 1002 |
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Lei nº 928 “Altera artigo de Lei Municipal e Anexos”. O Povo de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar 3º da Lei Municipal nº 905, datada de 21 de julho de 1989, que passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à promover reajustes com base no índice do salário Mínimo, através de ato de sua competência, observando o princípio de igualdade à época de concessão e o limite de 65% da sua receita com os encargos. Parágrafo Único – Caso o índice do I.N.P.C, seja maior que o índice do Salário Mínimo o reajuste será feito pelo I.N.P.C. Art. 2º) fica convertido em número de salário mínimo os valores constantes do anexo VI e VII que passa a ser o seguinte: Tabela de Vencimentos Anexo – VI – Cargos e Empregos de Funções Internas – CFI – Níveis de Vencimentos Número de Salário Mínimo Direção Superior CDS – II - ------------------------------ 04 CDS – I - ------------------------------- 04 Direção Superior ou Magistério CDM – II ---------------------------------- 3,25 CDM – I ---------------------------------- 3,25 Administração Geral CFI – 16: --------------------------------- 01 CFI – 15: --------------------------------- 04 CFI – 14: --------------------------------- 2,5 CFI – 13: --------------------------------- 03 CFI – 12: --------------------------------- 04 CFI – 11: --------------------------------- 04 CFI – 10: --------------------------------- 06 CFI – 09: --------------------------------- 04 CFI – 08: --------------------------------- 04 CFI – 07: --------------------------------- 02 CFI – 06: --------------------------------- 06 CFI – 05: --------------------------------- 04 CFI – 04: --------------------------------- 06 CFI – 03: --------------------------------- 04 CFI – 02: --------------------------------- 06 CFI – 01: --------------------------------- 07 Administração Do Ensino CM – 03: ---------------------------------- 2,25 CM – 02: ---------------------------------- 1,75 CM – 01: ---------------------------------- 01 Tabela de Vencimentos Anexo II Cargos e Empregos de Funções Externas – CLI – CFE – 19: --------------------------------- 03 CFE – 18: --------------------------------- 2,5 CFE – 17: --------------------------------- 04 CFE – 16: --------------------------------- 06 CFE – 15: --------------------------------- 3,5 CFE – 14: --------------------------------- 03 CFE – 13: --------------------------------- 02 CFE – 12: --------------------------------- 1,5 CFE – 11: --------------------------------- 1,5 CFE – 10: --------------------------------- 3,5 CFE – 09: --------------------------------- 03 CFE – 08: --------------------------------- 2,5 CFE – 07: --------------------------------- 02 CFE – 06: --------------------------------- 2,5 CFE – 05: --------------------------------- 2,5 CFE – 04: --------------------------------- 2,5 CFE – 03: --------------------------------- 1,3 CFE – 02: --------------------------------- 1,3 CFE – 01: --------------------------------- 1,3 Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990. Monte Santo de Minas, 26 de janeiro de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal