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norma nº 928/1990

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 1990
Date 1990-01-26
Ementa“ALTERA ARTIGO DE LEI MUNICIPAL E ANEXOS”.
native_id1002

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 928 
“Altera artigo de Lei Municipal e Anexos”. 
O Povo de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado 
a alterar 3º da Lei Municipal nº 905, datada de 21 de 
julho de 1989, que passa a ter a seguinte redação: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à promover 
reajustes com base no índice do salário Mínimo, 
através de ato de sua competência, observando o 
princípio de igualdade à época de concessão e o limite 
de 65% da sua receita com os encargos. 
Parágrafo Único – Caso o índice do I.N.P.C, seja maior 
que o índice do Salário Mínimo o reajuste será feito 
pelo I.N.P.C. 
Art. 2º) fica convertido em número de salário mínimo 
os valores constantes do anexo VI e VII que passa a
ser o seguinte: 
Tabela de Vencimentos 
Anexo – VI – 
Cargos e Empregos de Funções Internas – CFI –
Níveis de Vencimentos Número de Salário Mínimo 
Direção Superior 
CDS – II - ------------------------------ 04 
CDS – I - ------------------------------- 04 
Direção Superior ou Magistério 
CDM – II ---------------------------------- 3,25 
CDM – I ---------------------------------- 3,25 
Administração Geral 
CFI – 16: --------------------------------- 01 
CFI – 15: --------------------------------- 04 
CFI – 14: --------------------------------- 2,5 
CFI – 13: --------------------------------- 03 
CFI – 12: --------------------------------- 04 
CFI – 11: --------------------------------- 04 
CFI – 10: --------------------------------- 06 
CFI – 09: --------------------------------- 04 
CFI – 08: --------------------------------- 04 
CFI – 07: --------------------------------- 02 
CFI – 06: --------------------------------- 06 
CFI – 05: --------------------------------- 04 
CFI – 04: --------------------------------- 06 
CFI – 03: --------------------------------- 04 
CFI – 02: --------------------------------- 06 
CFI – 01: --------------------------------- 07 
Administração Do Ensino 
CM – 03: ---------------------------------- 2,25 
CM – 02: ---------------------------------- 1,75 
CM – 01: ---------------------------------- 01 
Tabela de Vencimentos 
Anexo II 
Cargos e Empregos de Funções Externas – CLI –
CFE – 19: --------------------------------- 03 
CFE – 18: --------------------------------- 2,5 
CFE – 17: --------------------------------- 04 
CFE – 16: --------------------------------- 06 
CFE – 15: --------------------------------- 3,5 
CFE – 14: --------------------------------- 03 
CFE – 13: --------------------------------- 02 
CFE – 12: --------------------------------- 1,5 
CFE – 11: --------------------------------- 1,5 
CFE – 10: --------------------------------- 3,5 
CFE – 09: --------------------------------- 03 
CFE – 08: --------------------------------- 2,5 
CFE – 07: --------------------------------- 02 
CFE – 06: --------------------------------- 2,5 
CFE – 05: --------------------------------- 2,5 
CFE – 04: --------------------------------- 2,5 
CFE – 03: --------------------------------- 1,3 
CFE – 02: --------------------------------- 1,3 
CFE – 01: --------------------------------- 1,3 
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 1990. 
Monte Santo de Minas, 26 de janeiro de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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