| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1990 |
| Date | 1990-05-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”. |
| native_id | 1006 |
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Lei nº 934 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Miguel Ângelo Assman, firma individual, sediada nesta cidade, portadora do CGC 25479452/0001-29 e da Inscrição Estadual de nº 432.597034.0069, o imóvel de propriedade do município, situado no Parque Industrial, a Rua “B” lote 5, Quadra 2 constituído de um terreno medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua “B”, de um lado medindo 35,00m (trinta e cinco metros) confrontando com o lote 6, nos fundos medindo 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote 3, tendo a área total de 700,00m² (setecentos metros quadrados), memorial descrito em anexo. Art.2º) O referido terreno destina-se a constituição das instalações próprias da firma donatária, para atividade Estamparia e Usinagem de Precisão. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para realização do objeto descrito no mesmo. Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: a) A inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b) A obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. c) A reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para a finalidade prevista no prazo de dois anos, a partir da publicação desta Lei. Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 10 anos a Miguel Ângelo Assman. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 09 de maio de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal