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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 934/1990

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 1990
Date 1990-05-09
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id1006

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texto integral #

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Lei nº 934 
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Miguel Ângelo Assman, firma individual, sediada nesta 
cidade, portadora do CGC 25479452/0001-29 e da 
Inscrição Estadual de nº 432.597034.0069, o imóvel de 
propriedade do município, situado no Parque 
Industrial, a Rua “B” lote 5, Quadra 2 constituído de 
um terreno medindo 20,00m (vinte metros) de frente 
para a Rua “B”, de um lado medindo 35,00m (trinta e
cinco metros) confrontando com o lote 6, nos fundos
medindo 20,00m (vinte metros) confrontando com o lote 
3, tendo a área total de 700,00m² (setecentos metros 
quadrados), memorial descrito em anexo. 
Art.2º) O referido terreno destina-se a constituição 
das instalações próprias da firma donatária, para 
atividade Estamparia e Usinagem de Precisão. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para 
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A escritura pública de doação estabelecerá: 
a) A inalienabilidade do imóvel pelo prazo 
de 05 anos. 
b) A obrigatoriedade da firma donatária 
utilizar o imóvel somente para a 
finalidade prevista nesta lei. 
c) A reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, em caso de não utilização do 
mesmo para a finalidade prevista no prazo 
de dois anos, a partir da publicação 
desta Lei. 
Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 10 anos a Miguel Ângelo Assman. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 09 de maio de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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