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norma nº 936/1990

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 1990
Date 1990-05-14
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”
native_id1008

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº 936 
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes decretou, eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sul 
Minas Indústrias Químicas Ltda., portadora do CGC 
25901190/0001-49, o imóvel de propriedade do 
município, situado no Parque Industrial, cuja a área 
limites e confrontações estão descritos 
pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para
produção e comercialização de solventes químicos. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o 
imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. 
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em
caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de dois anos, a partir da publicação 
desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo d 10 anos a Sul Minas – Indústrias Químicas 
Ltda. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 14 de maio de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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