| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO” |
| native_id | 1008 |
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Lei nº 936 “Dispõe sobre doação de terreno vago”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Sul Minas Indústrias Químicas Ltda., portadora do CGC 25901190/0001-49, o imóvel de propriedade do município, situado no Parque Industrial, cuja a área limites e confrontações estão descritos pormenorizadamente no memorial anexo. Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Empresa donatária, para produção e comercialização de solventes químicos. Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo. Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos. b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta lei. c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em caso de não utilização do mesmo para a finalidade prevista no prazo de dois anos, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo d 10 anos a Sul Minas – Indústrias Químicas Ltda. Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta da Firma donatária. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 14 de maio de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal