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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 940/1990

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 1990
Date 1990-06-11
Ementa“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO”.
native_id1012

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texto integral #

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Lei nº 940 
“Dispõe sobre doação de terreno vago”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a doar a
Souza e Antoniolli Ltda; o imóvel de propriedade do
município, situado no Parque Industrial, cuja a área, 
limites e confrontações estão descritos 
pormenorizadamente no memorial anexo. 
Art. 2º) O referido terreno destina-se a construção
das instalações próprias da Empresa donatária, para a 
comercialização de areia grossa e brita. 
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo 
será utilizado pela donatária exclusivamente para a
realização do objeto descrito no mesmo. 
Art. 3º) A Escritura Pública de doação estabelecerá: 
a)inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 05 anos.
b)obrigatoriedade da firma donatária utilizar o imóvel 
somente para a finalidade prevista nesta lei. 
c)reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, em
caso de não utilização do mesmo para a finalidade 
prevista no prazo de dois anos, a partir da publicação 
desta Lei. 
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir na 
escritura outras cláusulas e condições que julgar 
conveniente ao resguardo do interesse público. 
Art.4º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano pelo 
prazo de 10 anos a Souza e Antoniolli Ltda. 
Art. 5º) As despesas decorrentes de atos cartoriais
correrão por conta da Firma donatária. 
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 11 de junho de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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