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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 945/1990

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 1990
Date 1990-06-23
Ementa“DISPÕE SOBRE CESSÃO EM COMODATO DE BEM MUNICIPAL”.
native_id1017

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 945 
“Dispõe sobre cessão em Comodato de Bem Municipal”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder 
sob o regime de Comodato, pelo prazo de 05 anos, 
facultado a sua prorrogação por idêntico período, ao 
Centro de Atendimento ao Menor com sede nesta cidade, 
à Rua Wenceslau Braz, s/nº, um prédio de propriedade 
do município de Monte Santo de Minas, situado nos 
fundos da Rodoviária, conhecido por Clube Operário.
Art. 2º) Deveres e obrigações de um e outro serão 
explicitados com detalhes no posterior e competente
termo de empréstimo. 
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 23 de junho de 1990. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Manoel Soares de Morais 
Secretário Municipal 

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