| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1990 |
| Date | 1990-06-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CESSÃO EM COMODATO DE BEM MUNICIPAL”. |
| native_id | 1017 |
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Lei nº 945 “Dispõe sobre cessão em Comodato de Bem Municipal”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder sob o regime de Comodato, pelo prazo de 05 anos, facultado a sua prorrogação por idêntico período, ao Centro de Atendimento ao Menor com sede nesta cidade, à Rua Wenceslau Braz, s/nº, um prédio de propriedade do município de Monte Santo de Minas, situado nos fundos da Rodoviária, conhecido por Clube Operário. Art. 2º) Deveres e obrigações de um e outro serão explicitados com detalhes no posterior e competente termo de empréstimo. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 23 de junho de 1990. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Manoel Soares de Morais Secretário Municipal